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RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE A INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO

Por:   •  11/9/2019  •  Trabalho acadêmico  •  3.915 Palavras (16 Páginas)  •  179 Visualizações

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RESPONSABILIDADE DO ESTADO PERANTE A INTEGRIDADE FÍSICA DO PRESO

Amanda de Almeida Martins[1]

Gioconda das Neves Valle[2]

                Melloryn Nocera Galvão Carneiro[3]

RESUMO

Neste artigo, discutimos sobre o dever e a responsabilidade do Estado, em garantir a integridade física do preso, no tocante a ele estar protegido pela Constituição Federal de 1988. Procura-se conhecer um pouco mais sobre o princípio da dignidade da pessoa humana, e também como objetivo geral analisar sobre a decadência dos sistemas penitenciários do Brasil, abordando os problemas como a superlotação, saúde, higiene e alimentação, por fim, entender qual é a posição do Estado perante este problema. Para a realização desta pesquisa, foi utilizado o método dedutivo, consubstanciado na pesquisa qualitativa, unificando as informações de artigos, revistas eletrônicas, livros e alinhando com a análise crítica, interpretando a relação entre tais obras de acordo com os pensamentos dos autores.

Palavras-chave: Responsabilidade do Estado. Dignidade da Pessoa Humana. Integridade Física do Preso. Sistema Penitenciário Brasileiro.

ABSTRACT

In this article, we discuss the duty and responsibility of the state to ensure the physical integrity of the prisoner with respect to being protected by the Federal Constitution of 1988. We seek to know a little more about the principle of human dignity, and the general objective is also to analyze the decay of Brazil's penitentiary systems, addressing problems such as overcrowding, health, hygiene and food, and also to understand the state's position on this problem. For this research was used the deductive method, embodied in the qualitative research, unifying the information of articles, electronic journals, books and aligning with the critical analysis, interpreting the relationship between such works according to the thoughts of the authors.

Key-words: State Responsibility. Dignity of human person. Physical Integrity of the Prisoner. Brazilian Penitentiary System.

1. INTRODUÇÃO

O presente artigo irá discorrer sobre a responsabilidade do Estado frente à integridade física e moral do preso, assegurado na Constituição federal de 1988 em seu artigo. 5º, inciso. XLIX. Em primeiro viés, busca-se analisar a responsabilidade do estado sua evolução histórica, em teorias, positivações na lei, e sua vinculação objetiva em reparar o dano cometido ao preso.

Adiante abordamos a dignidade da pessoa humana como um dos princípios fundamentais para o tratamento das pessoas, para a criação de uma sociedade na qual as pessoas não são tratadas como objeto e sim como sujeitos de direito.

Ressalta-se então, com todo o conteúdo abordado, e responsabilidades citadas, a decadência do sistema prisional brasileiro e suas mazelas, demostrando assim o descaso da responsabilidade Estatal perante o preso. Ao discorrer deste trabalho, entende-se que a realidade do mesmo, não condiz com o que a Constituição garante a ele, que vive de forma desumana, em um ambiente superlotado, sem algum tipo de higiene, assim contraindo doenças de todos os tipos.

2. DESENVOLVIMENTO

2.1 RESPONSABILIDADES DO ESTADO: EVOLUÇÃO HISTÓRICA

Ao falar-se de responsabilidade do Estado, e toda sua evolução histórica, atrelamos isso às relações humanas, e como tudo gradualmente foi se desenvolvendo para chegar aos dias atuais.

 A evolução funda-se nas relações mais primitivas naquela velha ideia de vingança pelo mal causado, vinculada à famosa expressão “olho por olho, dente por dente”. Superado essa fase da vingança, temos a evolução para a reparação do dano em dinheiro, tarefa está já concedida ao Estado, onde se reconhece a necessidade de se demonstrar a culpa do sujeito para consequentemente surgir o direito à indenização.

 A responsabilidade civil, sempre esteve presente nos códigos civis brasileiros, comprovando-se no ato ilícito, no nexo causal e no dano, elencando a culpa como pressuposto do instituto indenizatório.

O autor Gonçalves leciona o seguinte: “a Responsabilidade Civil consubstancia-se no dever jurídico de reparação do dano causado em razão da violação de um dever jurídico”. (GONÇALVES, 2003, p. 07).

Com a decorrente evolução social, a responsabilidade do Estado também evoluiu, e passa a derivar a responsabilização Estatal em hipóteses específicas, decorrido algum tempo, nasce a “teoria da culpa administrativa”, onde o dever do Estado dependia da comprovação de culpa, além da conduta, do dano e do nexo causal. Por fim, chegamos a mais específica para o caso, que à frente, tratará a “teoria objetiva do estado” onde passa a exigir somente a comprovação do dano, da conduta e do nexo causal, a que se fundamenta no princípio da repartição dos encargos, que determina nas palavras do autor Carvalho, que o “prejuízo causado a uma pessoa deve ser indenizado por toda a coletividade, repartido assim através dos cofres públicos” [4].

Sobre a responsabilidade do Estado para com a sociedade, cabe a nós vincular a responsabilidade do estado frente à integridade física e moral do detento, que está prevista no artigo. 5°, inciso. XLIX, da Constituição Federal de 1988, onde, o Estado se torna obrigado a indenizar o preso caso venha sofrer qualquer dano, durante sua estada nas penitenciárias, onde trataremos no tópico a seguir.  

2.2. RESPONSABILIDADE DO ESTADO FRENTE À INTEGRIDADE FÍSICA DOS PRESOS  

Quando tratamos de responsabilidade do Estado, nos remetemos à ideia de que este tem o dever de zelar pela vida, integridade física e moral do preso, adotando assim, a responsabilidade objetiva, já mencionada no tópico anterior desta pesquisa.

Diante disso, encontramos responsabilidade objetiva, mencionada no artigo. 37, § 6º da CF/88:

Art. 37 (...)

§ 6º - As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Desta forma, também encontramos respaldo em jurisprudência:

EMENTA - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUIZ DE PAZ. REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULAMENTAÇÃO. DANOS MATERIAIS. ELEMENTOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL ESTATAL NÃO DEMONSTRADO NA ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência da Corte firmou-se no sentido de que as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos que causarem a terceiros, com fundamento no art. 37, § 6º, da Constituição Federal, tanto por atos comissivos quanto por atos omissivos, desde que demonstrado o nexo causal entre o dano e a omissão do Poder Público. (grifo nosso) 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame de fatos e provas dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 3. O Plenário da Corte, no exame da ADI nº 1.051/SC, Relator o Ministro Maurício Corrêa, entendeu que a remuneração dos Juízes de Paz somente pode ser fixada em lei de iniciativa exclusiva do Tribunal de Justiça do Estado-membro. 4. (Agravo regimental não provido.). (ARE 897890 AgR, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22/09/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-208 DIVULG 16-10-2015 PUBLIC 19-10-2015)[5].

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