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Resposta à Acusação - Artigo 155

Por:   •  14/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  420 Palavras (2 Páginas)  •  565 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DE IRAÍ - RS  

 

 

Processo nº _______________________

 

 

JUSTINO REPLICA, já qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, por seu advogados que a esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar Resposta Escrita à Acusação com fulcro no artigo 396 – A do CPP, com base nos seguintes fatos e fundamentos:

I. DOS FATOS

                                      Conforme a denúncia oferecida pelo Ministério Público, o réu teria cometido, no dia 20 de junho de 2004, o crime de furto previsto no artigo 155, caput, do CP, uma vez que teria subtraído para 2Kg de carne moída do Hipermercado Fartura, tendo sido concedida a liberdade provisória.

A denúncia foi recebida por esse juízo no dia 1º de fevereiro de 2017.

II. PRELIMINAR

Tendo em vista a prescrição do crime de furto, cuja pena mínima é de 4 anos (art. 155, CP) combinado com o artigo 109, IV, do CPP, a denúncia deverá ser rejeitada por falta de pressuposto processual de condição para o exercício da ação penal (art. 395, II, CPP).

III. MÉRITO

Ante o exposto nos fatos, a res furtivae tem valor que não irá prejudicar de forma significativa a economia do estabelecimento que teve o objeto subtraído conforme entendimento do STF, o princípio da insignificância (que se enquadra no fato narrado) afasta a própria tipicidade penal da conduta, ou seja, o ato praticado não é considerado crime, o que resulta na absolvição sumária do réu, com fulcro no artigo 397, III, do CPP.

Ainda que não recaísse sobre o fato o princípio da insignificância, tal crime já estaria prescrito, conforme já fundamentado em preliminar (artigo 397, IV, do CPP).

V. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer:

a) o recebimento da presente resposta escrita á acusação, eis que tempestiva;

b) o acolhimento da preliminar de prescrição, determinando-se a extinção do processo, com absolvição sumária do réu;

c) não sendo acolhido o pedido anterior, requer que seja o acusado absolvido, com base no princípio da insignificância, e;

d) em caso de prosseguimento da ação penal, postula por todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental e testemunhal.

Nestes termos

Pede deferimento.

São Leopoldo, 12 de abril de 2075.

Maria Luiza Spengler de Lima

        OAB/RS

ROL DE TESTEMUNHAS:

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