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Resumo Crítico – Corporate Taxation and BEPS: A fair slice for developing countries?

Por:   •  16/5/2018  •  Resenha  •  1.686 Palavras (7 Páginas)  •  147 Visualizações

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Resumo Crítico – Corporate Taxation and BEPS: A fair slice for developing countries?

1)Sobre as autoras:

Irena Burgers – email: i.j.j.burgers@rug.nl

Irene.J.J. Burgers (1962, Deventer, Holanda) é professora de Direito Tributário Internacional na Faculdade de Direito da Universidade de Groningen e professor de Economia de Tributação na Faculdade de Economia e Negócios da Universidade de Groningen. Ela se formou em 1985 em Economia de Tributação, bem como em Economia Empresarial na Universidade de Groningen e fez seu doutorado nesta Universidade em Direito Tributário com uma dissertação intitulada "A alocação de lucros fiscais para filiais de empresas bancárias que operam internacionalmente". Para esta dissertação, ela foi premiada com o Mitchell. Prêmio B Carroll 1992, prêmio concedido pela International Fiscal Association pelo melhor trabalho dedicado ao direito tributário internacional.

Os interesses da Irene Burgers se concentram nos aspectos tributários dos negócios internacionais. Ela ministra cursos sobre Direito Tributário Internacional, Direito Tributário Europeu, Política Tributária, Tributação de Lucros nos Negócios e Gestão de Risco Tributário e é palestrante freqüente em congressos. Ela escreveu mais de 250 publicações e frequentemente dá palestras sobre esses assuntos. Foi repórter nacional da conferência IFA em Genebra (1996, Princípios para a determinação do rendimento e do capital de estabelecimentos permanentes e suas aplicações a bancos, seguradoras e outras instituições financeiras), repórter nacional e palestrante para as conferências do Instituto. para o Direito Tributário Austríaco e Internacional 2008 (A História das Convenções de Dupla Tributação) e 2010 (o impacto das convenções fiscais modelo da OCDE e da ONU sobre tratados fiscais bilaterais), palestrante e membro do painel nas Conferências da IFA em Viena (2004, Double non-taxation) e Paris (2011, Immovable property), palestrante e membro do painel no EATLP-congres 2013 (Funding Tax Research) e palestrante na conferência do DeStaT Research Group (CapeTown, 2014, The relevant of Dutch decisões judiciais para a interpretação de tratados fiscais para outros estados).

Além do direito tributário internacional e europeu, ela tem interesse na Lei Tributária de Energia e na Contabilidade e Controle Tributário. Publicou sobre a Diretiva Tributária de Energia RL 2003/96 / EG e foi palestrante em conferências sobre Sustentabilidade e Energia. Ensina Gestão de Risco Tributário e publica artigos sobre preços de transferência comparando a perspectiva tributária com a perspectiva de controle gerencial. Ela praticava o direito tributário como consultora fiscal na PricewaterhouseCoopers.

Além disso, foi uma das pessoas independentes do Comité de Arbitragem da UE (1995-2013). É membro do Conselho de Administração do Canadian Studies Centre da University of Groningen e membro do Groningen Centre of Energy Law.¹

Irma Mosquera: E-mail: i.j.mosquera.valderrama@law.leidenuniv.nl.

Dr Irma Mosquera é professora associada na Faculdade de Direito da Universidade de Leiden, na Holanda. Ela obteve seu PhD (cum laude) na Universidade de Groningen, na Holanda em 2007 e é uma advogada colombiana qualificada. Até 2017, o Dr. Mosquera trabalhou no IBFD como pesquisador associado sênior e como consultor fiscal na Hamelink & Van den Tooren. Ela também trabalhou como consultora fiscal na PwC na Holanda e como professora assistente na Universidade de Utrecht.

Mosquera é palestrante em questões de direito tributário em diversas conferências e seminários na Europa, América Latina e Estados Unidos. Suas áreas de especialização são lei tributária internacional e lei fiscal comparativa em países desenvolvidos e em desenvolvimento. Ela também é membro da Associação Fiscal Internacional e da Associação Fiscal Holandesa e membro do projeto de pesquisa internacional DeSTaT Governança Tributária Sustentável em Países em Desenvolvimento através da Transparência Global de Impostos, financiada pelo Conselho Norueguês de Pesquisa. Ela publicou vários artigos em revistas revisadas por pares e não revisadas por pares. Em 2017, foi premiada com uma concessão de início de ERC de prestígio para realizar pesquisas de 2018-2022 em um Novo Modelo de Governança Global na Tomada de Lei Tributária Internacional. Ela investigará a implementação dos padrões mínimos do BEPS em 12 países da África, Ásia, Europa e América Latina.

2)Pontos centrais da obra:

O presente artigo tem como finalidade principal identificar as principais diferenças na percepção da equidade, entre os países desenvolvidos e entre os países em desenvolvimento – e também, como podemos superar essas diferenças-.

Segundo a OCDE o planejamento fiscal “agressivo”, acaba com a justiça e com a integridade dos sistemas fiscais, ao meu ver, podemos fazer aqui uma relação entre o artigo do Professor Sigrid JC Hemels (aula 05), e quando o mesmo cita o filósofo Klosko, que fala sobre a equidade empírica, isto é, que um contribuinte somente contribui com sua parte justa quando sabe que outro contribuinte, esta contribuindo também. Por isso, fazendo uma relação entre os dois textos, as autoras do presente artigo demonstram que quando os contribuintes percebem que várias multinacionais estão “evitando” pagar legalmente seus tributos, faz com que o cumprimento voluntário por parte desses contribuintes seja prejudicado, justamente porque há uma violação ao princípio da equidade que tanto discutimos.

O projeto BEPS muito discutido até então, é um projeto da OCDE juntamente com o G20, por isso, os países idealizadores e pensantes desse projeto, são, na maioria das vezes, desenvolvidos e ricos. O artigo analisado busco refletir sobre os reflexos do Plano BEPS para os países em desenvolvimento (e de acordo com a nota de rodapé nº 7, os países em desenvolvimento retratados são aqueles não participantes da OCDE, e não membros do G20). Assim, os países membros do BRICS (como Brasil Rússia, Índia, China e Africa do Sul), apesar de não serem membros da OCDE e serem tidos como “economias emergentes”, são membros do G20, e por isso participam em “pé de igualdade” nas decisões com relação ao BEPS.

A OCDE então mapeou algumas ações do Plano BEPS que a mesma considerou como essenciais para os países em desenvolvimento, como: Ação 04, Ação 06, Ação 07 e Ação 10. Neste mesmo relatório, a OCDE identificou também os países em desenvolvimento têm outras necessidades do que os países desenvolvidos em matéria de administração fiscal e tributária,

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