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Resumo Direito Empresarial I

Por:   •  30/9/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.718 Palavras (11 Páginas)  •  402 Visualizações

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Direito. Empresarial I


Aula 1 - 11/08/2016

1. Noções Históricas

  1. – Inicio da Civilização
  • Política de Subsistência
  • Surgimento da Moeda (Bem trocável por tudo[escambo], conchas, gado e ouro e o sistema atual)

  1. – Fase fori-Romana
  • Código de Hamurabi (2083 a. C.)
  • Gravado em Pedra

  1. – Período Romano (até 475 d.C.)
  • Dir. Civil e Comercial
  • Atividade Indígena
  • Estrangeiros, escravos
  1.  - Idade Média (676 d.C. – 1500)
  1. – Feudalismo
  2. – Corporações de Oficio
  • Burgos
  • Itália
  • Estatutos e Requerimentos

         Estatutos = Consolidações

         Regulamentos das Corporações

  • Jurisdição Consular (Dirimia Conflitos)
  1.  - Jus Mercatorum (Direitos do Mercado)
  • Início da Regulamentação do Mercado
  • Atividade Recebe o Nome: Comercio (Cumutatio Mercium)

Obs: Surge em

  1.  - Primeiros Corpos Legais
  • Ordenações de Comercio (1673)
  • Código Comercial Frances (1807)
  • Código Comercial Brasileiro (1850)
  • Código Civil 2002. Livro III (Art 966)

Obs. - Comercio -> Troca de Mercadorias (Comutatio Mercum)
        - Mercado -> Regulamentação Ampla

 

Aula 2 - 18/08/2016

2. Fases do Dir. Empresarial

       2.1 – Fase Subjetiva: Pessoa
            -> Pessoa Necessária a inscrição do comerciante, parte da corporação de oficio.

       2.2 – Fase Objetiva: Teoria dos Atos Comerciais (1850 – 2001)
              -> Direito Positivado – Só era considerado comerciante quem estivesse na lista dos atos de  comércios

Obs.  Cod. 1850 (Teoria que caracterizava o comerciante por atividade que deveria estar prevista em lei comercial...)

        2.3 – Fase Subjetiva Moderna: Teoria da Empresa (CC de 2002)
              -> O que determina de a fase a teoria de empresa, conceito aberto de empresário

  • Teoria de Personalidade Jurídica

-  Ficcas  -> Registro na Junta Comercial
                   Validade -> Pesso i humauo

- Função -> 1. Titularidade Processual – Demandar. Ser demandada

                     2. Titularidade Negocial – Negociar em nome próprio

                     3. Titularidade Patrimonial – Separar o patrimônio da sociedade de Patrimônio dos Sócios (Ver Obs.)

Obs. Sociedade com personalidade jurídica tem funções, as sem personalidade jurídica não tem funções

  • Fontes do Direito Empresarial

- Primarias -> Lei Código Civil de 2002 / C. Comercial de 1850/ Leis Empresariais

-Subsidiarias -> Doutrinas, Princípios*, analogia, direito comparado, jurisprudências, usos e costumes.

*Não considera empresário, profissional autônomo (P. Único art 966)

  • Dos Conceitos
  1. Empresário: Aquele que exerce atividade econômica organizacional e profissional para produção e circulação de bens e serviços.

  1. – Teria de Empresa -> Art 966 C.C
  1. Empresa: Atividade econômica exercida pelo empresário, que articula fatores de produção.
  1. Estabelecimento empresarial: Complexo de bens que formam a empresa.

Art 1142 CC/02

  • Elementos da Organização Empresarial

– Profissionalismo

     - Habitualidade

     - Domínio Técnico

     - Descentralização (Despersonalização da Atividade)

– Organização

     - Fatores de Produção Articulados (Mão de obra, now-how, tecnologia)

– Atividade Econômica

     - Lucro meio X Lucro Fim                       A empresa tem por finalidade lucrar.[pic 1][pic 2]

                                         Lucro distribuído com objetivo final da associação.

Aula 3 - 25/08/2016

CONTINUAÇÂO DO PONTO 2

– Produção ou Circulação de Bens ou Serviços

     - Industrias: Automóveis, moveis, etc e Prestações de serviços: Princípios Autônomos

     - Circulação: Supermercado (bens) e Serviços: Terceirização de mão de obra.

– Empresa X Estabelecimento

     - Empresa = Atividade Exercida pelo empresário

     - Estabelecimento = Complexo de bens necessários para o exercício da empresa.

– Registro do Empresário

     - Não é obrigatório o registro para ser empresário

3. Estruturas econômicas

      Empresa individual e Sociedades – Nº de pessoas que exercem a atividade, uma única pessoa (Empresa), mais de uma (Sociedade).

    3.1 – Empresário Individual – Pode contratar empregados sem limites

        a) Puro
              - Pessoa Física -> Nome da Pessoa Física
              - Sem Responsabilidade Jurídica -> Não se torna pessoa Jurídica
              - Responsabilidade ilimitada -> Responde com patrimônio pessoa
Obs: Tem CNPJ -> Autuação Fiscal / Não tem nome próprio -> Não há titularidade processual.

         b) EIRELI – (980-A – CC/02) Emp. Individual. Resp. Ltda.
               - Capital Social Mínimo -> Integralizar(Investir) capital social 100x Sal. Mínimo
               - Responsabilidade limitada -> Sobre o capital integralizado(investido)
               - Personalidade Jurídica -> Limitação de responsabilidade

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