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Resumo Direito Internacional Privado

Por:   •  17/3/2021  •  Abstract  •  25.419 Palavras (102 Páginas)  •  410 Visualizações

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direito internacional privado

O Direito Internacional Privado visa situações ou fluxos transnacionais, interjurisdicionais ou transfronteiriços. A incerteza sobre as regulamentações que gera entraves nesses fluxos podem causar insegurança jurídica e tratamentos discriminatórios. Nasce então essa necessidade de coordenação da regulação sobre essas situações.

  • O Direito Internacional Privado estuda as normas jurídicas que visam à regulação – tanto normativa quanto de julgamento e implementação de decisões – de fatos sociais que se relacionam com mais de uma comunidade humana. Esses fato sociais denominados de fatos transnacionais são multiconectados, podendo ser regulados por mais de um ordenamento jurídico. Cabe ao Direito Internacional coordenar justamente essa potencialidade de aplicação em um determinado território de mais de um ordenamento jurídico, evitando sobreposição espacial ou mesmo omissão (ausência de normas).
  • O DIPr tem como finalidade essencial a gestão do pluralismo jurídico de origem estatal ou privada, em relação às atividades transnacionais dos indivíduos. Essa necessidade advém desse pluralismo jurídico. Há um concurso entre leis.
  • O objetivo do DIPr é coordenar a aplicação de normas incidentes sobre fatos que ultrapassam, por qualquer motivo, as fronteiras de um Estado e que envolvam a vida do individuo.

Direito Internacional Privado: O Direito da tolerância

  • Parte do pressuposto de que alguns problemas entre particulares poderão ser resolvidos por meio das leis de outros países.
  • A compreensão de que em determinadas circunstâncias faz-se mister aplicar a lei emanada de outra soberania, porque assim se poderá fazer melhor justiça, e o reconhecimento de que em nada ofendemos nossa soberania, nosso sistema jurídico, pela aplicação de uma norma legal de outro sistema, esta tolerância, esta largueza de visão jurídica, dos objetivos da lei – em sentido lato – refletem a grandeza da nossa disciplina, a importância de sua mensagem filosófica” (Dolinger p. 275)

Pluralidade de ordenamentos, diversidade e territorialidade

  • A mesma instituição jurídica poderá mudar conforme a cultura, tanto na forma, na capacidade ou nos efeitos.
  • Exemplo: uma pessoa faleceu, deixando um cônjuge e quatro filhos. Um destes filhos é extramatrimonial. Achou-se um testamento em que se dispõe 100% do patrimônio em favor de um filho. Terá formas diferentes de resolver entre o Direito francês, islâmico, catalão e inglês.
  • Exemplo: um cidadão egípcio decide vir residir no Brasil com suas quatro esposas. (Conforme as leis egípcias, o Código Penal não será aplicado aos casos da Lei Sharia, podendo nesse caso, os homens castigarem suas mulheres). Diferentemente no Brasil, umas pessoas casadas não podem casar novamente, bem como, os atos de violência contra as mulheres são punidos pelo Código Penal e pela Lei Maria da Penha.
  • Se a segunda esposa decidir questionar, na Justiça Brasileira, a validade do primeiro matrimônio, em virtude do não cumprimento da exigência de um consentimento do wali (tutor), necessário mesmo que se tenha atingido a maioridade... O profeta Saaws disse: “Não tem casamento sem a permissão do guardião”[Sunan de Abu Dawood 2080]

1) Se você fosse juiz... decretaria a nulidade de tal casamento? NULIDADE, visto que o casamento foi regido pelas leis egípcias. Deve ser respeitado, o direito egípcio.

2) Qual direito será conveniente utilizar para saber se foi um matrimônio válido? Direito egípcio.

CONCEITO PRELIMINAR: O Direito Internacional privado é o ramo da ciência jurídica em que se definem os princípios e se estabelecem as normas a que deve obedecer a busca de soluções adequadas para os conflitos emergentes de relações jurídico-privadas que se vinculam a vários ordenamentos. Vamos chamar isso de caso multiconectado ou relação jurídica que se conecta a mais de um ordenamento. Exemplos:

1) Morre um brasileiro, domiciliado no Brasil, deixando apenas filhos brasileiros, também aqui domiciliados, e bens situados somente no lugar de seu domicílio. Fato normal, pois não está vinculado a outra ordem jurídica que não seja a brasileira.

2) Uma loja brasileira decide comprar de uma empresa domiciliada no Uruguai um lote de 1500 bicicletas. Fato anormal, pois está vinculado a duas ordens jurídicas, a brasileira e a uruguaia. É um caso multiconectado.

3) Dois turistas, um argentino e um paraguaio, colidem na BR 101 enquanto se dirigiam para o Bal. Camboriú. Fato anormal, está vinculado a três ordens jurídicas, a brasileira, a argentina e a paraguaia.

4) Um brasileiro e uma francesa casam em Las Vegas, decidem fixar residência no México. Fato anormal, está vinculado a quatro ordens jurídicas.

5) Um empresário gaúcho viaja a Espanha a uma feira da indústria vinícola, e decide comprar uma máquina engarrafadora que aumentaria sua produtividade. O contrato de compra e venda é assinado na própria feira. Uma vez instalada no Brasil, a máquina apresenta defeitos. A empresa espanhola não quer responder por seu produto defeituoso. O empresário decide ingressar com uma ação no Brasil contra a empresa espanhola, diante dos altos custos que representa ingressar com a mesma ação na Espanha. Qual lei o juiz brasileiro deverá aplicar para julgar o não cumprimento do contrato? O mesmo caso, os mesmos fatos, a mesma situação jurídica tem situações jurídicas diferentes, conforme o direito aplicado.

  • O contrato sempre será regido por uma lei, externa ou interna. Será aplicada quando da inércia das partes.

Uma mulher indiana decide reclamar no Brasil o pagamento do aluguel do seu ventre. Terá amparo legal seu pedido se ela alegar o desconhecimento do direito brasileiro na hora de contratar?

Poderia o brasileiro que ingressou com droga na Indonésia ter alegado que desconhecia da punição (pena de morte)?

  • Conforme a LINDB em seu artigo 3º– Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece.

ORIGENS DO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO:

Na história do Direito, nem sempre aconteceu que a lei aplicável as relações privadas era a própria do território em que essa relação era apreciada. Para entender isto, basta ter em conta que a ideia de Estado Moderno é relativamente recente na história da humanidade.

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