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Resumo Processo Civil

Por:   •  18/8/2020  •  Trabalho acadêmico  •  1.262 Palavras (6 Páginas)  •  108 Visualizações

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INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  • terceiro é aquele estranho à relação jurídica processual.
  • aquele que não é parte.
  • Terceiro intervirá para ser auxiliar ou para se tornar parte.
  • Essa intervenção ocorre em qualquer fase do processo, em qualquer grau de jurisdição.

QUANDO OCORRE A INTERVENÇÃO DE TERCEIRO?

SEMPRE que houver o ingresso de alguém em processo alheio que ESTEJA PENDENTE.

Modalidade auxílio: para o AUTOR ou para o RÉU.

ESPÉCIES DE INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

  1. Iniciativa parte do próprio terceiro (ele que requer seu ingresso no processo alheio).
  2. As que são provocadas pelas partes.

RÉU, formando um LITISCONSÓRIO passivo, simples e facultativo.

:[pic 1][pic 2][pic 3][pic 4][pic 5][pic 6][pic 7][pic 8]

Permite desconsiderar a personalidade jurídica e conseguir responsabilizar pessoalmente o integrante da PJ (sócio ou administrador) nos casos em que a lei material o autoriza. Incidente tem natureza de ação.

Ação incidental e eventual - pode ser proposta pelo MP ou pela PARTE.

* Cabível em todas as fases do processo, Em regra, suspenderá o processo principal.

Na 1ª instancia será resolvido por uma decisão interlocutória > caberá AGRAVO.

Na        2ª        instância        -        agravo        será        decidido monocraticamente - caberá agravo interno.

(Existência e validade)[pic 9][pic 10][pic 11]

[pic 12][pic 13][pic 14][pic 15][pic 16][pic 17][pic 18][pic 19][pic 20]

  1. SIMPLES: terceiro que tenha interesse jurídico, em que a sentença seja favorável à parte assistida.

ASSISTENTE é atingido de forma REFLEXA.

  1. LITISCONSORCIAL: quando o assistente ingressa no processo e se torna PARTE, formando-se um LITISCONSÓRCIO.

ASSISTENTE é atingido DIRETAMENTE.

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DENUNCIAÇÃO À LIDE ocorre quando uma das partes que originaram o processo, autor ou réu, formula demanda contra terceiro, trazendo-o para dentro do processo.

É uma demanda incidente, regressiva, eventual e antecipada.

INCIDENTE: toda questão que surge no decorrer do processo e deve ser RESOLVIDA naquele MOMENTO. REGRESSIVA: relacionada a um direito de regresso.

EVENTUAL: denunciante pode ou não ingressar com a denunciação.


EXISTÊNCIA (4)

  1. EXISTENCIA DE JURISDIÇÃO: jurisdição é requisito imprescindível para uma ação judicial
  2. EXISTENCIA DE DEMANDA: NÃO existe processo sem o aforamento da demanda.
  3. CAPACIDADE POSTULATÓRIA: capacidade de pedir em juízo. Quem tem? Adv, Membros do MP, defensores, procuradores.
  4. CITAÇÃO VÁLIDA: enquanto o réu não for citado não existirá processo para ele.

VALIDADE (5)

  1. PETIÇÃO INICIAL APTA: preencha todos os requisitos legais.
  2. COMPETENCIA E IMPARICIALIDADE: juiz competente e imparcial.
  3. CAPACIDADE DE SER PARTE: capacidade para participar dos processos como parte.
  4. CAPACIDADE PROCESUSAL: capacidade para estar em juízo, para ser parte.
  5. LEGITIMIDADE PROCESSUAL: conjunção entre capacidade processual e legitimidade para a causa.

ANTECIPADA:    ação    INCIDENTE    deve    ser decidida                 [pic 26][pic 27][pic 28]

ANTES da ação PRINCIPAL.

Cabimento: 1ª hipótese quando houver evicção. 2ª hipóteses – direito de regresso.[pic 29]


Instituto processual que se refere ao elemento

SUBJETIVO da ação.

  • PLURALIDADE de sujeitos na relação jur. processual.
  • SUJEITOS que se reúnem para litigar em conjunto.

"amigo da corte" - TERCEIRO que intervém APENAS na modalidade auxílio em processos de grande relevância social em que justifique a sua intervenção. Pode ser PJ ou PF.[pic 30][pic 31][pic 32][pic 33][pic 34][pic 35][pic 36]

: Permite que o RÉU convoque os demais codevedores a integrar a relação jurídica processual. É requerido APENAS pelo réu.[pic 37][pic 38][pic 39][pic 40][pic 41]

Os que são chamados também assumem a posição de


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  1. Comunhão        de        direitos        ou        de        obrigações relativamente à lide.
  2. Quando entre as causas houver conexão entre o

pedido ou a causa de pedir.

  1. Quando ocorrer afinidade de questões por ponto

comum de fato ou de direito.[pic 48][pic 49][pic 50][pic 51][pic 52][pic 53]

ATIVO: dois ou mais autores

PASSIVO: dois ou mais réus.

SINGULAR: "acontece no dia-a-dia" - dois ou mais autores ou dois ou mais réus.

MULTITUDINÁRIOS: ambos os polos da ação existem MUITAS pessoas (MULTIDÃO).

NECESSÁRIO:        quando        a        sua        formação        for INDISPENSÁVEL para o processo.

FACULTATIVO:        quando        sua        formação        NÃO        for obrigatória para o processo.

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