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Resumo “Teoria da Argumentação Jurídica”

Por:   •  14/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  770 Palavras (4 Páginas)  •  278 Visualizações

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Resumo “Teoria da Argumentação Jurídica”

A metodologia jurídica pode solucionar o problema de como justificar um julgamento jurídico. Podemos desistir de buscar um sistema de regras justificatórias,e sim estabelecer um sistema um sistema de proporções que se possa presumir as premissas normativas para os propósitos de justificação.

Há decisões de casos isolados que não seguem as afirmações empíricas junto com as normas, a pessoa que decide qual proposição normativa deve ser afirmada como julgamento em um caso, é uma afirmação que proíbe, exige ou permite a determinados indivíduos. A decisão tomada independe do nível de justificação que se alcançou.

A literatura sugere que as tomadas de decisões jurídicas devem ser entendidas como avaliações morais, os julgamentos de valor apresentado em decisões jurídicas são relevantes. Seria errado dizer que uma jurisprudência não poderia passar sem um julgamento de valor, isso só seria obrigatório de não houvesse possibilidades de avaliações objetivas. Não pode se afirmar se os julgamentos de valor são de caráter universal. Mesmo com a metodologia, nos deparamos com julgamentos de valor não são suficientes para servir de base para quem tem que tomar uma decisão, isso acontece quando há um grupo especifico, normalmente de advogados, e dentro dessa classe, os juízes. Nesse caso é raro interpretações diferentes.

Pode-se contemplar o discurso jurídico de modos diferentes, pode ser empírica, analítico ou normativo.

Ele é empírico quando busca explicar a freqüência de dado tipo de argumento, é analítica quando se trata de uma estrutura lógica encontrada nos possíveis argumentos, já a normativa exige o conhecimento das estruturas lógicas dos argumentos. O discurso jurídico é um caso especial, sendo que a argumentação jurídica acontece no contexto de condições limitadoras.

        A regra de discurso define um processo de tomada de decisões, que é incerto que forma a base de decisões, na qual nem todos os passos estão prescritos. É possível distinguir entre regras e formar que são validas em um discurso jurídico.

Segundo a teoria de tópicos, sempre que uma argumentação se origina como um ponto de partida, as proposições não são verdades provadas, nem meras afirmações, são proposições plausíveis e geralmente aceitas. A teoria tópica também é problemática, o papel apoiado pela teoria é a exigência de se considerar todos os aspectos.

A teoria da argumentação jurídica pode ser entendida como uma extensão de pontos mencionados na literatura sobre metodologia jurídica.

        O modelo mais simples de discurso é a discussão entre duas pessoas que estão argumentando sobre algo, e existem dois modos de provar a verdade de sua afirmação. A primeira é que uma das partes tem que provar a verdade de suas afirmações justificando-a, já a segunda implica em induzir a outra parte a concordar por algum meio.

Afirmações normativas não são as mesmas sobre objetos empíricos e não empíricos. As verdades das afirmações empíricas correspondem à correção das expressões normativas.

A teoria da correspondência a verdade afirma que uma sentença só pode ser chamada de verdadeira quando os estados das coisas às quais a sentença dá a expressão existam de fato. Uma afirmação é verdadeira quando afirma a condição de validade explicita

Teoria da argumentação pode ser vista como uma teoria psicológica, os efeitos de alguns argumentos seriam examinados. Há distinções entre o conceito de audiência universal, aquela entre persuadir e convencer e aquele entre um argumento eficaz e um argumento válido.

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