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Resumo dos Princípios de Direito Financeiro e Princípios Orçamentários

Por:   •  12/3/2016  •  Trabalho acadêmico  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  2.903 Visualizações

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É possível então afirmar que o direito financeiro tem por objetivo disciplinar a atividade financeira do Estado e, assim, estabelecer regras relativas aos três pilares dessa atividade: o orçamento publico, a receita publica e a despesa publica.

Os princípios do direito financeiro: legalidade, economicidade, transparência, publicidade e responsabilidade fiscal.

O principio da legalidade é corolário do Estado Democrático de Direito, na medida em que enuncia o dever de o Estado apenas exigir ações dos particulares diante da aprovação, via processo democrático e representativo, de leis em sentido amplo. O principio pode ser visto tanto do ângulo da realização de despesas publicas quanto se considerando a perspectiva da aprovação do orçamento- e assim, do esquema de receitas e despesas.

Economicidade: trata-se da exigência relativa à eficiência, do ponto de vista econômico, do gasto publico: com o mínimo de recursos possíveis, deve-se atingir o Maximo de satisfação das necessidades publicas.

Transparência: trata-se de dar acesso aos cidadãos aos documentos que embasam a realização de despesas publicas e, assim, possibilidade de controle dos gastos.

A Responsabilidade na gestão Fiscal e, assim, no uso do dinheiro publico, é um principio que permeia toda a lei de responsabilidade fiscal, trata-se de assegurar que o gasto publico seja realizado dentro de certos limites e de acordo com regras escritas que, se não cumpridas, acarretam sanções aos entes públicos.

No passado, tinha-se um conceito clássico do orçamento, em que o mesmo era visto como simples peça que contemplava a previsão da receita e a fixação das despesas. Assim, tinha um aspecto apenas contábil e financeiro, que velava, sobretudo, para o equilíbrio entre as receitas e as despesas, sem se importar com os investimentos e o potencial crescimento que eventuais desequilíbrios orçamentários pudessem trazer.

Pode-se entender o orçamento publico como uma lei que autoriza os gastos que o Governo pode realizar durante um período determinado de tempo, discriminando detalhadamente as obrigações que deva concretizar, com a previsão concomitante dos ingressos necessários para cobri-las.

Pode-se conceituar o orçamento como a lei periódica que contem previsão de receitas e fixação de despesas, programando a vida econômica e financeira do Estado, de cumprimento obrigatório, vinculativa do comportamento do agente publico. O orçamento não pode ser mera peça financeira, nem apenas simples plano de governo, mas representa o compromisso político de cumprimento de promessas sérias levadas ao povo.

Aspectos:

Aspecto político: sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que esta no poder

Aspecto econômico: existe na medida em que o orçamento é importante instrumento na redistribuição de renda ou instrumento regulador da economia, visto que inegavelmente leva em consideração a conjuntura econômica e os efeitos da política financeira.

Aspecto contábil (ou técnico): o orçamento deve observar regras praticas para a realização dos fins nele aventados, sem descuidar da obediência a classificações claras, ao rigorismo das normas contábeis, e da construção

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