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STARTUP EM MOBILIDADE URBANA

Por:   •  6/10/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.175 Palavras (9 Páginas)  •  699 Visualizações

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STARTUP EM MOBILIDADE URBANA

Análise do Cenário Jurídico

08/2018

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Elaborado por: XYZ

Disciplina: Direito Empresarial para Gestores

Turma: ZYX


Tópicos desenvolvidos

Apresentação e objetivo        4

Desenvolvimento        5

Aspectos Jurídicos gerais sobre o setor        5

Análise das Principais Área do Direito que Influenciam o Negócio – Impactos Positivos e Negativos        8

Meios para mitigar os Riscos Jurídicos        10

Considerações finais        11

Referências bibliográficas        12


Apresentação e objetivo

Especialmente no Brasil, onde comumente o único meio de transporte disponível é o automóvel, por muitas décadas estes estiveram no centro do planejamento das grandes cidades. Assim, mobilidade urbana era traduzida para infraestrutura viária para veículos automotores.

Junta-se a isto uma explosão no número de carros vendidos no País e o resultado são engarrafamentos gigantescos, saturação das vias e poluição como nunca visto.

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        Este cenário cria um campo fértil para startups em mobilidade urbana. Em inglês, Startup significa a ação ou processo de começar algo, colocar em movimento e no âmbito empresarial startups são empresas em início de suas atividades, buscando explorar atividades inovadoras no mercado.

        O intutito deste trabalho é mapear os obstáculos e oportunidades para a empresa, com foco na área jurídica.


Desenvolvimento

Aspectos Jurídicos gerais sobre o setor

Façamos inicialmente um levantamento das agências reguladoras, concorrentes e legislação que podem diretamente afetar o negócio:

a) Agência/Orgãos Reguladores

No território nacional, a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres (http://www.antt.gov.br/) é a que regulamenta o setor. De seu site temos:

“Criada pela Lei nº 10.233, a Agência Nacional de Transportes Terrestres é uma autarquia sob regime especial, que tem sede e foro no Distrito Federal, e está presente em todo o território nacional por meio das Unidades Regionais e Postos de Fiscalização.

Tem por finalidade regular, supervisionar e fiscalizar as atividades de prestação de serviços e de exploração da infra-estrutura de transportes, exercidas por terceiros, visando garantir a movimentação de pessoas e bens, harmonizar os interesses dos usuários com os das empresas concessionárias, permissionárias, autorizadas e arrendatárias, e de entidades delegadas, preservado o interesse público, arbitrar conflitos de interesses e impedir situações que configurem competição imperfeita ou infração contra a ordem econômica.”

Também é necessário olhar para órgãos reguladores estaduais e municipais, de acordo com a área geográfica desejada pela empresa. No Maranhão, por exemplo, há a MOB – Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos (Maranhão), enquanto no nível municipal, muitas cidades têm sua própria secretaria, como a cidade de São Paulo, que mantem a Secretaria de Mobilidade e Transportes.

b) Cenário concorrencial

A mobilidade urbana no mundo todo tem sofrido bastante transformações, justamente pelo aparecimento de diversas empresas com idéias inovadoras, alterando os meios tradicionais e já consagrados de transporte (por exemplo, o caso do UBER com relação aos taxis), ou ainda, criando outros formas de transporte antes indisponíveis (por exemplo, o Bla Bla Car, compartilhamento de caronas).

Vejamos algumas iniciativas:

Empresa

Área

Missão/Descrição

UBER

Serviço de transporte privado urbano

“Utilizar a tecnologia para dar acesso a transporte confiável para todas as pessoas, em todos os lugares.”

Cabify

Fornece carros de alto padrão solicitados através de aplicativo para celular

“Trabalhar para conectar usuários a veículos com motoristas particulares. Nossa missão é transportá-lo pela cidade da maneira mais segura e simples possível.”

Yellow

Compartilhamento de Biciletas

“Somos uma plataforma de compartilhamento de bicicletas sem estação. Em outras palavras, você encontra a sua bike, roda com ela por onde precisar e depois é só estacionar e travar, para a próxima pessoa que irá pedalar por aí.”

Bike  Itáu

Compartilhamento de Biciletas

“É o sistema de compartilhamento de bicicletas onde qualquer pessoa que deseja se deslocar utilizando uma bicicleta, pode comprar um plano, alugar uma bicicleta e devolvê-la em uma estação próxima ao seu destino final.”

Bla Bla Car

Plataforma de caronas de longa distância

“A BlaBlaCar é uma plataforma que conecta quem procura uma viagem com quem tem espaço livre no carro. Assim, todos viajam juntos, compartilham os custos e economizam.”


c) Legislação

As seguintes leis estão associadas a agência reguladora ANTT e podem ter impacto direto no negócio relacionado a Mobilidade Urbana:

- Lei nº 10.257 - de 10/07/2001: Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.

- Lei Nº 10.233 - de 05/06/2001: Dispõe sobre a reestruturação dos transportes aquaviário e terrestre, cria o Conselho Nacional de Integração de Políticas de Transporte, a Agência Nacional de Transportes Terrestres, a Agência Nacional de Transportes Aquaviários e o Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes, e dá outras providências.

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