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Sanção Penal de Suspensão ou Proibição de se Obter PPD ou CNH

Por:   •  16/3/2022  •  Artigo  •  4.971 Palavras (20 Páginas)  •  61 Visualizações

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A sanção penal de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor

Darlan Witkowski Cruz[1]

RESUMO

Trata-se de artigo científico, elaborado no Curso de Formação de Oficiais da Polícia Militar de Santa Catarina, sendo por objetivo desta pesquisa o levantamento, a análise e a descrição dos dispositivos legais, das doutrinas e das jurisprudências que dizem respeito ao instituto jurídico da sanção penal de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, vislumbrando-se o seu impacto prático ao cotidiano policial militar. Para alcançar o propósito desta pesquisa pautou-se pelo método de abordagem dedutivo, sendo do tipo exploratória. Quanto ao procedimento, optou-se pelas técnicas de busca bibliográfica e documental, apontando os entendimentos dos tribunais acerca da problemática. Desta feita, observou-se que a sanção penal em estudo é aplicável tanto ao inabilitado, quanto ao detentor de habilitação, revelando-se como instrumento de defesa à vida e consagração aos direitos fundamentais relacionados ao uso das vias terrestres – a resguardar a segurança viária e atribuir maior grau de reprovação aos crimes de trânsito de natureza mais grave dispostos no Código de Trânsito Brasileiro. No que diz respeito à relação da Polícia Militar de Santa Catarina com o tema em análise, verificou-se a existência de adversidades de caráter operacional, em especial quanto às formas e ferramentas de fiscalização de indivíduos com o direito de dirigir suspenso, ressaltando-se a importância da Polícia Militar na fiscalização para o cumprimento da sanção judicial imposta - de modo que se possa conter o crescimento no número de acidentes e impedir por um determinado período de tempo a ação de condutores que punham em risco a vida e a integridade física das demais pessoas.

Palavras-chave: Suspensão do direito de dirigir. Código de Trânsito Brasileiro. Crimes de Trânsito. Polícia Militar.

ABSTRACT

This is a scientific article, prepared in the Training Course for Military Police Officers of Santa Catarina, and the purpose of this research is to survey, analyze and describe the legal provisions, doctrines and jurisprudence concerning the legal institute of penal sanction of suspension or prohibition of obtaining permission or license to drive a motor vehicle, with a view to its practical impact on the daily military policy. In order to achieve the purpose of this research, the method of deductive approach was used, being of the exploratory type. As for the procedure, we opted for the techniques of bibliographic and documental search, biasing the understandings of the courts about the problem. This time, it is observed that the criminal penalty under study is applicable both to the disabled person and to the license holder, revealing itself as an instrument of defense of life and consecration to the fundamental rights related to the use of land routes - to safeguard road safety and attributing a greater degree of disapproval to traffic crimes of a more serious nature, organized in the Brazilian Traffic Code. With regard to the relationship of the Military Police of Santa Catarina with the subject under analysis, it was verified the existence of adversities of an operational nature, especially regarding the forms and tools of inspection in accordance with the right to suspended driving, emphasizing the importance of the Military Police in overseeing the enforcement of the legal sanction imposed - so that it can contain the growth of any number of accidents and prevent for a certain period of time the action of drivers who put the lives and physical integrity of others at risk people.

Keywords: Suspension of the right to direct. Brazilian Traffic Code. Traffic Crimes. Military police.

1 INTRODUÇÃO

O combate a violência no trânsito brasileiro é um dos principais anseios de toda a população do país. Diariamente, os meios de comunicação repercutem os inúmeros acidentes de trânsito, muitos deles atrelados a práticas criminais, representando uma faceta perversa de nossa sociedade, sendo responsável por aproximadamente 40 mil mortes por ano (NOGUEIRA, 2021).

Além das mortes no trânsito, verificam-se outros tantos casos de mutilações, de feridos e de volumosos danos materiais, que destroem veículos, cargas valiosas, danificando, até mesmo, as próprias vias de circulação. Trata-se, portanto, de uma problemática que deve ser enfrentada no âmbito da educação para o trânsito, com o estabelecimento de campanhas nacionais de caráter permanente, como também no contexto do Ministério da Saúde, bem como no âmbito da efetividade e alcance real das normas de trânsito, sobretudo, as preceituadas no Código de Trânsito Brasileiro (BRASIL, 1997).

Assim, com o passar dos anos - os legisladores pátrios, face a ineficácia dos preceitos jurídicos até então existentes, visando reduzir a letalidade no trânsito, passaram a editar diversos dispositivos legais cujo objetivo é, além de regulamentar o trânsito, sancionar com maior severidade o motorista que com sua conduta temerária ponha em risco a segurança viária – proporcionando uma redução de incidência desse tipo de delito na sociedade a partir de penalidades mais severas (GOMES, 2012). Senão, vejamos:

A triste cifra que cabe ao Brasil, que ocupa a posição de um dos países do mundo com maior número de mortes por ano em acidentes de trânsito, foi fator determinante da inclusão de tipos penais próprios do trânsito, no Código de Trânsito que passou a vigorar no início de 1998, com o fim de trazer um horizonte em que haja diminuição do número de mortes e das sequelas graves causadas cotidianamente por acidentes de trânsito (NOGUEIRA, 2021, p. 23).

Verifica-se, desta maneira, o desenvolvimento da legislação de trânsito, buscando atender as carências da sociedade nas suas mais variadas áreas, no caso em tela a fim de proporcionar um tráfego seguro, com o fito de abrandar o aumento do número de acidentes e retirar das ruas os condutores que punham em perigo a vida e a integridade física das demais pessoas (CAVALCANTE, 2018).

Nesse sentido, ganha notoriedade o instituto da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor, no caso em estudo como sanção criminal a ser aplicada pelo Juiz em decorrência de condenação ou como medida cautelar, nos termos do Capítulo XIX, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata dos crimes de trânsito (BRASIL, 1997).

2 DO INSTITUTO DA SUSPENSÃO OU DA PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR

Inicialmente, observa-se que no CTB existem duas suspensões, uma aplicada pela autoridade de trânsito em decorrência de infrações de trânsito, tratando-se, portanto, da suspensão administrativa, a qual não será objeto de maiores detalhes por não constituir o foco da presente pesquisa, e a outra aplicada pela autoridade judiciária em decorrência de crimes de trânsito, tratando-se da suspensão penal, que será aprofundada ao longo deste artigo científico (MACEDO; MENDES, 2017).

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