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Sistemas Eleitorais

Por:   •  6/4/2016  •  Artigo  •  1.699 Palavras (7 Páginas)  •  312 Visualizações

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                                           Sistemas Eleitorais

               “A vontade do povo significa, na prática, a vontade do maior número ou da parte mais ativa do povo, da maioria ou daqueles que conseguem se fazer aceitos como a maioria; conseqüentemente, o povo pode desejar oprimir uma parte de seu número, e são necessárias tantas precauções contra isto como contra qualquer outro abuso do poder” (J. Stuart Mill, Sobre a Liberdade, 1859)

                     

                 Neste artigo, é pretendido abordar a definição, características, semelhanças e diferenças sobre os sistemas eleitorais existentes hoje no mundo.

                 Para definir resumidamente, o sistema eleitoral de um país determina a forma como serão eleitos os representantes da população, isto é feito através do voto, que em alguns países é obrigatório e em outros não, e acontece em nações que vivem sob o regime democrático. O voto é uma forma de garantir uma captação segura e imparcial da vontade popular democraticamente manifestada, fazendo com que assim os mandatos eletivos sejam exercidos com legitimidade. Então é de fácil entendimento que sistema eleitoral é a vontade expressa do povo para eleger seus representantes, e deste modo, quando eles forem eleitos possam exercer o seu mandato por tempo especificado.

                   Existem hoje diversos tipos de sistemas eleitorais, os mais comuns são: Majoritário, Proporcional e o Distrital Misto. Eles podem ser utilizados de forma individual e exclusiva ou de forma combinada. No Brasil é utilizado os sistemas Majoritário e Proporcional, o primeiro é usado para eleger os chefes do executivo, como Presidente da República, Governadores e Prefeitos, e também é usado em eleições do Senado Federal, e o segundo é usado para eleger os representantes estaduais e municipais do legislativo, de acordo com o que diz a Constituição Federal de 1988.

                     A modalidade de sistema majoritário é fundamentada na maioria absoluta dos votos para poder eleger o candidato é preciso que ele possua mais de 50% dos votos válidos, e se isso não acontecer, pode ocorrer um segundo turno da eleição com os dois candidatos mais votados no primeiro turno, com exceção das eleições do senado federal e de eleições para prefeito em cidades com menos de duzentos mil habitantes, independente do percentual dos candidatos. Esse sistema recebe muitas críticas, pois os partidos menores não têm força para lançar candidatos próprios, sendo assim, esta modalidade favorece o pluripartidarismo e forma governos de coalização. O senado federal também critica este sistema pois o eleitor não escolhe o vice ou suplente de seus candidatos, e com isso a abertura para uma manobra onde o vice assume o lugar do titular é bem mais fácil.

                      O sistema proporcional é utilizado para a eleição de candidatos para várias vagas, como é o caso do legislativo já citado, onde se elege os deputados federais, estaduais e vereadores. Esse sistema é bem criticado por pessoas que desconhecem o processo eleitoral, porque nem sempre o mais votado e com mais popularidade poderá se eleger. O principal elemento do sistema proporcional é o quociente eleitoral, que é determinado dividindo o número de votos válidos pelo de vagas a preencher em cada eleição. A eleição brasileira é feita em lista aberta, na qual se reúne os votos gerais dos candidatos de cada partido, a partir daí são criadas listas partidárias com os candidatos mais bem colocados no sistema eleitoral, e de acordo com os votos de cada partido, é medido o quociente eleitoral e os candidatos mais votados deste partido são eleitos nessas vagas, deste modo, isso exemplifica o porquê de acontecer de um candidato as vezes menos votado ser eleito e o outro mais votado não.

                     O sistema distrital misto, é uma combinação do sistema majoritário e do sistema proporcional, nesta modalidade os eleitores possuem dois votos, um para o candidato e outro para a legenda (partido político), ou seja, a metade das vagas vão para os candidatos eleitos por maioria simples, assim como o sistema majoritário, e a outra metade é preenchida conforme o quociente eleitoral pelos candidatos da legenda, como é o sistema proporcional. A crítica é que os eleitores não podem votar em candidatos de outros distritos.

- Sistemas Eleitorais pelo Mundo:

  1. Afeganistão:

                        O sistema eleitoral afegão é chamado de “distritão” e vem sendo alvo de grandes críticas e polêmicas, pois é um modelo que não é proporcional, em que se elege em todos os ramos, como executivo e legislativo, por meio da maioria absoluta dos votos, e isso enfraquece os partidos políticos e as campanhas para os candidatos se tornam mais caras, pois eles estão concorrendo uns contra os outros, o que torna menos importante a valorização do partido. Também prejudicaria o chefe do executivo (Presidente, Governador e Prefeito), pois sem maiorias de mesmo pensamento e ideologia no Legislativo, fica difícil realizar ainda mais concessões em nome da chamada governabilidade. A escritora Bertha Maakarun, do jornal Estado de Minas, cita em seu artigo sobre o distritão: “...Os escândalos são intermináveis, como o recente caso amplamente noticiado pela imprensa internacional – uma espécie de mensalão afegão: a compra de apoio pelo governo do ex-presidente Hamid Karzai, que antecedia a quase todas as votações importantes. Até os parlamentares da própria base governamental costumavam ameaçar se opor aos projetos se não recebessem a sua parte.”

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