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TRABALHO DE DIREITO CIVIL - FAMILIA- CASAMENTO REGIME DE BENS

Por:   •  25/10/2022  •  Trabalho acadêmico  •  625 Palavras (3 Páginas)  •  82 Visualizações

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DOCENTE: Boleslau Antônio de Abreu e Dorada (100102704)        

AV2 – DATA. 20/06/2022

DISCENTE: REINALDO CARLOS DE PROCIÚNCULA        (1807710)  

TURMA/CÓDIGO- DIR0332/7.

PACTO ANTENUPCIAL

Entre:

Fernando Alves dos Santos, solteiro, nacionalidade: brasileiro, profissão: mecânico, carteira de identidade (RG) n.º XXXXX-X, expedida por SSP/MT, CPF n.° 000.000.000-00, residente em: RUA DOS AMORES, N° 242 VILA ESPERANÇA RONDONÓPOLIS-MT CEP 78700-000 doravante denominado PRIMEIRO NUBENTE

e:

Estela Moreira dos Anjos, solteira, nacionalidade brasileira, profissão do lar, carteira de identidade (RG) n.º XXXXX-X, expedida por SSP/MT, CPF n.° 111111111-11 residente em: RUA DAS PAIXÕES, N°171, JARDIM DAS FLORES, doravante denominada SEGUNDA NUBENTES em conjunto denominados NUBENTES

Os nubentes acima qualificados, ambos signatários maiores e capazes, firmam entre si o presente pacto antenupcial que se regerá nas cláusulas e condições abaixo descritas.

CLÁUSULA 1ª - DO PACTO

Os nubentes, tendo em consideração os convênios mútuos, promessas e atos a serem executados por cada um individualmente, livremente concordam com os termos e condições do presente pacto antenupcial.

Parágrafo único. Os nubentes mutuamente declaram ciência que lhes é facultado, de acordo com o artigo 1.639 do Código Civil, antes de celebrado o casamento, escolher o regime de bens e estipular, quantos a estes, o que licitamente aprouver.

CLÁUSULA 2ª DO REGIME DE BENS

O regime de bens do casamento será o de comunhão parcial de bens, de modo que todos os bens móveis, ou imóveis, adquiridos por quaisquer dos nubentes, após o início do casamento passarão a pertencer a ambos mesmo que no documento de aquisição conste apenas o nome de um dos nubentes.

§ 1º. Não haverá comunhão patrimonial entre os nubentes quanto aos bens e direitos adquiridos a titulo gratuito e os sub-rogados em seu lugar.

§ 2º. Todos os bens e direitos particulares de cada nubente adquiridos antes do casamento não se comunicarão, em hipótese alguma, com os bens adquiridos na sua vigência.

CLÁUSULA 3 - DOS BENS PARTICULARES ANTERIORES À VIGÊNCIA DO CASAMENTO

Os nubentes declaram serem proprietários dos bens e titulares dos direitos a seguir discriminados, tendo a aquisição deste ocorrido, a qualquer titulo, antes do início da vigência do casamento regulado neste contrato:

I. Fernando Alves dos Santos

UM TERRENO LOCALIZADO NO BAIRRO JARDIM TROPICAL AVALIADO NO VALOR DE R$150.000,00 (CENTO E CINQUENTA MIL REIAS) UM VEÍCULO HYUNDAI HB-20S SEDAM NA COR BRANCA ANO 2020/2020, NO VALOR DE R$ 60.000,00 (SESSENTA MIL REAIS)

II. Estela Moreira dos Anjos

UMA MOTOCICLETA HONDA C-100 BIZ NA COR VERMELHA ANO 2021/2021.

CLÁUSULA 4 - DOS ALIMENTOS

Os nubentes neste ato renunciam de forma irretratável e irrevogável, a qualquer ajuda material a título de alimentos em caso de dissolução do casamento por quaisquer de suas formas, resguardado o direito dos filhos comuns porventura existentes.

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