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TRABALHO PENAL - DOCE VINGANÇA

Por:   •  26/5/2021  •  Trabalho acadêmico  •  1.130 Palavras (5 Páginas)  •  818 Visualizações

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PRIMEIRO TRABALHO VALENDO NOTA

FILME: DOCE VINGANÇA

QUESTÃO 1 – PODE-SE AFIRMAR QUE AO PRATICAR A CONDUTA DELITUOSA EXPOSTA NO FILME, MATTEW ESTAVA AMPARADO POR ALGUMA EXCLUDENTE DE CRIME Ɂ SE NÃO INTEGRALMENTE, EM ALGUM MOMENTO ALGUMA EXCLUDENTE FOI OBSERVADA? JUSTIFIQUE FUNDAMENTANDO A RESPOSTA COM BASE LEGAL. (0,2)

Resposta: sim, pois ele estava sobre coação irresistível/coação “física” que exclui a conduta, fato típico e consequentemente exclui o crime. O fato passa a ser atípico. * Só é punível o autor da coação ou da ordem. (art 22,cp). “CAPEZ, Fernando. curso de direito penal – parte geral.

QUESTÃO 2 – ALGUM DOS CRIMES PRATICADOS NO FILME PERMITIRIA A INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO OU DA INSIGNIFICÂNCIA? ALGUM DELES PODE SER AGRACIADO PELA “PONTE DE PRATA”? (0,2)

Resposta: Violação de domicílio; lesão corporal; assédio sexual; sequestro e cárcere privado; ameaça e estupro. De acordo com Rogério Grecco pode se afirmar sobre o princípio da consunção quando um crime é meio necessário de execução de outro crime, então nesse sentido são absolvidos pela consunção os crimes de: violação de domicílio; lesão corporal; assédio sexual; ameaça; sequestro e cárcere privado, e estupro seria o crime pretendido inicialmente. “GRECCO, Rogério. Curso de Direito Penal – Parte Geral.”

QUESTÃO 3 – PODEMOS AFIRMAR QUE OS CRIMES PRATICADOS POR JHENIFFER SÃO TRANSEUNTES, DE FORMA VINCULADA, UNISSUBSISTENTES E FORMAIS? POR QUE? (0,2)

Reposta: Não,  a  doutrina  majoritária  tem  uma  posição  consolidada  que  esses  crimes praticados  no      filme   como:    Estupro  e  Homicídio,  são  crimes  não  transeuntes, ou  seja,   que   deixam   vestígios,   como  o   cad áver  ou  a   própria  vítima  caso permaneça viva, devendo estes vestígios serem analisados  pela perícia

Crimes Transeuntes: são crimes que não exigem provas periciais por conter  pouco ou nenhum vestígio de crime. (violação de domicílio; assédio sexual; sequestro e cárcere privado; ameaça; tortura).

Crimes não  transeuntes: exigem perícia destinada à comprovação da materialidade das infrações que deixam vestígios ( homicídio, lesões corporal e estupro).

AVENA, Norberto. Processo Penal.

QUESTÃO 4 – SUPONHA QUE OS CRIMES PRATICADOS POR JHENIFFER TENHAM SIDO EXECUTADOS EM 2018. A LEI 13.694, PACOTE ANTICRIME, INVIABILIZOU O LIVRAMENTO CONDICIONAL EM CASO DE “CRIMES HEDIONDOS COM RESULTADO MORTE”, SENDO UM DELES O HOMICIDIO QUALIFICADO. JHENIFFER PODERÁ FAZER JUS AO BENEFÍCIO? (0,2)

Reposta: sim, se baseando no art 112, V, da LEP que em seu caput/112 diz que a ppl será executada em forma progressiva quando o preso tiver cumprido ao menos 40% da pena(equivalente a 2/5), se for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário.

QUESTÃO 5 – ALGUM CRIME PRATICADO NO FILME COMPORTA TRANSAÇÃO PENAL, SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO OU ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL? JUSTIFIQUE. (0,2)

Resposta: Vara criminal. jamais! Visto que o crime foi praticado por motivo torpe e fútil.

A vingança: nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, enquadra-se na hipótese qualificadora de motivo torpe.

Ciumes: “A jurisprudência é dissonante quanto à configuração do ciúme puro e simples como motivo fútil." (CAPEZ, Fernando) ; O ciúme não é necessariamente motivo fútil. Embora possa ser injusto para justificar o crime, não pode ser considerado desprezível ou insignificante, o ciúme é motivo comum nestes crimes, não podendo a pena ser agravada por esse motivo. Logo, deve ser excluída a agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea 'a', do Código Penal." (TJDFT)

QUESTÃO 6 – PODEMOS AFIRMAR QUE OS CRIMES PRATICADOS POR JENNIFER CONTRA SEUS AGRESSORES FORAM PRETERDOLOSOS? PODEMOS PENSAR, PARA JHENIFFER, EM ALGUMA EXCLUDENTE DE CRIME? (0,3)

Resposta: Não, pois havia dolo/vontade de consumação da morte. Para que o crime fosse preterdoloso a morte teria que ser uma consequência do crime de tortura, como explica Fernando Capez- na primeira parte, há um crime perfeito e acabado, praticado a título de dolo ou culpa, ao passo que na segunda, um resultado agravador produzido dolosa ou culposamente acaba por tipificar um delito mais grave. O que não é o caso de Jennifer.

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