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TRABALHO PROCESSO PENAL JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA

Por:   •  17/4/2017  •  Artigo  •  852 Palavras (4 Páginas)  •  350 Visualizações

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UNIVERSIDADE METODISTA DE SÃO PAULO

FACULDADE DE GESTÃO E NEGÓCIOS

CURSO DE DIREITO

ANDRE LUIS ADÃO HENRIQUES

RAFAEL TOLEZANO DA SILVA

TRABALHO PROCESSO PENAL

JURISDIÇÃO E COMPETÊNCIA


Jurisdição

É a função estatal exercida com exclusividade pelo poder judiciário, consistente na aplicação de normas jurídicas a um caso concreto, com a conseqüente solução do litígio. É o poder de julgar um caso concreto,de acordo com o ordenamento jurídico,por meio do processo.

Princípios da Jurisdição

1-princípio da investidura: a jurisdição somente é exercida por quem tenha sido regularmente e legitimamente investido na autoridade de juiz, em regra por concurso público;

2- princípio da aderência ao território: os magistrados somente têm autoridade nos limites territoriais do Estado;

3- princípio da indelegabilidade: é vedado ao juiz, que exerce atividade pública, delegar as suas funções a outra pessoa ou mesmo a outro Poder estatal;

4- princípio da inevitabilidade: significa que a autoridade dos órgãos jurisdicionais, sendo emanação do próprio poder estatal soberano, impõe-se por si mesma, independentemente da vontade das partes ou de eventual pacto para aceitarem os resultados do processo (posição de sujeição/submissão);

5- princípio da inafastabilidade ou indeclinabilidade: segundo o qual a todos é possibilitado o acesso ao Judiciário em busca da solução de suas situações litigiosas e conflitos de interesses em geral, bem assim para a administração de interesses privados pela jurisdição voluntária (artigo 5º, inciso XXXV da CF/1988);

6- princípio do juiz natural: assegura que ninguém pode ser privado do julgamento por juiz independente e imparcial, indicado pelas normas constitucionais e legais, proibidos os juízos/tribunais de exceção (artigo 5º, inciso XXXVII, da CF/1988);

7- princípio da inércia: em regra, as partes têm que tomar a iniciativa de pleitear a tutela jurisdicional.

 

Características da jurisdição:

  • Substituvidade:o órgão jurisdicional declara o Direito ao caso concreto substituindo-se á vontade das partes.
  • Definitividade: Ao se encerrar o processo, a manifestação do juiz torna-se imutável.

 Competência

Como poder Soberano do Estado, a Jurisdição é una. Mas um juiz não pode julgar todas as causas,portanto a lei distribui a jurisdição por vários órgãos do poder judiciário.A competência é assim a medida e o limite da jurisdição.

Competência é a delimitação do poder jurisdicional. Aponta quais os casos que podem ser julgados pelo órgão do Poder judiciário.É portanto,uma verdadeira medida da intenção do poder de julgar.

Espécies de competência:

A competência é dividida em três aspectos

  • Ratione materiae:estabelecida em razão da natureza do crime praticado;
  • Ratione personae: de acordo com a qualidade das pessoas incriminadas;
  • Ratione loci:de acordo com o local em que foi praticado o crime ou o local da residência do réu

O art.69 do Código de Processo Penal estabelece sete critérios para a fixação de competência:

  1. Lugar da infração;
  2.   Domicílio ou residência do réu;
  3.  Natureza da infração;
  4.  Distribuição;
  5.   Conexão ou continência;
  6.  Prevenção;
  7.  Prerrogativa de função.

Estes serão elencados com suas respectivas finalidades no quadro abaixo:

Critério

Finalidade

Lugar da infração

Estabelecer o foro (comarca) onde se dará o julgamento.A competência será,de regra,determinada pelo lugar em que se consumar a infração,ou,no caso da tentativa,pelo lugar em que for praticado o último ato de execução[art.73 do CPP]. 

Domicílio ou residência do réu

Também estabelece o foro onde será realizado o julgamento.Não sendo conhecido o lugar da infração,a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu[art.72,caput do CPP]

Natureza da infração

Apontar a justiça competente (Eleitoral, Militar, ou Comum).

Distribuição

Em caso de nenhum juiz estar prevento, ou seja, tiver se adiantado aos demais em relação á pratica de algum ato relevante, será feita a distribuição, uma espécie de sorteio, para que os autos sejam direcionados a um juiz determinado.

Conexão ou continência

Determinam a alteração ou prorrogação da competência em situações específicas, como no caso de crimes conexos, devendo haver um só processo para a apuração de ambos.

Prevenção

Podem restar vários juízes igualmente competentes para o caso, assim verificar-se-á a prevenção se um deles adiantar-se aos demais na pratica de algum ato do processo, passando a ser, portanto o juiz competente.

Prerrogativa de função

O legislador, levando em consideração a relevância do cargo ou função ocupado pelo autor da infração estabelece órgãos específicos do Poder Judiciário que julgarão o detentor daquele cargo caso cometa infração penal, cabendo, por exemplo, ao STF julgar deputados e senadores que cometam ilícito penal.

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