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TRABALHO SOBRE O DIREITO DE MENTIR

Por:   •  7/5/2022  •  Trabalho acadêmico  •  1.984 Palavras (8 Páginas)  •  120 Visualizações

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CÂMPUS DE SÃO LUIZ GONZAGA

CIÊNCIA POLITICA

DIREITO – BACHARELADO

DARIANE ALMEIDA.

CONCEPÇÃO DO DIREITO DE MENTIR

SÃO LUIZ GONZAGA – RS

2021

DARIANE ALMEIDA.

CONCEPÇÃO DO DIREITO DE MENTIR

                                                    Orientador(a): João Victor Magalhães Mousquer

SÃO LUIZ GONZAGA – RS

2021

Resumo: Aqui vamos ver  qual a  opinião dos Filósofos Immanuel Kant,Benjamin Constant e Arthur Schopenhauer,suas diferentes concepções em relação ao direito de mentir.

Kant acredita que não temos o direito de mentir, Constant,alega que devemos dizer a verdade quando o individuo tiver direito a ela, e, Schopenhauer, acredita que temos o direito de mentir, em certas situações

INTRODUÇÃO

Mentir é muito comum. É tão comum que muitas pessoas não percebem que estão mentindo, a dois pensamentos que nos dividem opiniões, as ações em “moralmente ruins” e “moralmente boas” que ao mesmo tempo é invisível.

Um médico por exemplo descobre através de exames de que seu paciente está com câncer em fase terminal, mas sabe-se que contando ao paciente , só ira adiar sua morte, pois não haverá chances de vencer a doença, ou por outro lado, deve contar e deixá-lo calmo que viva dia após dia da forma que decidir como enfrentar os dias que lhe restam!

Sendo assim temos dois lados dessa historia, o medico deve seguir sem contar a real verdade, ou depois revelar de forma tranqüila a respeito da situação. Mas ele pode omitir? Pode mentir? Pois a omissão ou mentira será para o bem do paciente,talvez..

E nós cidadãos comuns, podemos mentir?Podemos dizer que não vimos tal situação, se vimos. Temos o dever de contar, ou só quando nos for perguntado.

As vezes acabamos achando que uma mentirinha aqui, uma verdade não dita, ou algumas mentiras maiores que acabamos nos perdoando, pois havia um motivo para isso, são coisas que não teriam tanto efeito sobre a vida de outra pessoa.

Então podemos mentir? Em quais situações? Os Filósofos Immanuel Kant, Benjamin Constant e Arthur Schopenhauer defendem cada um, uma opinião diferente sobre este assunto: Um suposto direito de mentir.

As argumentações de cada um deles são baseadas na concepção que cada um deles tem da natureza do direito,isto e, a questão que se discute é se o individuo tem ou não o direito de mentir.

Neste caso temos a ética, sabemos que o grande problema da mentira acaba nos levando a pensar a respeito de alguns conceitos dentre eles: o dever,direito e justiça. Pensando assim vamos aos esclarecimentos do conceito de direito e justiça nas concepções Kantiana e Schopenhaueriana podemos esclarecer que as mesmas tem grande importância para a Filosofia Moderna, pois os mesmos se referem em grande parte,ao pensamento iluminista que tinha como ponto central a difusão da razão, isto é, a confiança na capacidade  da razão humana de explicar racionalmente  os fenômenos naturais,sociais e a crença religiosa.

Para Kant, um indivíduo não pode mentir em hipótese alguma,pois a mentira acaba nos induzido a praticar atos os quais não são de nossa vontade e sim de quem causou a mentira, fazendo com que a pessoa que houve a mentira não faça o uso total da liberdade de ação, ou seja,acaba passando por cima do conceito de direito como um todo e não pratica o direito de saber a verdade.

Sobre direito, podemos dizer que é a limitação da liberdade de cada um para que haja harmonia no convívio entre todos, isto é, é a restrição de algumas ações para que os indivíduos possam exercer suas liberdades mutuamente.

Para Kant ao mentir um individuo prejudica não somente aquele que o ouve,mas a idéia de direito, pois acaba agindo de forma que a máxima de sua ação não pode ser tomada como lei universal e apenas como um dos meios para se alcançar um fim particular,porque vai acabar usando o ouvinte como meio para determinado fim e não como fim em si mesmo pois para Kant todo ser racional existe  como um fim em si mesmo e não deve ser tratado como meio,isso faria com que os indivíduos não tivessem valor absoluto, isto é, valor por si mesmos   e se todo valor fosse adquirido conforme os interesses alheios não poderia haver um principio pratico supremo para toda razão.

Em 1797, Benjamin Constant escreve um artigo contestando sobre o direito de mentir ou o dever de se dizer a verdade. Dado o exemplo: Um assassino bate a sua porta com a intenção de matar seu amigo que esta em sua casa. Você deve dizer a verdade quando o assassino perguntar sobre o paradeiro  do seu amigo, ou deve mentir, e dizer que o amigo não se encontra no local? Para Constant, junto ao conceito de dever esta o conceito de direito e onde não há direitos também não pode haver deveres,isto é, se o assassino tem a intenção de infligir a lei e matar seu amigo, tirando-lhe a liberdade, você não tem o dever de dizer a verdade porque o assassino não tem o direito a ela.

“Onde nenhum direito existe também não há deveres. Por conseguinte, dizer a verdade é um dever, mas apenas em relação aquele que tem direito a verdade. Nenhum homem, porem, tem o direito a uma verdade que prejudica outro”.(CONSTANT)

Kant achava que o erro fundamental de Benjamin Constant estava em atribuir ao individuo um suposto direito a verdade, pois a verdade é uma questão lógica e objetiva e não psicológica e subjetiva

Kant subdivide o exemplo em duas questões: primeiro, se o dono da casa, no caso de não poder deixar deixar de responder com uma afirmação ou uma negação, tem o direito de dizer uma não verdade ou não, segundo: se ele não é obrigado a dizer uma não verdade para proteger o amigo e prevenir um crime que ameaça a si e ao amigo.

Em Schopenhauer não podemos tratar da mentira sem passar pelos conceitos de justiça e injustiça e, consequentemente, sobre o conceito de dever.Para Schopenhauer, injusto é aquele individuo que provoca dono a outrem, tanto com relação a sua liberdade, quanto a sua pessoa,ou com relação a sua propriedade, ou a sua honra.

Pois a omissão diante de uma ação que somos obrigados a praticar é uma injustiça, apartir do momento que deixamos de praticar uma determinada ação, provocaremos algum dano a alguém, sendo assim temos o conceito de dever que repousa sobre o conceito de dividas.

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