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Teoria Classificadoras da Posse

Por:   •  27/9/2022  •  Resenha  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  64 Visualizações

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       Teoria classificadoras da posse

       A doutrina primariamente nos criou duas teorias classificadoras, Teoria objetiva da posse e teoria subjetiva onde cada uma delas se caracteriza pela presença de alguns elementos, para que elas pudessem nos dizer e nos informar se realmente aquela pessoa tinha ou não tinha a posse sobre determinado bem. Essas teorias que foram criadas nos diziam que tinha que existir alguns elementos para se materializar a posse , seja ela como fato ou como direito.

     Os elementos de cada uma são:

Teoria objetiva - onde só existia uma elemento que deveria estar presente para caracterizar a posse , que era elemento corpus ou seja a matéria o contato físico direito com o bem.

Teoria subjetiva – deveríamos ter dois elementos o corpus mais o animus que e a vontade de ter ou de ser dono daquele bem daquela coisa material.

E possuidor todo aquele que exerce um ou mais poderes inerentes  a propriedade, sendo eles usar, reivindicar e dispor do bem, para isso ele ter a posse e a vontade de er dono

Essas eram as duas teorias que separavam as classificações e teorização da doutrina da posse. Para definir e caracterizar a posse foi utilizado pela tanto no CC 16 quanto no de 2002 para definir e caracterizar a posse  a teoria subjetiva da posse. A partir disso surgiu uma outra teoria que foi a teria mista. A teoria mista e aquela que nos traz mais um elemento para caracterizar a posse ,para que exista uma posse sobre determinando bem deveria ter além do corpo e do animus teria que ter a destinação, o efetivo uso para qual foi criado.

A partir dessas teorizações da posse concluímos que ela pode ser classificada como:

Desdobramento ou relação da pessoa com o bem.

Posse direta ou imediata- onde a pessoa sempre estar em contato material com o bem, havendo poder físico imediato

Posse indireta- exercida por meio de outra pessoa, sendo um mero detentor o bem, mais ou estar em contato físico terá a posse indireta, ou através de ralações contratuais . ex contrato de aluguel.

Quanto aos Vícios da posse- sendo ela justa ou injusta , a posse justa e sempre que aquela que não possuí nenhum vicio, ou seja não e violenta , não e clandestina e não e precária . A posse injusta e aquela violenta, clandestina ou precária.

Outras classificações em relação a posse e a de boa-fé quando o possuidor tem justo titulo, má-fe sabe do vicio que acomete a mesma , mas mesmo assim pretende exercer a posse.

Quanto ao tempo- temos posse nova que aquela com menos de um ano e um dia, e posse velha que e aquela com pelo menos um ano e um dia. EX :

Quanto ao titulo- posse com justo título situação que há uma causa representativa da transmissão da posse. E posse sem título não existe documento de transição do domínio fático . ex quando alguém acha um tesouro.

Interditos possessórios

Art 554 Ele se divide em três ações diferentes cada uma para um tipo diferente de defesa da posse, ou seja, se  posse ela estiver primeiramente sofrendo uma ameaça o remédio processual para fazer a defesa será interdito proibitório.

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