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Teoria Geral do Estado

Por:   •  21/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  482 Palavras (2 Páginas)  •  305 Visualizações

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Direito – sistema de normas jurídicas, divide-se em direito natural e positivo.

Direito Natural – sistema de normas imutáveis e fundadas na concepção metafísica de justiça.

Direito Positivo – conjunto de normas impostas e estabelecidas pelo Estado.

Ramos do Direito Positivo:

Direito Privado: regulam as relações entre pessoas naturais (ou físicas) e/ou pessoas jurídicas em seus interesses particulares.

Direito Civil e Comercial

Direito Público: regulam as relações do Estado consigo mesmo e, pessoas naturais e jurídicas. (normas que dispõe relações de Estado com terceiros).

Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos: a parte das leis e regras que estabelecem proteções para a qualidade de vida dos seres humanos.

Sociedade – grande conjunto humano formado por múltiplas relações entre seus membros, distribuídos em grupos e classes. Temos 3 teorias sobre os fundamentos da sociedade:

Interpretação Organicista - sociedade tradicional/organização da vida das pessoas/esta dentro da organização/órgãos de um grande organismo;

Formação da sociedade – se dá por Deus/fundamentação natural.

Interpretação Mecanicista - indivíduos;

Formação da sociedade se dá pelo individuo/vem de suas vontades.

Interpretação Eclética -  mescla as duas;

Formada por um conjunto de interesses individuais.

Ideia – fazer apontamentos sobre a relação entre Estado e Direito. (se complementam, mas são diferentes).

Teoria Monista – Direito e Estado são sinônimos.

Teoria Dualística – o Estado e o Direito são duas realidades distintas e inconfundíveis.

Teoria da Gradação da Positividade Jurídica – Direito e Estado são realidades distintas, interdependentes. Nesse caso Estado interfere mais ou menos na esfera da sociedade .

Estado minimalista – O Estado intervém muito pouco no Direito (abstém-se).

Estado Intervencionista – O Estado interfere muito no Direito.

Elementos constitutivos do Estado – território, população e governo, sendo que, população e território são elementos materiais e governo elemento formal.

Elementos materiais: População (conceito quantitativo) – conjunto de habitantes existentes no território do Estado, que podem ou não manter vinculo político com o Estado, mas que com ele mantém obrigatoriamente vínculo jurídico.

Povo – vínculo político e jurídico (conceito restrito aos nacionais/nação com o Estado nacional)

Embaixadas – faz parte do território/Estado em que se encontra\não é totalmente inviolável.

Elemento Formal: Governo – é o exercício efetivo do poder do Estado. Estado é dividido em três funções: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Características do Estado (qualidade):

Soberania – capacidade de autodeterminação do governo pelo próprio Estado.

Nacionalidade – característica que define um povo pertencente ou oriundo de um determinado estado.

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