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Teoria geral do estado

Por:   •  31/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  756 Palavras (4 Páginas)  •  219 Visualizações

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Aula de teria do Estado - 05/03

Legitimidade no exércio do poder

O poder politico necessita da legalidade pra ter autoridade de forma espontânea e concedida

Fundamento é o consenso social , com ele nos abrimos mão de nossa vontade individual para usar do poder político que exige da sociedade a imposição que supera essas vontades .

--- Exercício legitimo do poder ---

O povo e a de democracia formam essa legitimidade. Perfeitamente possível um governo ser legal e ilegítimo no exercício do seu poder. Como por exemplo na segunda guerra quando os alemães invadem a frança e nomeiam um general francês para governar o pais esse período (assim ele possuía o poder ) porem o povo francês negou a liderança desse general assim tornado seu governo ilegítimo.

Ao mesmo tempo que pode ocorrer ao contrario , como o exemplo do General Charles Degon Que é considerado heróis nacional e comandou as tropas francesas do seu exílio e quando retornou a frança governou o pais através de um governo provisório, assim sendo ilegal perante a lei e legitimo perante o povo e a democracia.

Paises que se formar após grandes revoluçoes/manifestações sociais ao primeiro momento não são legítimos perante ao poder mas sim ao povo.

O governo brasileiro em 68 com a baixo do AI5 , perde a sua legitimidade em relaçao ao povo.

--- Soberania ---

Historicamente não se falava em soberania, ela surge com o advento do estado moderno com a soberania nacional. No século XIX começam a serem consideradas as teorias que os estados DEVEM ser soberanos para serem perfeitos. A soberania tem um conceito jurídico e social.

Soberania interna fixa uma relação de predomina em um determinado território e em uma determinada população.


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Aula 06/03

** Continuação

O estado que detém a soberania é uma entidade jurídica destinada ao bem comum.

Soberania é o poder incontrastável do estado, segundo o plano clássico, ou seja, nada esta acima do Estado. O estado também possui o poder de auto-determinação .mele tem o poder traçar seus próprios limites (poder interno e ate externo). Porem no plano externo (internacional) todos os estados possuem direitos iguais.

Segundo Malberg Carre O estado traça regras para regular as relações de todos os indivíduos. Como por exemplo a relação das famílias , punição de crimes, comercio, industria, mercado interno e para isso que ele exerce o poder de modo soberano.

Todas as normas feitas pelo estado tem que estar de acordo com essa soberania, no Brasil quem detém o monopólio desse poder é o poder Legislativo, então o Estado exige isso através de penas , não somente criminais , mas também no hambito tributário , legislativo e etc. E caso necessário o Estado de usar da força (por exemplo a policia).

No ponto de vista interno o Estado tem. Que buscar os melhores meios para o cumprimento das normas, assim ele pode tomar certas atitudes intervencionistas , como por exemplo apelar para os meios privados. Tudo para proteger a ordem e o equilíbrio do estado.

O estado possui 3 principais funções : Legislativo, Administrativo/executivo e judiciário.

O legislativo cria os direitos positivos do estado ,ou seja , as normas jurídicas de natureza geral e abstrata. Essas normas jurídicas também podem ser anulada através de revogação na formulação de uma nova lei para substitui-la e também somente ser alteradas através de abrrogaçao. E a democracia

O Judiciario , é responsável de distribuir a justiça aplicado as leis vão ser aplicadas nos casos concreto e com isso solucionado conflitos. O estado te, finalidade de objetivos gerais atuando por áreas (saúde, educação, industria....).

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