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Terceirização Trabalho Desvalorização Direitos Trabalhistas.

Por:   •  20/5/2017  •  Artigo  •  3.592 Palavras (15 Páginas)  •  404 Visualizações

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Resumo

O principal objetivo deste trabalho é discutir os impactos da terceirização na vida dos trabalhadores brasileiros. De forma complementar, busca-se compreender o processo de terceirização, analisando os prós e contras da mesma e discutindo sobre o aumento da desvalorização do trabalhador ocasionado pela aprovação da lei brasileira de terceirização. A metodologia utilizada baseia-se na pesquisa bibliográfica, consultando artigos de revistas científicas, leis trabalhistas brasileiras e publicações de órgãos como a Central Única dos Trabalhadores (CUT) sobre o tema. Os resultados apontaram que a terceirização pode ser entendida como uma prática adotada por uma empresa onde esta, contrata outra organização para prestar um determinado serviço, que normalmente não é realizado pela instituição contratante. A redução de custos e a inexistência de vínculo empregatício são os principais motivos para a adoção deste tipo de relação trabalhista pelas organizações, como acontece com empresas prestadoras de serviços de limpeza e segurança. No Brasil havia algumas restrições acerca da terceirização, como a proibição para atividades fim, somente sendo permitido para atividades meio, ou seja, não podendo ser destinada a todo processo produtivo. A sanção presidencial que autoriza a terceirização para qualquer ramo de atividade inclusive atividades fim, vem gerando polêmica no país, sendo o aprofundamento sobre este tema a principal motivação para a realização desse estudo.

Palavras-chave: Terceirização, trabalho, desvalorização, direitos trabalhistas.

INTRODUÇÃO

Entendida como uma estratégia empresarial levada à votação pelo governo brasileiro, a terceirização é um fenômeno que vem gerando inúmeras discussões em todo o Brasil, devido às possíveis mudanças que poderão ocorrer nas relações de trabalho.

A terceirização consiste na possibilidade de uma organização poder contratar um terceiro, ou uma empresa que não esteja diretamente ligada à ela, para a realização de atividades que não representam o foco produtivo da empresa. Já garantida pela legislação brasileira, o fenômeno da terceirização passou a se tornar polêmico após a delimitação do poder público de que a partir da sanção da referida Lei de Terceirização, as empresas passam a ter a possibilidade de terceirizar todos os tipos de atividades dentro de seu contexto organizacional, inclusive as atividades denominadas de atividades-fim, ou seja, as ações principais da empresa.

Essa possibilidade vem gerando preocupação e alerta por parte das centrais sindicais e trabalhadores de forma geral, no que tange a possibilidade de desvalorização salarial, moral e legal do trabalhador, bem como perda de direitos trabalhistas e aumento do desemprego.

Sendo assim, o presente artigo tem como objetivo abordar o fenômeno da terceirização, discutindo sobre os impactos da mesma nas relações de trabalho. Busca-se ainda, discutir os prós e contras do processo de terceirização, as consequências que a aprovação da Lei n° 13.429/17 poderá acarretar aos trabalhadores, realizar uma análise ao referido projeto de lei, sobre sua legalidade perante os direitos trabalhistas, bem como compreender o impacto desse fenômeno na desvalorização do trabalhador brasileiro.

Primeiramente, no capitulo inaugural, faz-se necessária uma apresentação geral acerca da terceirização, analisando a evolução do conceito através dos tempos. Subsequentemente procurou-se apontar os prós e contras envolvidos no processo de terceirização, analisando o contexto em que se inserem e a influência que recebem.

No terceiro e ultimo item, apresenta-se uma análise sobre a desvalorização do trabalhador, tendo como foco a ligação existente entre quem presta o serviço e para quem este serviço é prestado, as condutas violadoras do direito do trabalhador e o enorme impacto causado a sociedade.

1 METODOLOGIA

O estudo utilizou como base metodológica a pesquisa bibliográfica. Foram consultados sites, artigos e periódicos de plataformas específicas como a Scielo, durante os meses de Fevereiro e Maio de 2017. Entre as palavras chaves utilizadas no processo de pesquisa estão: terceirização, trabalho e desvalorização.

2 DESENVOLVIMENTO

2.1 BREVE CONTEXTUALIZAÇÃO DA TERCEIRIZAÇÃO

A discussão acerca da ampliação do uso da terceirização nas organizações brasileiras tem sido alvo de constantes polêmicas nos últimos meses, devido a aprovação da chamada Lei de Terceirização, realizada no final de Março de 2017. No contexto jurídico, entende-se por terceirização

Para o Direito do Trabalho, terceirização é o fenômeno pelo qual se dissocia a relação econômica de trabalho da relação justrabalhista que lhe seria correspondente. Por tal fenômeno insere-se o trabalhador no processo produtivo do tomador de serviços sem que se estendam a este os laços justrabalhistas, que se preservam fixados com uma entidade interveniente. A terceirização provoca uma relação trilateral em face da contratação de força de trabalho no mercado capitalista: o obreiro, prestador de serviços, que realiza suas atividades materiais e intelectuais junto à empresa tomadora de serviços; a empresa terceirizante, que contrata este obreiro, firmando com ele os vínculos jurídicos trabalhistas pertinentes; a empresa tomadora de serviços, que recebe a prestação de labor, mas não assume a posição clássica de empregadora desse trabalhador envolvido (DELGADO, 2006, p.428).

Considerada um fenômeno de certa forma recente no âmbito do Direito do Trabalho, apresentando maior ascensão nos últimos trinta anos, a terceirização já representa uma realidade não só no Brasil, mas em muitos países pelo mundo (CARELLI, 2003).

Os fatores que contribuíram para o surgimento da terceirização são diversos, sendo os principais as transformações econômicas, a inserção das máquinas e da tecnologia nos meios produtivos, o acirramento da competitividade comercial, a busca pela produção em grande escala e a redução de custos com processos produtivos. Porém, a terceirização tem raízes desde a Segunda Guerra Mundial, quando as indústrias bélicas, sobrecarregadas pelas demandas para as batalhas, buscou um meio de aumentar a produção.

Na década de 1940 foi elaborada a CLT, nesta época a terceirização não possuía toda essa abrangência assumida nos últimos trinta anos do século XX, nem sequer merecia atenção

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