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Tipos de Provas admitidas do Processo Penal

Por:   •  1/6/2018  •  Trabalho acadêmico  •  985 Palavras (4 Páginas)  •  331 Visualizações

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             Faculdade do Vale do Itapecuru

             Aluna: Isadora de Almeida Queiroz    7º B      

                     Tipos de Provas admitidas do Processo Penal

Para convencer alguém de alguma coisa, na maioria das vezes, precisamos produzir provas para que acreditem.

No meio jurídico, no Processo Penal, não é diferente. Para que o juiz esteja convencido de uma possível condenação, as provas precisam ser convincentes, ele precisa se dar por satisfeito.

Podemos dizer que na verdade, as provas, são um tipo de instrumento que busca encontrar a verdade, que tenta chegar nos fatos. É um meio de procurar saber se aquela ‘’história contada’’ realmente existe, ou é apenas mais uma mentira. Existe uma procura de umas soluções, diante daquilo que foi produzido como prova, e isso se dá como, objeto da prova, que significa dizer ‘’ aquilo que deve ser demostrado’’, ou, aquilo que o magistrado precisar está ciente. Esses objetos de provas, podem ser divididos em Objeto DA prova, que significa os fatos controvertidos importantes para se provar um fato. E o objeto DE prova, que é quando você precisa saber o que tem que ser provado.

Para deixar mais claro, podemos classificar cada um dos muitos meios de provas que existem no Processo Penal, como por exemplo, as provas em razão do efeito ou valor, que são aquelas provas que na hora que o juiz olhar, ele não terá nenhuma dúvida de que aquela prova é verdadeira. Uma prova plena, convincente. Já, quando a prova não for plena, significa dizer que ela é aquela que conduz a um juízo de perspectiva favorável.

Provas relativas ao sujeito ou a causa, que pode ser real, quando as provas consistem em algo externo e diferente da pessoa. E a prova pessoal, que sua origem é encontrada na pessoa, afirmações pessoais, que podemos ter como exemplo, os depoimentos.

As formas ou aparências de provas, podem ser testemunhais, documentais e matérias.

Todas as provas por meio lícito, são admitidas no Código de Processo Penal, os meios de provas podem ser conceituados como, aquilo que pode ser utilizado para demonstrar tudo o que foi alegado. Mais, mesmo as provas sendo necessárias em um processo, não quer dizer que o magistrado seja obrigado a aceitar elas ou simplesmente se convencer delas.

Todas as provas, obtidas com violação de domicilio, sem ordem judicial, e confissão mediante tortura, são consideradas provas ilícitas, aquelas que violam as normas processuais, e quando definida como ilícita, o juiz oficiará por escrito, e autuará a parte contrária para que se manifeste.

Como eu já disse, a prova não é necessariamente uma obrigação, podemos dizer que é um uso que a parte tem em seu favor, um ônus, uma demonstração da verdade dos fatos. A parte que acusa deve provar a culpa do acusado.

Os princípios que geram as provas, são o do auto responsabilidade, quando a parte assume as consequências, princípio da audiência contraditória, quando não se admite a produção sem o conhecimento da outra parte. Princípio da aquisição ou comunhão, quando a prova produzida não pertence a parte que produziu, servindo ambos ao interesse da justiça. Princípio da oralidade, que diz respeito aos depoimentos, alegações, debates, que deve haver predominância na palavra dita. Princípio da concentração, tem que concentrar todas as produções de provas no dia da audiência. Há também, o princípio da publicidade, que e visto, quanto á apreciação de provas, e o princípio do livre conhecimento motivado, que é quando as provas não são valorizadas pela legislação, cabe ao juiz apreciar ou não.

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