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Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica

Por:   •  24/9/2015  •  Resenha  •  476 Palavras (2 Páginas)  •  195 Visualizações

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Texto 2: “Titularidade e objeto do direito ao meio ambiente e a geração de direitos humanos em que se classifica”.

INTRODUÇÃO

ART. 225, CRFB – “Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.”

Na constituição Brasileira, o artigo 225 diz que o direito ao meio ambiente é de direito de todos os cidadãos. O meio ambiente é um bem comum e se preservado garante a qualidade de vida de todos na sociedade.

DESENVOLVIMENTO

O direito ao meio ambiente ao alcance de todos, se trata a um bem que não está voltado para alguém ou um grupo e sim ao alcance de todos. O art. 225 contempla um direito que pode ser usado e desfrutado por qualquer um, garantindo o bem estar e qualidade de vida.

É um direito assegurado a qualquer cidadão usufruir desse bem natural, mas é obrigação e dever de todos preservá-lo e mantê-lo intacto para que futuras gerações possam aproveitar e desfrutar desse bem comum.

Cabe ao poder publico garantir e fiscalizar a preservação deste bem tão precioso e que nos dias atuais sofre agressões, nas quais a própria sociedade enfrenta o impacto pela má preservação deste.

Atualmente com a degradação ambiental, a sociedade paga um preço muito alto. A devastação ambiental causa problemas de ordem natural, como enchentes que afeta principalmente a população de baixa renda, que tem suas casas devastadas, pois áreas que deveriam até então ser preservadas, dão lugares a casas, que são construídas em locais de grande risco.

O Estado tem papel fundamental na preservação e fiscalização, desde o acesso a moradia em locais que até então deveriam ser preservados, quanto a degradação de nossa floresta amazônica, que tende a aumentar cada vez mais, por conta de grandes madeireiras que visam apenas o lucro, devastando as florestas e deixando uma grande lacuna nelas.

Cabe ao Estado e a sociedade lutar pela preservação de nosso ambiente. Garantir o acesso a todos é essencial, mas cobrar e fiscalizar a preservação do ambiente é obrigação não apenas do poder público e também da sociedade, que tem de se conscientizar que a preservação garantirá que gerações futuras não sofram o impacto negativo da má preservação e que possa usufruir deste bem tão precioso.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

A garantia ao acesso e uso deste bem natural está ao alcance de todos. O estado deve fiscalizar e manter a preservação deste. Não cabe apenas ao Estado garantir a fiscalização, cabe também a sociedade em geral se conscientizar e preservar o que está ao nosso alcance.

REFERÊNCIAS

Planalto.gov. Constituição compilado. Disponível em: . Acesso em: 23 set. 2015.

 

Ambito juridico. O meio ambiente como um direito fundamental da pessoa humana. Disponível em: . Acesso em: 22 set. 2015.

ADRIENE CRISTINE LEITE DE MELLO

4º SEMESTRE ENFERMAGEM – DIURNO

FACULDADE ANHANGUERA DE TAUBATÉ

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