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Trabalho Sobre As Seguintes Leis: LEI 9.433/97, LEI 99985/00 E LEI 9605/98

Por:   •  26/5/2023  •  Artigo  •  7.030 Palavras (29 Páginas)  •  125 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE

CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS

DEPARTAMENTO DE DIREITO

FRANCISCO TAVARES MACHADO TOJAL

MARCOS ANTONIO GALVÃO FILHO

MARIA GABRIELA SANTANA PITANGA

SAMYA SORAYA BRANDÃO SOARES

VICTORIA DE MATTOS PASSOS

VICTÓRIA OLIVEIRA DE JESUS

TRABALHO SOBRE AS SEGUINTES LEIS: LEI 9.433/97, LEI 99985/00 E LEI 9605/98.

SÃO CRISTÓVÃO-SE

2023

RESUMO

O presente trabalho visa apresentar um resumo sobre três importantes leis brasileiras relacionadas a questões ambientais e recursos hídricos: a Lei nº 9.433/97, a Lei nº 9.9985/00 e a Lei nº 9.605/98. Essas leis estabelecem diretrizes, princípios e normas para a gestão dos recursos hídricos e a proteção do meio ambiente. A Lei nº 9.433/97, conhecida como Lei das Águas, estabelece a Política Nacional de Recursos Hídricos. Seu principal objetivo é promover a gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos, visando ao uso racional, à conservação e à preservação dos corpos d'água. A lei também cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, que inclui a participação dos diferentes setores da sociedade na tomada de decisões sobre o uso e a proteção das águas. Já a Lei nº 9.9985/00 institui a Agência Nacional de Águas (ANA), responsável pela implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e pela coordenação e fiscalização dos recursos hídricos no país. A ANA tem como atribuições a gestão dos recursos hídricos de domínio da União, a regulação dos serviços públicos de saneamento básico e a promoção de estudos e pesquisas para o uso sustentável da água. A Lei nº 9.605/98, por sua vez, é conhecida como Lei de Crimes Ambientais. Ela estabelece as sanções penais e administrativas para condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A lei tem o propósito de coibir práticas prejudiciais à natureza, como a poluição, o desmatamento ilegal, a caça e a pesca predatórias, entre outros. Além das sanções, a lei também prevê a responsabilidade civil e a reparação dos danos causados ao meio ambiente. Essas três leis são fundamentais para a promoção da gestão adequada dos recursos hídricos e a proteção do meio ambiente no Brasil. Por meio da implementação de políticas e mecanismos de controle, busca-se assegurar a disponibilidade de água de qualidade, o equilíbrio dos ecossistemas aquáticos e a preservação dos recursos naturais para as futuras gerações. A correta aplicação e o cumprimento dessas leis são essenciais para alcançar a sustentabilidade ambiental e a gestão responsável dos recursos hídricos no país.

Para que haja a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, consagrado na Constituição Federal de 1988, foram sancionadas diversas leis e normas ambientais, de modo que se garanta a preservação dos recursos naturais e sejam mitigados os impactos ambientais decorrentes das atividades econômicas.

A primeira a ser analisada será a Lei nº 9.433/97, também conhecida como Lei das Águas, foi instituída em 08 de janeiro de 1997, com o objetivo de estabelecer a Política Nacional de Recursos Hídricos e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Essa lei representa um marco importante, pois trouxe uma abordagem integrada e descentralizada para a gestão das águas, com a participação da sociedade e dos diversos setores envolvidos.

Inúmeros foram os momentos internacionais em que houve discussão e debate acerca da proteção do meio ambiente, e destes merece destaque a Conferência de Dublin/Irlanda de 1992, que influenciou diretamente na confecção da Lei n. º 9.433/97. Houve, na Conferência, um rol de princípios voltados à proteção do bem ambiental de importância ímpar; a água, sendo a água doce reconhecida como recurso finito, essencial e vulnerável a fim de sustentar a vida; o meio ambiente e o desenvolvimento, além de que pautava o gerenciamento da água aos usuários e planejadores legisladores em todos os níveis.

Ademais, conceituava-se a água como bem econômico, no tocante a possuir valor econômico e, por fim, reconhecia a água como sendo um bem de domínio público, a qual possuía múltiplas possibilidades de uso, como sendo um recurso natural ambiental essencial a uma boa qualidade de todas as formas de vida, e em situações de escassez, deve ser assegurada ao consumo humano e de animais.

Deste modo, insta salientar que tal Conferência foi de suma importância para que começasse a considerar a importância que a água possui na vida do ser humano. Faz-se necessário abordar de forma sucinta sobre a Conferência de Dublin, pois ao observar a Lei da Política Nacional de Recursos Hídricos do Brasil, conhecida popularmente por Lei das Águas, é notória a incorporação e reprodução dos princípios e diretrizes fixados na Conferência de Dublin.

Um dos pontos que merecem destaque da Lei n. 9433/97 é de que além de instituir a Política Nacional de Recursos Hídricos e criar o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, ela conciliou os dispositivos constitucionais envolvendo os recursos hídricos com os ditames e princípios estabelecidos na Conferência de Dublin, fato que a tornou esta Lei como sendo um dos diplomas legislativos sobre gestão e política de recursos hídricos mais evoluídos do mundo.

Ademais, vale salientar que o Brasil possui 12% das reservas de água doce do planeta Terra, desta forma, tal lei objetiva proteger e estabelecer modos para promover a utilização e disponibilidade da água de forma racional e integrada dos recursos hídricos tanto para a atual geração, quanto para as gerações futuras. E, assim, esta Lei expõe que a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico, bem de domínio público, ou seja, que pertence às pessoas jurídicas de direito público interno.

Além do mais, ela precisa ser gerenciada para proteger o seu uso, tarefa que deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades. No tocante ao seu uso, é baseado em usos múltiplos, utiliza-se dela, por exemplo, para consumo, geração de energia, irrigação de plantas, abastecimento de casas e indústrias. Porém, em caso de escassez de água, deve-se priorizar o uso desses recursos hídricos ao consumo humano e aos animais.

Expostos os fundamentos, é instante dissertar quais os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos do Brasil, Lei n. 9433/97, que foram traçados a fim de preservar as águas, expressos em seu art. 2º: assegura a disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados ao uso atual e das futuras gerações; prevê e defende os recursos hídricos contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais; incentiva e promove a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais; e assegura a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.

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