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Trabalho de Direito

Por:   •  19/11/2019  •  Trabalho acadêmico  •  411 Palavras (2 Páginas)  •  103 Visualizações

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APELANTE: Jerusa

APELADO: Justiça Pública

EGRÉGIO TRIBUNAL

COLENDA CÂMARA

NOBRES JULGADORES

JERUSA, já devidamente qualificada e inconformada com a decisão do M.M. Juiz de 1º grau, vem dela recorrer pelos, motivos de fato e de direito a seguir:

DOS FATOS

A Sra. Jerusa foi condenada à 6 anos de de reclusão no regime inicial semi-aberto, em plenário do Júri no dia 24 de maio de 2019, com fulcro nos artigos 121 c/c 18, I do CP, que diz ela ter cometido homicídio simples com intenção de matar alguém.

Tal condenação não condiz com os fatos narrados, já que, a recorrente demostrou ter agido por imprudência, um dos requisitos que comprova culpa e não dolo, por não ter ligado o sinal de pisca para indicar a ultrapassagem, por não ter prestado atenção no trânsito em sentido contrário, e por ter tentado diminuir as consequências do seu ato, devido ter prestado socorro à vitima de imediato.

Sendo assim, o delito imposto a ré rigoroso por demais, como a dosimetria da pena.

Além de ferir o Princípio da Proporcionalidade.

DO MÉRITO

Conforme artigo 18, II, do CP, fica demostrado a culpa, senão, vejamos:

Art. 18 - Diz-se o crime:

Crime doloso  

I - doloso, quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo;  

Crime culposo

II - culposo, quando o agente deu causa ao resultado por IMPRUDÊNCIA, negligência ou imperícia.

(Grifo nosso)

Deveria ter sido tratado, como homicídio culposo, de acordo com artigo 121, §3º, do CP, “in verbis”:

Art. 121. Matar alguem:

§ 3º Se o homicídio é CULPOSO:

Pena - detenção, de um a três anos.

(Grifo nosso)

Caso a Colenda Câmara não entenda da maneira supracitada, deveria ter sido tratada como crime de trânsito,  previsto no artigo 302, do CTB:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Ficando assim, a dosimetria da pena prejudicada, conforme ambos os artigos acima citado, pois, nenhum na prevê pena máxima acima de 4 anos.

DO PEDIDO

Diante do exposto requer:

a) Que seja o recurso conhecido e no mérito provido para:

a.1)Que seja reconhecida a culpa;

a.2)Que seja aplicado o delito previsto no artigo 121,§3º, do CP;

a.3) Caso a Colenda Câmara, não entenda, que seja aplicado o item anterior, que seja aplicado o delito do artigo 302, do CTB.

Nestes termos,

Pede deferimento.

Local, 29 de maio de 2019.

Advogado

OAB nº / UF

TRABALHO DE PRÁTICA SIMULADA III ( PENAL)

PROFESSORA: Fabiana Vieira de Azevedo Rosa

ALUNO: Guilherme Batista de Freitas

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