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Trabalho de Direito

Por:   •  19/10/2020  •  Trabalho acadêmico  •  6.118 Palavras (25 Páginas)  •  80 Visualizações

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- HOMICÍDIO -

Tipicidade: 121 Matar alguém; Pena: 6 a 20 anos

Objeto jurídico: A proteção do direito à vida

Elementos do tipo: Verbo: Matar; Sujeito Ativo: Qualquer Pessoa; Sujeito passivo: Qualquer Pessoa (ainda que existam casos em que o sujeito passivo qualifica o crime)

Meio de execução: Ações comissivas, omissivas ou comissivas por omissão

Elementos subjetivo do tipo: É o dolo, caracterizado pela vontade livre e consciente de eliminar a vida humana - animus necandi.

Ou a culpa, causado por negligência, imprudência ou imperícia

Momento consumativo: Ocorre no instante em que o sujeio passivo morre. A tentativa é quando o agente usa os meios disponíveis para causar a morte, mas por situações alheias a sua vontade, o resultado não ocorre

obs: O crime de homicídio só se torna hediondo quando praticado por grupo de extermínio (milícia) ou quando o homicídio é qualificado.

Formas: Simples é aquele que não possui qualquer circustância privilegiadora nem qualificadora

Privilegiado: § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.

Qualificado: § 2° Se o homicídio é cometido:

I - mediante paga ou promessa de recompensa, ou por outro motivo torpe;

II - por motivo futil;

III - com emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum;

IV - à traição, de emboscada, ou mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossivel a defesa do ofendido;

V - para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime:

Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

FEMINICÍDIO->VI - contra a mulher por razões da condição de sexo feminino:

| VII – contra autoridade ou agente descrito nos arts. 142 e 144 da Constituição Federal, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública, no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra seu cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição:

| Pena - reclusão, de 12 a 30 anos.

\----> § 2°- Considera-se que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve:

I - violência doméstica e familiar;

II - menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

Homicídio Culposo

(Simples) § 3º Se o homicídio é culposo:

Pena - detenção, de um a três anos - Médio Potencial Ofensivo

Aumento de pena

(Qualificado)§ 4º No homicídio culposo, a pena é aumentada de 1/3, se o crime resulta de inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício, ou se o agente deixa de prestar imediato socorro à vítima, não procura diminuir as conseqüências do seu ato, ou foge para evitar prisão em flagrante. Sendo doloso o homicídio, a pena é aumentada de 1/3 se o crime é praticado contra pessoa menor de 14 ou maior de 60 anos.

§ 5º Na hipótese de homicídio culposo, o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as conseqüências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. (Contudo, a vítima tem direito à indenização, pois o perdão judicial abona os efeitos penais de uma condenação, mas não os civis - OJ STJ)

§ 6º A pena é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado por milícia privada, sob o pretexto de prestação de serviço de segurança, ou por grupo de extermínio.

§ 7o A pena do feminicídio é aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado:

I - durante a gestação ou nos 3 (três) meses posteriores ao parto;

II - contra pessoa menor de 14 (catorze) anos, maior de 60 (sessenta) anos ou com deficiência;

III - na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

- INDUZIMENTO, INSTIGAÇÃO OU AUXÍLIO AO SUICÍDIO -

- INFANTICÍDIO - (crime prórpio)

.Art. 123 - Infanticídio

Nos artigos 121, 122, e 123 lidamos com a vida extrauterina, no crime de aborto, trataremos de vida intrauterina

- ABORTO - (Crime próprio (mão própria quando é autoaborto) - cabe participacão; não cabe co-autoria)

.Art. 124 - Aborto Consentido (1 a 3 anos)

Autoaborto: Quando a mulher sozinha, tira a vida do feto

Aborto Consentido: Quando a mulher consente com que outrem lho provoque

obs: o crime de aborto não admite modalidade culposa, quando a mulher perde a criança por imprudência, é fato atípico, não responde por nada

O aborto admite modalidade tentada: Se a mulher praticar manobras abortivas e a criança nascer com problemas, ela responderá por tentativa de aborto,

se a criança for natimorta, ela responderá por aborto consumado

.Art. 125 - Aborto sem consentimento da gestante (3 a 10 anos)

Nesses casos, a gestante também se configura como paciente, junto com o feto

Quando o agente lesa ou agride a gestante, não querendo o aborto, sabendo ou não da gravidez e a mulher perde a criança, responderá o autor por lesão corporal com resultado

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