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Trabalho de Direito empresarial

Por:   •  26/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  4.479 Palavras (18 Páginas)  •  140 Visualizações

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[pic 1]  FACULDADE PITÁGORAS DE BELO HORIZONTE

Curso de Direito

Andrea Alves Lima

Andressa Marques

Carolina Maria

Decineia Barbosa

Jessyca ferreira

Kátia Sales

Marcia Cristina

Marinaldo Ribeiro

ATPS DE DIREITO EMPRESARIAL

Identificação dos requisitos básicos e fundamentais para a

caracterização do empresário

                               Professora: Karina Medeiros

Direito – Noite

Turma: 8° A

Belo Horizonte, 03 de novembro de 2015.

Aula-tema:  Identificação dos requisitos básicos e fundamentais para a caracterização do empresário

ETAPA 1

 Passo 1  

Pesquisar nos sites dos Tribunais a jurisprudência acerca da caracterização da figura do empresário. Colacionar 3 acórdãos.

1 - Processo: Agravo de Instrumento-Cv

1.0702.12.035222-5/001

0501605-62.2015.8.13.0000 (1)

Relator(a): Des.(a) Sandra Fonseca

Data de Julgamento: 13/10/2015

Data da publicação da súmula: 23/10/2015

Ementa: 
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE FALÊNCIA - IMPONTUALIDADE NO PAGAMENTO DE QUANTIA SUPERIOR A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS - ART. 94 DA LEI Nº 11.101/2005 - PROTESTO EFETIVADO - IMPOTUALIDADE DEMONSTRADO - DEPÓSITO ELISIVO - AUSÊNCIA - PEDIDO DE DESCONSTITUIÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA - ESTADO DE INSOLVÊNCIA - PRESUNÇÃO NÃO DESCONSTITUÍDA - RECURSO DESPROVIDO. 1. A decretação da falência com base no art. 94 da Lei nº 11.101/2005, depende do valor do crédito executado que deverá ser superior a 40 (quarenta) salários mínimo, da condição de
empresário do exeqüente, além da certidão de protesto do título, a qual se presta como forma de caracterizar a impontualidade do devedor. 2. A decretação de falência possui finalidade declaratória do estado falimentar da empresa, de tal sorte que ao se decretar a falência de uma empresa é necessário que se observe a ausência de capacidade financeira, não bastando para tanto o mero inadimplemento face aos credores. 3. Uma vez ajuizado o pedido de falência com base no art. 94, inciso I da Lei nº 11.101/2005, a Lei Falimentar faculta ao devedor adotar três medidas distintas, para desconstituir a presunção de impontualidade: requerer a recuperação judicial, nos termos do art. 95; pleitear a desconstituição do título executivo com base em algumas das hipóteses previstas no art. 96; efetuar o depósito da quantia cobrada, situação em que o devedor a um só tempo, demonstra sua capacidade financeira em arcar com a quantia executada e pode discutir a legalidade da cobrança, nos termos do art. 98. 4. Tendo a empresa devedora se limitado a sustentar a impossibilidade jurídica do pedido formulado, sem praticar quaisquer das condutas que lhes são facultadas e demonstrado o cumprimento dos requisitos contidos no art. 94, inciso I da Lei nº 11.101/2005, deve ser mantida a r. decisão que decretou o estado falimentar da empresa devedora. 5. Recurso desprovido.

2 - Processo: Agravo de Instrumento-Cv

1.0079.07.371306-1/009

1006631-18.2014.8.13.0000 (1)

Relator(a): Des.(a) Wilson Benevides

Data de Julgamento: 20/10/2015

Data da publicação da súmula: 23/10/2015

Ementa: 
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - DESCUMPRIMENTO DO PLANO - CONVOLAÇÃO EM FALÊNCIA.
- Deferida a recuperação judicial, incumbe ao devedor observar e cumprir todas as obrigações previstas no plano apresentado em juízo.
- Havendo inadimplemento ou descumprimento de obrigação, o juiz decretará a falência do
empresário ou da sociedade empresária em recuperação judicial.

3 - Processo: Apelação Cível

1.0024.12.100542-5/001

1005425-62.2012.8.13.0024 (1)

Relator(a): Des.(a) Alberto Diniz Junior

Data de Julgamento: 22/09/2015

Data da publicação da súmula: 30/09/2015

Ementa: 
APELAÇÃO CÍVEL - MICROEMPRESA - PESSOA FÍSICA - CONFUSÃO PATRIMONIAL- LEGITIMIDADE ATIVA - PROVA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DO DIREITO DO AUTOR - INTELIGÊNCIA DO ART. 333, I, DO CPC - SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há distinção de personalidade entre a pessoa natural do
empresário e a respectiva microempresa. 2. Assim, em se tratando de microempresa, legítimo é o ajuizamento da ação pela pessoa natural do empresário, que é sua personificação. 3. Demonstrados os pagamentos realizados pelo requerente, tendo este se desincumbido do ônus que lhe é imposto pelo art. 333, I, do CPC, impõe-se a manutenção da sentença.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO - MICROEMPRESA E MICROEMPRESÁRIO - PERSONALIDADES JURÍDICAS, DIREITOS E OBRIGAÇÕES DISTINTOS - SUB-ROGAÇÃO OU CESSÃO DE CRÉDITO ENTRE A MICROEMPRESA E O MICROEMPRESÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. A personalidade jurídica da microempresa não se confunde com a personalidade jurídica do microempresário. Assim, por constituírem pessoas distintas, distintos são, também, seus direitos e obrigações, sendo vedada a defesa de direito alheio em nome próprio, nos moldes do art. 6º, do CPC.

Passo 2

Pesquisar na doutrina o tema acima arrolado e relacioná-lo com as decisões selecionadas, promovendo a discussão em grupo.

De acordo com MAMEDE (2013, p.1)  A ideia de empreender, não é um simples sinônimo de fazer, é muito mais que isso, é esforçar-se por realizar, implica almejar, planejar, calcular, administrar e fazer  e muitas vezes corrigir, refazer e insistir em busca da realização.

Acontece que em busca da realização o ser humano empreendedor é capaz muitas vezes de prejudicar o próximo, observada esta atitude, foi preciso limitar estas ações humanas individuais, estabelecendo normas, para que a liberdade de uns não prejudicasse excessivamente a outros.

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