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Trabalho de direito tributário

Por:   •  6/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.278 Palavras (10 Páginas)  •  489 Visualizações

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TRABALHO DE DIREITO TRIBUTÁRIO I

Santa Cruz do Sul, junho de 2014.

1- Por que o Código Tributário Nacional não se aplica às contribuições sociais para o FGTS.

O Código Tributário Nacional não se aplica às contribuições sociais para o FGTS porque os tributos, necessariamente, perfazem uma obrigação pecuniária voltada ao custeio das atividades dos entes políticos ou outras atividades de interesse público. Assim, ainda que o Estado exija compulsoriamente determinada prestação pecuniária, se o destino conferido ao valor arrecadado for para o particular (que é diferente de uma pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos) o valor cobrado não é tributo. Como exemplo disso, pode-se citar a contribuição tradicional do FGTS, depositada em conta vinculada em favor de cada trabalhador, que não tem natureza tributária. Tal definição, inclusive, é objeto da Súmula 353 do STJ, que assim dispõe: “as disposições do CTN não se aplicam às contribuições para o FGTS”.

2- Por que uma pessoa jurídica de direito privado pode cobrar um tributo, mas não pode exigi-lo? Fundamente a resposta com base no CTN.

Isso ocorre devido à Competência Tributária que é a parcela constitucional do poder de tributar. A competência tributária guarda reserva de constitucional. Tendo em vista que o constituinte derivado delegou poder para fiscalizar e cobrar, mas não delegou o poder de instituir, majorar ou diminuir o ITR. Assim pode-se dizer que criou hipótese constitucional de capacidade tributária ativa. Isso não é supressão de competência. No § 3º do artigo 7º do CTN consta a autorização expressa para que ocorra a delegação da função de arrecadar às pessoas jurídicas de direito privado. Trata-se da figura do mero arrecadador, atribuível a qualquer pessoa jurídica de direito privado e que em hipótese alguma se confunde com a possibilidade de exigência do tributo. Assim, a posição de arrecadador (pessoa encarregada do recebimento dos pagamentos efetuados pelos contribuintes para o repasse ao sujeito ativo), pode ser ocupada por qualquer pessoa jurídica. O arrecadador recebe os pagamentos e os repassa ao sujeito ativo, sendo remunerado pelo serviço que presta.

3- FGV-2012-OAB- Exame de Ordem Unificado- IX Primeira Fase- (adaptada)

O procurador do município Gama decide contestar judicialmente a cobrança de ICMS discriminado na fatura da conta de luz do imóvel onde funciona a sede da prefeitura, alegando a condição de ente político para livrar-se da exação.

A partir da compreensão do instituto da imunidade, sem olvidar, da Súmula 591 do STF, análise de forma fundamentada se a demanda da municipalidade deverá ser acolhida ou rejeitada.

Considerando a aplicação do instituto da imunidade tributária que representa garantia ao contribuinte na medida em que limita o poder de tributar do Estado, porque afasta a possibilidade de tributação de determinadas pessoas ou base econômicas, bem como o que prevê a Súmula 591 do Supremo Tribunal Federal “A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.”, no caso em tela a pretensão do município deverá ser rejeitada, pois o município não goza de imunidade com relação a imposto que incide apenas indiretamente sobre seus bens e serviços. A imunidade aqui abordada ocorre quando o imposto incide diretamente sobre os bens e serviços do ente público.

4- Baseado em uma efetiva hipótese de calamidade pública, o Governador do Estado edita, em março de determinado ano, Medida Provisória instituindo empréstimo compulsório que passará a incidir a partir do mês subsequente. Indaga-se: A) Detém o Governador do Estado legitimidade para editar o empréstimo compulsório? B) Qualquer que seja a resposta à questão anterior, pode o empréstimo compulsório ser editado por medida provisória? C) Qualquer que seja a resposta à questão anterior, deve o empréstimo compulsório observar o princípio da anterioridade?

Segundo a previsão do artigo 148 da Constituição Federal, o governador não tem legitimidade para editar empréstimo compulsório, pois a Constituição refere que o empréstimo compulsório é imposto privativo da União. Da mesma forma o empréstimo compulsório não deve ser editado por medida provisória, pois conforme a constituição somente pode ser editado por lei complementar. No que tange ao princípio da anterioridade, quando o empréstimo compulsório for para atender despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública, guerra externa ou sua iminência não necessita observar o princípio da anterioridade, contudo se se tratar de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional deverá sim respeitar o princípio da anterioridade.

5- A Emenda Constitucional nº. 32/2001 inseriu na CF o art. 149-A, que diz: Os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública (...). Considerando a regra exposta, é possível que a União institua a COSIP? Na hipótese afirmativa, qual é o fundamento de validade?

Segundo refere o artigo 149-A da Constituição Federal, os Municípios e o Distrito Federal poderão instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto no artigo 150, I e III da Constituição Federal, ou seja, é um imposto cuja legitimidade para instituir é do Município. Contudo, a União poderá instituir a referida contribuição tendo em vista a previsão do artigo 147 da Constituição Federal que refere “Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.”, assim caso exista Território Federal não dividido em municípios poderá a União instituir a COSIP.

6-Imagine que o Município de Flores da Cunha não consegue exercer a sua competência constitucional tributária para instituir o ITBI no seu território e, com base nisso, celebra acordo com o Estado do Rio Grande do Sul, para que o Estado passe a exercer, em seu lugar, a competência constitucional para

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