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Tributos em Especie

Por:   •  25/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.307 Palavras (10 Páginas)  •  329 Visualizações

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  1. Sobre o II, cite e explique:

  1. Nome: Imposto de Importação
  1. Abrangência: União
  1. Função: É considerado extrafiscal e serve como regulador para o mercado. Por não ser um imposto fixo, sofre alteração de acordo com a situação econômica nacional.
  1. Competência: União. Estabelecida pelo decreto Lei 4.732/2003, que na implementação da Política de Comércio Exterior, a CAMEX irá observar os compromissos internacionais assumidos em particular pelo país, com a OMC, o MERCOSUL e ALADI (Associação Latino Americana de Integração). Ainda, as competências de coordenação atribuídas ao Ministério das Relações Exteriores no âmbito da promoção comercial e da representação do Governo na Seção Nacional de Coordenação dos Assuntos relativos à ALCA - SENALCA, na Seção Nacional para as Negociações MERCOSUL - União Européia - SENEUROPA, no Grupo Interministerial de Trabalho sobre Comércio Internacional de Mercadorias e Serviços - GICI, e na Seção Nacional do MERCOSUL.
  1. Sujeito Ativo: União
  1. Sujeito Passivo: Importador
  1. Fato Gerador: O ato da entrada da mercadoria no país.
  1. Lançamento: Declaração em meio eletrônico (SISCOMEX), na ocorrência do fato gerador por declaração do importador.
  1. Outros aspectos que julgar importantes: Trata-se de uma importante ferramenta no que tange o mercado nacional, ao passo que protege a produção nacional, impedindo-a de ser extinta por falta de competitividade quando comparada à produção estrangeira Sua alíquota pode ser alterada por decreto presidencial, não incidindo o princípio da legalidade nem anterioridade.
  1. Sobre o IE, cite e explique:
  1. Nome: Imposto de Exportação
  1. Abrangência: União
  1. Função: Extrafiscal, reguladora. Serve como instrumento de política econômica à disposição do Estado, para regular a atividade comercial de exportação de produtos.
  1. Competência: União
  1. Sujeito Ativo: União
  1. Sujeito Passivo: Exportador
  1. Fato Gerador: Saída de mercadoria do território nacional
  1. Lançamento: O lançamento ocorre com a declaração prestada pelo exportador.
  1. Outros aspectos que julgar importantes: o Imposto de Exportação é eventual, uma vez que não representa fonte de receita orçamentária permanente.
  1. Sobre o IR, cite e explique:
  1. Nome: Imposto de Renda
  1. Abrangência: União, Fundos Regionais, Estados e Municípios
  1. Função: A arrecadação, sendo a principal fonte da receita tributária do país, possuindo, por isso, uma função eminentemente fiscal.
  1. Competência: União
  1. Sujeito Ativo: União
  1. Sujeito Passivo: Contribuinte
  1. Fato Gerador: É a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda ou proventos de qualquer natureza. 
  1. Lançamento: Há dois tipos de lançamento do Imposto de Renda: 1) o lançamento por declaração que ocorre em casos de tributos que precisam de autorização prévia do Estado para que o contribuinte possa praticar o fato gerador que enseja a sua cobrança, esse lançamento ocorre através de 3 passos: declaração à autoridade, lançamentos pela autoridade e notificação do contribuinte; e 2) O lançamento por homologação independe de atividade do sujeito ativo. A lei estabelece que cabe ao sujeito passivo, antes de qualquer ato da Fazenda Pública, realizar os seguintes atos: apurar o montante do tributo devido, efetuar o pagamento do tributo no prazo legal, fazer declarações tempestivas e recolher a importância devida. O lançamento ocorre efetivamente quando o sujeito ativo reconhece o pagamento do tributo devido.
  1. Outros aspectos que julgar importantes: È um imposto cobrado (pago) mensalmente. Caso a Receita Federal veja que o contribuinte pagou mais imposto do que deveria, ele tem direito a uma restituição, ou seja, a receber de volta uma parte que foi paga. Se a declaração apresentada não tiver nenhum problema, esta restituição será paga até o mês de dezembro do ano em que ele declarou.
  1. Sobre o IPI, cite e explique:
  1. Nome: Imposto sobre Produto Industrializado
  1. Abrangência: União, Fundo de Compensação de Exportações, Fundo de Participação dos Estados e Distrito Federal, Fundo de Participação dos Municípios, Fundos regionais, Estados e Municípios.
  1. Função: Extrafiscal
  1. Competência: União
  1. Sujeito Ativo: União
  1. Sujeito Passivo: o importador, o industrial, o estabelecimento equiparado ao industrial e os que consumirem ou utilizarem  em outra finalidade.
  1. Fato Gerador: Na importação, no desembaraço aduaneiro de produtos de procedência estrangeira e na operação interna, quando se dá a saída  de produto de estabelecimento industrial, ou equiparado ao industrial.
  1. Lançamento: Lançamento por homologação onde o sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador calcula o montante devido e efetua o pagamento no prazo, cabendo ao sujeito ativo apenas a conferência da apuração e do pagamento realizado. O recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo, ou seja, sem que  este deva lançar para tornar exigível  a prestação tributária.
  1. Outros aspectos que julgar importantes: A alíquota utilizada varia conforme o produto. Determinado produto tanto pode ser isento, quanto ter alíquota de mais de 300% (caso de cigarros). As alíquotas estão dispostas na TIPI.
  1. Sobre o IOF, cite e explique:
  1. Nome: Imposto sobre Operações Financeiras
  1. Abrangência: Estados e Municípios
  1. Função: Regulatória, extrafiscal, ou seja, fazer política fiscal, cambial, política monetária.
  1. Competência: União
  1. Sujeito Ativo: União
  1. Sujeito Passivo: Pessoas físicas ou jurídicas que efetuarem operações de crédito, câmbio ou seguro ou relativas a títulos ou valores mobiliários.
  1. Fato Gerador: Operações relativas a títulos mobiliários quando da emissão, transmissão, pagamento ou resgate destes títulos; operações de câmbio, na efetivação do pagamento ou quando colocado á disposição do interessado; nas operações de seguro, na efetivação pela emissão de apólice ou recebimento do prêmio; nas operações de crédito, quando da efetivação de entrega parcial ou total do valor que constitui o débito, ou quando colocado á disposição do interessado.
  1. Lançamento: Por homologação. A instituição financeira ou segurador, efetua o recolhimento do valor respectivo independente de qualquer exame ou verificações por parte da SRF, incumbida pela administração do tributo. Será realizado através de Lançamento de Ofícios, visto que o lançamento é efetuado pela própria autoridade administrativa, com base nos dados que ela possui em seus registros.
  1. Outros aspectos que julgar importantes: a alíquota é decrescente até chegar a zero no 30º dia. Essa estratégia tributária se dá com a finalidade de manipulação do crédito. Assim, o governo federal tenta desestimular o efeito de crises financeiras para as aplicações do mercado brasileiro. É importante destacar que um imposto com característica de regulação age sobre a arrecadação e regula a atividade econômica. Logo, a arrecadação do IOF apresenta a relação entre oferta e demanda do crédito no Brasil.
  1. Sobre o ITR, cite e explique:
  1. Nome: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
  1. Abrangência: União e Municípios
  1. Função: Extrafiscal
  1. Competência: União
  1. Sujeito Ativo: União
  1. Sujeito Passivo: Proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título.
  1. Fato Gerador: A propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.
  1. Lançamento: Lançamento por homologação onde o sujeito passivo verifica a ocorrência do fato gerador calcula o montante devido e efetua o pagamento no prazo, cabendo ao sujeito ativo apenas a conferência da apuração e do pagamento realizado. O recolhimento é exigido do devedor independentemente de prévia manifestação do sujeito ativo, ou seja, sem que este deva lançar para tornar exigível  a prestação tributária.
  1. Outros aspectos que julgar importantes: O contribuinte do ITR entregará, obrigatoriamente, em cada ano, o Documento de Informação e Apuração do ITR - DIAT, correspondente a cada imóvel, observadas data e condições fixadas pela Secretaria da Receita Federal.
  1. Sobre as CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS:
  1. Esclareça sua natureza e sujeição às normas e princípios de direito tributário.

O tributo nasce independente da vontade do devedor trata-se de obrigação ex lege, decorrente da lei ou ato normativo com força de lei como a medida provisória, do princípio da legalidade e tipicidade, alguns são obrigatórios e devem ser pagos em moeda. O tributo decorre de uma ação lícita do contribuinte, não é uma penalidade e deve esgotar todos os elementos da obrigação tributária: definição do fato gerador, alíquota, base de cálculo, sujeito passivo, penalidades, hipótese de exclusão (isenção). O agente do estado tem o dever de cobrar o tributo quando instituído, da mesma forma que deve se ater aos procedimentos estabelecidos na lei. O lançamento é atividade exclusiva da administração. De regra todo tributo tem por objetivo fiscal, obter receitas para custear as despesas do Estado. A criação dos tributos foi conceder ao estado um instrumento que possibilitasse obter renda para atender as suas finalidades, com o crescimento do Estado, a utilização do tributo passou a ser instrumento de regulação do poder econômico, aparecendo o que se conhece como aplicação extrafiscal. Os impostos de importação e exportação por exemplo, são aplicados de acordo com o interesse do Estado de facilitar ou dificultar o comércio exterior de determinados produtos.

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