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UMA PETIÇÃO INICIAL

Por:   •  10/5/2016  •  Abstract  •  4.612 Palavras (19 Páginas)  •  317 Visualizações

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EXCELENTISSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE VOLTA REDONDA/RJ.

                                        SERGIO, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora do RG n.º e do CPF n.º, residente e domiciliada na Rua, n.º – Bairro – Volta Redonda/RJ – CEP, por seu advogado que esta subscreve (doc. em anexo), com escritório localizado na Rua, n.º, Bairro – Volta Redonda/RJ, onde recebe notificações, vem respeitosamente propor

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR ATO ILICITO C.C. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

em face de ALFA TELEFONIA – empresa com CNPJ n.° ignorado, localizada na Rua, n.º – Bairro – São Paulo/SP e do Orgão de Proteção ao Crédito, localizada na Rua, n°- Bairro, Cidade, CEP, de acordo com as razões a seguir aduzidas:

                                        DOS FATOS

                                         

                                        1) O autor foi informado dentro das dependências da Concessionária de veículos, em Volta Redonda/RJ, onde efetuava a compra de um carro, que seu nome estava negativado, ou seja, fazia parte do cadastro de maus pagadores, pela Empresa ALFA Telefonia e que não poderia ser financiado o veículo de seu interesse, tendo assim frustrado o negócio.

                                        2) Segundo consta o autor foi comunicado pela empresa de telefonia ALFA, que sua fatura, vencida no mês de julho de 2011, constava em aberto e, caso não pagasse o valor correspondente, no total de R$ 749,00, no prazo de 15 dias após o recebimento da comunicação, seu nome seria lançado nos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito.

                                        3) Consultado a documentação pertinente ao serviço utilizado, encontrou o comprovante de pagamento da fatura supostamente em aberto, enviando-o via fax para a empresa ALFA, a fim de dirimir o problema.

                        4) Desta forma a inserção indevida por parte da primeira requerida, corroborada pela não notificação do autor, pela segunda requerida, ensejam grandes prejuízos para o autor, que somente foi informado que estava com nome negativado, nas dependências da concessionária de veículos, quando buscou financiar um veículo, passando assim por constrangimento.

                                        5) O valor da dívida imposta indevidamente ao autor, conforme documento em anexo é de R$ 749,00 (setecentos e quarenta e nove reais).

                                        6) Ora exigir pagamento de alguém de forma indevida e mediante coação, não é nada menos do que extorsão, classificada no Código Penal e passível de prisão, para os responsáveis.

                                        7) Em consequência dos atos das rés, o autor, teve seu nome incluído no cadastro de vedores que consta pendência financeira em seu cadastro por culpa das requeridas, causando sérios problemas na vida pessoal e profissional do autor, que necessita de um veículo para uso também em seu trabalho, por culpa das rés.

                                                                                

                                        8) O autor sentiu-se extremamente humilhado, pois diante dos fatos, não consegue fazer o financiamento, pois seu nome, encontra-se restrito indevidamente. Ocorre que o autor, nunca teve débito junto aos réus.

                                        9) Aliás, cabe salientar que a primeira requerida, Empresa ALFA Telefonia, autorizou a negativação, mesmo já tendo recebido o suposto valor negativado.

                                        10) Desta forma, o que mais pesa é o fato e a sensação de ser humilhado, de ser visto como mau pagador e impossibilitando o autor, na realização de um financiamento, constituindo violação do patrimônio ideal que é a imagem idônea, a dignidade do nome, a virtude de ser honesto, nos tempos atuais.

                                        11) Existe claramente a culpa dos réus, em se tratando de uma cobrança indevida, não pode ser determinada pura e simplesmente pelos mesmos, com alegações inverídicas e o que pode e causou a restrição do nome do autor, fato este gerador de inúmeros transtornos, quer morais, quer patrimoniais.

                                        12) No caso em espécie, a negligência dos réus é clara, demonstra falta de organização, além do que os mesmos, ordenaram a restrição do nome do autor, junto ao cadastro de maus pagadores.

                                        DIREITO

                                        1) A lei n.° 8.078/90, Código de Defesa do Consumidor, no seu artigo 6, incisos VI e VII, prevê a reparação de danos patrimoniais e morais que possa vir a sofrer qualquer pessoa no contexto das relações de consumo.

“art. 6 – São direitos básicos do consumidor:

VI – a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;”

                                        A Constituição Federal, no seu art. 5°, inciso X, afirma:

“Art. 5°, inciso X – São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito de indenização pelo dano material ou moral decorrentes de sua violação.”

                                        2) Pela negligência dos réus e do dano moral facilmente perceptível, já que o autor passou por constrangimento e humilhação, por ter seu nome negativado indevidamente, ou pior ainda não poder financiar seu veículo, quando nenhum débito por ele foi gerado, perfeitamente cabível a indenização que é contemplada na legislação pátria.

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