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Um Estudo Sobre Os Fundamentos E Efeitos Da Decisão Do Stf Em Permitir A Anulação De Decisão Tributária Definitiva

Por:   •  5/10/2023  •  Artigo  •  5.268 Palavras (22 Páginas)  •  69 Visualizações

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UM ESTUDO SOBRE OS FUNDAMENTOS E EFEITOS DA DECISÃO DO STF EM PERMITIR A ANULAÇÃO DE  DECISÃO TRIBUTÁRIA DEFINITIVA

A STUDY ON THE FUNDAMENTALS AND EFFECTS OF THE STF DECISION TO ALLOW THE ANNULMENT OF THE DEFINITIVE TAX DECISION

RESUMO

O presente artigo faz uma análise acerca dos fundamentos e efeitos dos julgamentos dos temas 881 e 885, pela Suprema Corte, ocorridos em sede de repercussão geral. A metodologia empregada foi pesquisa bibliográfica, bem como de decisões e falas dos Ministros do Supremo, em caráter exploratório, utilizando-se o método dedutivo, bem como análises qualitativas. Ao passo que o Tema 881 pondera acerca das situações em que o STF, em controle concentrado, define a constitucionalidade de tributo anteriormente declarado inconstitucional, deliberando quanto aos limites da coisa julgada em matéria tributária, o Tema 885 trata dos efeitos das decisões proferidas pelo STF, dentro do sistema de controle difuso de constitucionalidade, sobre a coisa julgada formada nas relações tributárias de trato continuado. Sob o prisma processual, o presente estudo procura estabelecer a ponderação entre o efeito erga omnes, que recai sobre algumas decisões judiciais, e o direito à coisa julgada, protegida por cláusula pétrea, fazendo um contrapeso com os fundamentos apresentados pela maioria dos membros da Soberana Corte de Justiça.

Palavras-chave: Coisa julgada; Segurança jurídica; Princípio da livre concorrência; Princípio da isonomia; Modulação.

ABSTRACT

This article analyzes the foundations and effects of the judgments on issues 881 and 885, by the Supreme Court, which took place with general repercussions. The methodology used was bibliographical research, as well as decisions and speeches of the Supreme Ministers, in an exploratory character, using the deductive method, as well as qualitative analysis. While Theme 881 considers the situations in which the STF, in concentrated control, defines the constitutionality of a tax previously declared unconstitutional, deliberating on the limits of res judicata in tax matters, Theme 885 deals with the effects of decisions issued by the STF, within the system of diffuse control of constitutionality, on the res judicata formed in the tax relations of continued treatment. Under the procedural prism, the present study seeks to establish a balance between the erga omnes effect, which falls on some judicial decisions, and the right to res judicata, protected by an immutable clause, making a counterweight to the grounds presented by the majority of the members of the Sovereign Court of Justice.

Keyword: Thing judged; Legal security; Principle of free competition; Principle of isonomy; Modulation.

INTRODUÇÃO

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em permitir a anulação de decisões tributárias definitivas, por meio dos julgamentos dos temas 881 e 885, ocorridos em sede de repercussão geral, gerou grande discussão na comunidade jurídica e empresarial brasileira. O referido julgamento gerou tamanha celeuma, pois se trata de uma mudança significativa na forma como as questões tributárias são tratadas no país, levantando questões sobre a efetividade do sistema tributário nacional.

Nesse contexto, o presente artigo busca responder à seguinte pergunta:  a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, "guarda da Constituição", em permitir a anulação de decisão tributária definitiva, viola o princípio da coisa julgada?

A possibilidade de anulação de decisões definitivas em casos de vícios procedimentais, evidencia falhas no sistema de controle de legalidade dos atos administrativos e judiciais, e, através de uma visão mais ampla, coloca em xeque a segurança jurídica dos contribuintes no país.

O trabalho foi organizado e dividido em seis tópicos: introdução, contribuição social sobre o lucro líquido, temas 881 e 885, a não modulação dos efeitos da decisão, ponderações sobre o julgamento e princípios norteadores e considerações finais.

Os três primeiros tópicos fornecerão uma visão geral sobre o assunto, apresentando uma base teórica para entender melhor o estudo do presente artigo.

O quarto tópico busca esclarecer os motivos de a Suprema Corte não ter modulado os efeitos da decisão proferida sobre os temas 881 e 885, bem como as consequências que isso pode acarretar aos contribuintes atingidos pela decisão.

O quinto tópico pondera acerca do julgamento ter sido no sentido de permitir a anulação de decisões tributárias definitivas, esclarecendo o contrapeso que a maioria dos membros do Supremo Tribunal Federal usou para superar o importante princípio da coisa julgada, qual seja, o princípio da isonomia.

O método de abordagem utilizado foi o dedutivo, o qual consiste na verificação de hipóteses gerais para avaliação de um determinado problema (HENRIQUES e MEDEIROS, 2017)[1]. A estratégia metodológica adotada foi um estudo baseado em pesquisas bibliográficas de doutrinas e artigos de estudiosos da área do direito constitucional e direito tributário, bem como a análise das decisões judiciais e declarações dos Ministros da Suprema Corte acerca do tema central.

  1. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO

A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo de competência federal instituído pela Lei nº 7.689/1988, e tem como objetivo principal a arrecadação de recursos para financiar a Seguridade Social no Brasil.

Trata-se de uma espécie de imposto que incide sobre o lucro líquido das pessoas jurídicas, sejam elas empresas, entidades sem fins lucrativos ou órgãos públicos. Ocorre, porém, que a referida contribuição foi objeto de questionamento em relação à sua constitucionalidade devido a uma questão formal.

Na década de 1990, a CSLL foi declarada inconstitucional por não ter seguido o rito legislativo adequado para a criação de um tributo, o que exigiria a aprovação por meio de lei complementar, conforme estabelece a Constituição Federal.

Devido a esse vício formal, muitos contribuintes conseguiram o reconhecimento da inconstitucionalidade da cobrança da CSLL e, como resultado, obtiveram o direito de não recolher esse tributo. Entretanto, em 2007, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) de número 15 foi analisada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Neste julgamento, alguns poucos dispositivos impugnados pela autora da ADIn foram considerados inconstitucionais, mas a maioria dos demais artigos da lei 7.689/89 foram declarados constitucionais, incluindo aqueles que tratavam da cobrança da CSLL, conforme síntese da decisão da supracitada ADIn publicada no DJe nº 92/2007 do Supremo Tribunal Federal, em 30 de agosto de 2007:

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