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Uma Compreensona Constitucional da Dissolução do Casamento

Por:   •  24/4/2019  •  Seminário  •  1.135 Palavras (5 Páginas)  •  143 Visualizações

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 O casamento/união é a confluência de interesses, inclusive eróticos-afetivos, não existindo esse elo, o melhor é terminar.

 Proteção a dignidade da pessoa humana, acaba se sobrepondo ao formalismo legal.

Escorço histórico evolutivo.

 Código civil de 1916

- O casamento era indissolúvel.

- “O que Deus, o homem não separa”

 Ordenamento jurídico de 1977

- Emenda Contitucional nº9

- Um único divórcio por pessoa, precedido por uma separação judicial de 5 anos.

 Constituição de 1988

- Divórcio direto (lapso de 2 anos da separação)

 Emenda n° 66/10

-Simples manifestação de uma ou ambas as partes.

Os antecedentes da emenda nº 66/10

 Fruto de um esforço intelectual e doutrinário a emenda nº 66/10 resultou da aprovação da emenda nº 413/05.

Originariamente:

Art. 226,§6º, Constituição Federal:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio consensual ou litigioso, na forma da lei”

Depois de aprovada:

Art.226, ,§6º, Constituição Federal:

“O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”

 Intenção do constituinte:

Facilitação da obtenção do divórcio.

 Conclusão:

( i ) Superação dos prazos;

( ii ) Impossibilidade da discussão da causa da dissolução nupcial.

Sistema de dissolução do casamento: unitário ou dualista?

 O sistema jurídico havia eleito duas diferentes formas extintivas do casamento :

-CAUSAS TERMINATIVAS:

Colocavam fim a sociedade existente, extinguindo os deveres entres os cônjuges(art.1566 CC).

(i)morte;

(ii)divórcio;

(iii)separação;

(iv)anulação/nulidade.

CAUSAS DISSOLUTIVAS:

Além de colocar fim a sociedade, também o vínculo estabelecido através do casamento.

(i)morte;

(ii)divórcio.

 Através do instituto da separação os cônjuges separados, não são considerados divorciados e não podem casar novamente, pois ainda estão vinculados.

 Críticas aos sistema dual.

Um réquiem para a separação: se ainda não morreu, está moribunda.

 A Emenda Constitucional nº66/10 eliminou do sistema jurídico a separação judicial ou em cartório.

 Separação se torna inócua.

 Entendimento Tribuniais Superiores X Código de Processo Civil.

 Porém o nosso Código de Processo Civil de 2015 admitiu as ações de separação litigiosa e amigável (arts. 693 e 731).

Hipóteses de cabimento da separação

 Em nosso sistema jurídico, a separação substituiu a antiga figura do desquite, dissolvendo a sociedade conjugal sem atingir o vinculo matrimonial, não permitindo que os cônjuges venham a convolar novas núpcias.

 SEPARAÇÃO AMIGÁVEL X SEPARAÇÃO LITIGIOSA

- Prazo minimo 1 -Não exige lapso

ano temporal

Modalidades de cessação da sociedadde matrimonial:

 ( i ) Separação-sanção (1572 caput, CC)

-Imputação de culpa a um dos cônjuges.

Sanções:

- Perda do direito de conservar o sobrenome do outro

- Perda do direito a alimentos

 ( ii ) Separação falência (1572,§1º CC)

 ( iii ) Separação remédio (1572,§2º CC)

- Causa

- Prazo

Questões intertemporais para a hipótese de eliminação da separação do ordenamento jurídico

 É relevante a preservação do estado civil das pessoas que já estão separadas em juízo ou em cartório.

A separação de corpos como medida jurídica possível e a possibilidade de distanciamento

 Assim sendo as pessoas que pretendem regularizar em juízo a cessação da convivência, mas ainda não possuem a convicção

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