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Âmbito de Aplicação do Estatuto de Defesa do Torcedor

Por:   •  23/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  3.940 Palavras (16 Páginas)  •  239 Visualizações

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Universidade Braz Cubas[pic 1]

COMENTÁRIOS DO ESTATUTO DO TORCEDOR

PROFESSOR ANDRÉ RICARDO SOUZA

ALUNAS: MAYRA FERREIRA LAGE RGM: 271701

STÉFANIE MACLEAN DE FARIA RGM: 272490

STHÉFANY BARONE DE A. FERREIRA RGM: 270091

SUMÁRIO

1 - Introdução...........................................................................................................

2 - Âmbito de Aplicação do Estatuto de Defesa do Torcedor......................................

3 - Noções de Torcedor.............................................................................

      3.1 - Categorias de Consumidores de Eventos Desportivos

4- Criminalização nos Eventos Esportivos e Obrigações dos Torcedores................

5 - Direitos Coletivos e Difusos...........................................................................................

6 - Torcidas Organizadas.............................................

      6.1 - A História das Torcidas Organizadas.........................................................

      6.2 - Números da Violência de Torcidas Organizadas no Brasil...............................................

      6.3 - Método Inglês de banimento a violência no futebol...........................................................

7 - Normas de segurança e plano de jogo.....................................................................................

8 – Conclusão..................................................................................................................................

9- Bibliografia.............................................................................................................................

1 -  Introdução

O Estatuto de Defesa do Torcedor foi promulgado em 2003. A necessidade da criação de uma nova Lei para reger o mundo do futebol foi questionada por muitos, visto que já estava em vigor o Código de Defesa do Consumidor, um método prático e moderno de regularizar o meio econômico. No entanto, mais de dez anos após a promulgação da Lei nº 10.671, nota-se que apesar de suas falhas, ela trouxe grandes avanços para o meio desportivo.

A partir da segunda metade do século XIX e início do século XX, o futebol surgiu como o esporte de massa no mundo todo, com o desenvolvimento do desportivo nos EUA, onde se iniciou a profissionalização do esporte, e os Jogos Olímpicos Modernos, a partir de 1896. A profissionalização dos jogadores e o e o aumento de apoio das empresas dentro das modalidades de movimento olímpico, transformou definitivamente o espetáculo esportivo em negócio e atividade econômica. Mesmo neste contexto, a gestão esportiva brasileira continuou a ser realizada de forma amadora, porém, os valores envolvidos entravam em contraste. Surge então um movimento que forçou as entidades esportivas a se modernizarem, com tentativas nas Leis Zico e Pelé. Neste sentido, formou-se um grupo de trabalho com o objetivo de achar soluções para esta modernização, gerando projetos de leis encaminhados ao Congresso Nacional.

O EDT nasceu num ambiente onde de carências estruturais e organizativas, como: desconforto nos estádios, filas de bilheterias e entradas desorganizadas, falta de critério na escolha dos árbitros, nos incidentes e tumultos dos vândalos nas idas e retornos dos jogos, nos atrasos nas entregas de súmulas e relatórios de arbitragem, nas invasões nos terrenos de jogos, nas condições de higiene precárias, na falta de revistas eficientes, permitindo aos torcedores o uso de armas e outros objetivos que possibilitam a violência e na inexistência de lugares marcados para torcedores pagantes. Entre outros inúmeros episódios, inclusive, a falta de cuidados especiais com crianças e idosos.

O EDT preocupou-se em normatizar os direitos dos torcedores e os deveres dos dirigentes desportivos, incluindo itens que possuem ações preventivas e ações repressivas, com o intuito de modelar um eficaz instrumento jurídico capaz de pavimentar caminhos para a maior qualidade e segurança nos eventos de futebol.

São suas normas específicas:

- Transparência na organização das partidas;

- Regulamento da competição;

- Segurança do torcedor;

- Ingressos dos jogos;

- Transportes para os jogos;

- Alimentação e higiene nos estádios;

- Plano de ação e segurança;

- Relação com a arbitragem;

- Relação com a Justiça Desportiva;

- Penalidades;

- Responsabilidade Civil das Torcidas Organizadas, instituição dos Juizados Especiais de Torcedores e tipificação criminal de ocorrências em eventos desportivos.

Em 2012 o EDT foi considerado integralmente Constitucional.

2 - Âmbito de Aplicação do Estatuto de Defesa do Torcedor

O Estatuto de Defesa do Torcedor se trata de uma norma que deve ser harmonizar com o princípio constitucional da autonomia desportiva, além das regras de prática e normas das entidades internacionais, preservadas pelo art. 1º da Lei nº 9.615/1998 (Lei Geral sobre Desportos ou Lei Pelé). 

As normas de proteção do torcedor não existem em si mesmas. Apesar da necessária interpretação em conjunto com as normas de Direito Desportivo, temos uma norma consumerista, integrante do sistema de defesa do consumidor, e suplementar ao CDC, lei sempre aplicável a qualquer caso. É visível que o próprio EDT remete ao CDC a definição de fornecedor.

O Art 3º do CDC diz:

“Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.

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