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ÉTICA, MORAL E DIREITO, CONCEPÇÕES INTEGRALIZADAS

Por:   •  23/6/2017  •  Trabalho acadêmico  •  1.687 Palavras (7 Páginas)  •  442 Visualizações

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ÉTICA, MORAL E DIREITO, CONCEPÇÕES INTEGRALIZADAS.

RESUMO

Nas relações cotidianas sempre buscamos resolver dilemas de relações sociais e muitas vezes nos deparamos com contradições e questionamentos entre o que é certo e o errado, como por exemplo: se é certo ter uma conduta que nos tráz benefícios e resulta prejuízos a outrem, ou se alguém que está sob ordens de um superior, ao praticar um ato ilícito pode ser moralmente condenado? Então com a resposta, nos deparamos com os principios éticos e morais que devem nortear a conduta humana.

O propósito desse trabalho é elaborar um estudo sistemático de forma a refletir qual o sentido da Ética e da Moral no Direito, já que devem estar intimamente interligados na nossa relação com a sociedade que fazemos parte.

O tema “ÉTICA, MORAL E DIREITO, CONCEPÇÕES INTEGRALIZADAS” nos impulsiona a estabelecer a relação direta com a Sociedade que vivemos, os nossos costumes, as nossas ações cotidianas e como de fato isso repercute negativa ou positivamente.

PALAVRAS-CHAVE: Costumes. Conduta.  Sociedade.

INTRODUÇÃO

.As palavras Ética, Moral e Direito, embora tenham conceitos distintos, existe uma sinonímia que nos faz refletir sobre a importância de ambas para a convivência em sociedade. A Moral diferencia-se da Ética por ter um fundamento próprio que advém do comportamento natural de cada ser, já a Ética é uma reflexão acerca desse comportamento.

A “Moral” se refere aos costumes, às regras e convenções estabelecidas pela sociedade; enquanto a Ética, está associada aos valores morais que orientam o comportamento humano na sociedade. Ou seja, a Ética estuda o comportamento Moral do homem na sociedade e o induz a uma reflexão sobre suas ações.

Por conseguinte, a função precípua do Direito é ordenar a vida social, devendo respeitar os limites da Ética e da Moral.

Desta forma o presente resumo tem como escopo abordar as contribuições dos valores éticos e morais como parte integrante do Direito.

METODOLOGIA:

O presente resumo de natureza qualitativa teve seu desenvolvimento com acompanhamento do professor orientador Paulo Nogueira e teve o objetivo de analisar as palavras: Ética, Moral e Direito, a interelação entre ambas e a integralidade com a sociedade. Inicialmente foi utilizada a pesquisa etimológica das palavras-tema, buscando com essa análise intersetorial entender as relações fundamentais dos princípios morais e éticos no Direito brasileiro. Logo após, buscou-se, de forma concisa, esclarecer, a partir das referências utilizadas, a sinonimia de ambos os temas e a sua relação com a sociedade.

 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA:

Fazendo-se uma análise da origem etiológica das palvaras ÉTICA, MORAL E DIREITO:- A palavra Ética vem do grego ETHOS, que significa “caráter”, “costume” ou “modo de ser”. O sentido da palavra Ética, na realidade, se inspirou na expressão grega ethike philosophia, que significa “filosofia Moral” ou “filosofia do modo de ser”.  A Palavra Moral vem do latim MORALIS, derivado de MOS que significa costumes, modo de agir. É o comportamento adequado de alguém em uma sociedade.  Tanto a Ética quanto a Moral estão intresicamente ligadas ao caráter e comportamento social de cada indivíduo. A origem da palavra Direito vem do termo em latim “Directus”, que significa “reto” ou “em linha reta”. O Direito por sua vez, visa estabelecer os limites de cada cidadão ante o regulamento estabelecido pelo Estado.

Resumindo nosso raciocínio, a ética é a ciência ou filosofia que fará a eleição das melhores ações, tendo como horizonte o interesse coletivo universal; a Moral são tradições referentes ao comportamento social e o Direito é o instrumento que ordena a vida social.

Tanto os princípios morais quanto os éticos, são pilares extremamentes necessários para o Direito, assim como afirma Peter Singer: “para sermos eticamente defensáveis, é preciso demosntrar que os atos com base no interesse pessoal são compatíveis com os princípios éticos de bases mais amplas, pois a noção de Ética traz consigo a ideia de alguma coisa maior que o individual”. Como também assevera Miguel Reale, o Direito está contido na Ética e é sua garantia: “Donde pode dizer que a Ética é a realização da liberdade e que o Direito, momento essencial do processo ético, representa a sua garantia específica, tal como vem sendo modelado através das idades, em seu destino próprio de compor em harmonia, liberdade, normatividade e poder”.

Segundo nos ensina Adolfo Sanchex, em sua obra Ética: “não se pode confundir ética com moral. A ética não cria a moral. A ética depara com uma experiência histórico-social no terreno da moral, ou seja, com uma série de práticas morais já em vigor e partindo delas procura encontrar a essência da moral, sua origem, as condições objetivas e subjetivas do ato moral, as fontes da avaliação moral, a natureza e a função dos juízos morais, os critérios de justificação destes juízos e o princípio que rege a mudança e a sucessão de diferentes sistemas morais. Reforça também que ainda que a ética seja a teoria ou ciência do comportamento moral dos homens em sociedade, ou seja, é a ciência da moral, objeto da moral, podendo dizer que exista ética científica não atribuindo a mesma qualificação à moral. Não existe uma moral científica, no entanto, há uma moral compatível com os conhecimentos científicos sobre o homem e a sociedade. Este ponto em que a ética serve para fundamentar a moral, sem ser em si mesma normativa ou preceptiva. A moral não é ciência, mas objeto da ciência. A ética não é a moral não podendo ser reduzida a um conjunto de normas e prescrições, a sua missão é explicar a moral”.

Ninguém vive sozinho, dai a necessidade de normas e regras preestabelecidas. É preciso que haja harmonia entre o que é natural e o Direito, é preciso normatizar as relações coletivas, uma vez que os atos individuais praticados podem afetar positiva ou negativamente toda a sociedade, de forma direta ou indireta.

 Assim se dá a integralidade da Moral, da Ética e do Direito, uma vez que os costumes e padrões de comportamento individuais, exercem predominância na sociedade.  Neste contexto, a função do Estado é adequar a relação entre a Moral, a Ética e o Direito aproveitando suas coexistências.

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