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A Terceirização: a sua aparência, as alterações feitas na legislação de trabalho, suas vantagens e desvantagens

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Por:   •  20/8/2013  •  Projeto de pesquisa  •  6.867 Palavras (28 Páginas)  •  535 Visualizações

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Capítulo 1

A Terceirização

1. Introdução

O estudo a seguir será desenvolvido e focado no tema Terceirização, seu surgimento, as modificações trazidas ao Direito do trabalho, suas vantagens e desvantagens, entre outros aspectos. A terceirização é um tema que traz muitas divergências entre a doutrina, com algumas falhas em suas normas, como a falta de regulamentação para algumas modalidades utilizadas, porém atualmente muito utilizada em todo mundo.

Sua origem ocorreu durante a Segunda Guerra Mundial, com os Estados Unidos como país pioneiro, nasceu essa espécie de relação devido ao aumento da procura por armamentos, com isso as indústrias não conseguiram cumprir com a demanda, optando então por terceirizar algumas atividades.

O surgimento no Brasil ocorreu na década de 50, trazido pro multinacionais, se desenvolvendo no ordenamento trabalhista na década de 70, começando pelo setor administrativo e posteriormente no setor trabalhista.

Uma nova espécie de relação não mais bilateral, surgindo então uma relação trilateral, o trabalhador tem dupla subordinação mesmo que perante a lei ele tenha subordinação somente frente a empresa prestadora de serviços.

As principais finalidades da terceirização era mão-de-obra com menor custo, aumento de produtividade, se concentrar somente nas atividades principais da empresa, entre outros fatores que serão exibidos no trabalho a seguir.

Capítulo 2

2. Conceito de Terceirização

Resultante da palavra terceiro, inserido no ordenamento jurídico brasileiro com a intenção de substituir a palavra subcontratação, usada como uma forma atual de reorganizar atividades determinadas de uma empresa que são transferidas para serem executas por outra empresa, gerando uma descentralização dessas atividades.

Conceito para Mauricio Godinho Delgado:

‘’[...] Expressão terceirização resulta de neologismo oriundo da palavra terceiro, compreendido como intermediário, interveniente. Não se trata, afirma o doutrinador, de terceiro, na acepção jurídica, como o estranho a certa relação jurídica entre duas ou mais partes. O neologismo foi construído pela Administração de empresas, fora da cultura do Direito, visando a enfatizar a descentralização empresarial de atividades para outrem, um terceiro à empresa.’’

Um dos fatores que levam a Terceirização é, uma menor preocupação do empresário em alguns setores determinados de sua empresa, deixando a cargo das empresas terceirizadas a responsabilidade nesse setor de menor relevância, muitos empresários optam mesmo ocorrendo um custo maior.

No livro de ‘’Direito do Trabalho’’, obra de Larissa C. M. da Silva Scarabelim e Hamilton Luiz Scarabelim, há um conceito citado pelo autor Valentin Carrion sobre terceirização:

[...]"ato pelo qual a empresa produtora, mediante

contrato, entrega a outra empresa certa tarefa

(atividades ou serviços não incluídos nos seus fins

sociais) para que esta a realize habitualmente

com empregados desta".

No mesmo entendimento segue o autor Sergio Pinto Martins, na obra ‘’Direito do Trabalho 26ª edição’’:

" Consiste a terceirização na possibilidade de

contratar terceiro para a realização de atividades

que não constituem o objeto principal da empresa.

Essa contratação pode envolver tanto a produção de bens como serviços, como ocorre na necessidade de contratação de serviços de limpeza, de vigilância ou até de serviços temporários."

Empresas buscam novas formas para evoluir e criar estabilidade dentro do mercado de trabalho, encontrando na terceirização um meio para que isso aconteça. As empresas transferem para terceiros atividades consideradas atividade-meio , ou atividade secundária, para se concentrarem nas atividades-fim, ou seja principais exercidas pela empresa.

Segue um breve conceito sobre atividade-meio e atividade-fim retirado do livro ‘’Trabalho e Terceirização de Serviços – Aspecto Gerais’’ – Jobcenter :

‘’Tanto a doutrina como a jurisprudência definem

como atividade meio aquela que não é inerente ao

objetivo principal da empresa, trata-se de serviço

necessário, mas que não tem relação direta com

a atividade principal da empresa, ou seja, é um

serviço não essencial e, como atividade-fim,

aquela que caracteriza o objetivo principal da

empresa, a sua destinação, o seu empreendimento, normalmente expresso no contrato social.’’

2.1 Origem da Terceirização

O fenômeno da terceirização surgiu primeiramente como expressão utilizadas pelos profissionais da área de Administração, para descentralizar as atividades empresariais surgiu no âmbito jurídico das relações trabalhistas, uma nova relação de empresa para empresa, a tomadora de serviços e a outra como prestadora desses serviços.

Durante a Segunda Guerra Mundial, nasceu a modalidade de Terceirização através do EUA, idéia que foi aproveitada e utilizada por outros países, devido ao aumento da procura por armamentos bélicos. O aumento na demanda foi tão superior ao esperado que as industrias não tinham suporte necessário para fabricação desses armamentos, iniciou-se então a busca por empresas terceirizadas sem a obrigatoriedade de especialização da mão de obra, transferindo a essas empresas os serviços de menor importância das industrias, conhecidos como atividade-meio.

Chegando ao Brasil por volta de 1930 e 1940 a terceirização não foi muito recepcionada por aqui, somente ganhando

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