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O Caso - Bens Públicos

Por:   •  29/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  325 Palavras (2 Páginas)  •  120 Visualizações

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Um determinado Estado da federação brasileira instaurou licitação para a contratação de obra de grande vulto. Ao final do procedimento licitatório, já tendo conhecimento do vencedor, considerou-se prudente não prosseguir com a contratação, tendo em vista que a empresa que apresentou a melhor proposta teve envolvimento comprovado em investigações em curso para apuração de fraudes em outras licitações no Estado e superfaturamento de contratos.

Na condição de Procurador do referido Estado e com base nas disposições contidas na nova Lei de Licitações, elabore um parecer ao Secretário de Estado competente apresentando uma solução jurídica adequada ao caso.

PARECER JURÍDICO

Encaminhamento: Secretário de estado

Assunto: Revogação de licitação

RELATÓRIO

Trata-se do processo licitatório de n “...”, cujo objeto é a contratação de determinada empresa para obra de grande vulto.

Solicita-se a revogação da licitação, sob a justificativa de que a empresa que apresentou a melhor proposta para a determinada obra possui envolvimento comprovado em fraudes e superfaturamento de contratos em outras licitações, na qual as investigações ainda estão em curso.

Diante disso, a Lei 14.133/21 estabelece o seguinte:

"Artigo 71 — Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:

(...)

II - revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;

(...)

§ 2º O motivo determinante para a revogação do processo licitatório deverá ser resultante de fato superveniente devidamente comprovado.

§ 3º Nos casos de anulação e revogação, deverá ser assegurada a prévia manifestação dos interessados.

(...)".

Assim, o envolvimento comprovado, durante as investigações, da empresa escolhida em fraudes e superfaturamento em outras licitações caracteriza fato superveniente comprovado, podendo ser revogado a qualquer momento.

Portanto, a administração pública poderá revogar o processo licitatório, uma vez que este não se caracteriza como o mais vantajoso, visto as investigações apresentadas, e assegurando a prévia manifestação das partes interessadas. Podendo a administração pública optar pela segunda opção de empresa que já fora anteriormente colocada, durante a fase de pesquisas, como uma das propostas mais vantajosa, assim abrindo uma nova licitação.

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