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O processo de contratos públicos legítimos

Pesquisas Acadêmicas: O processo de contratos públicos legítimos. Pesquise 859.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/11/2013  •  Pesquisas Acadêmicas  •  2.039 Palavras (9 Páginas)  •  256 Visualizações

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Todo governo precisa comprar serviços e produtos para viabilizar a administração pública em todas as suas esferas, seja em uma creche ou quando for construir uma hidrelétrica. A maior parte do dinheiro para essas compras vem dos impostos pagos pelo contribuinte. Para que o uso do dinheiro do contribuinte seja bem aplicado, os governos devem escolher a proposta mais vantajosa para suas compras. Este processo se dá por meio da licitação. Em outras palavras, as licitações tornam lícitas as compras do governo e, como consequência, a forma como o governo gasta nosso dinheiro.

No Brasil, a primeira legislação que tratava de compras públicas foram as Ordenações Filipinas, de 1595 (era uma lei portuguesa, que foi importada para o Brasil nos tempos da colônia). Atualmente, duas leis condicionam as licitações públicas brasileiras. A lei federal 8.666, de 1993, detalha os modelos de licitação possíveis para todas as esferas (federal, estadual e municipal) e também o que pode ser dispensado de licitações .

Em 2002, foi promulgada a lei federal 10.520 que regularizou uma nova modalidade de licitação: o pregão. A lei 8.666 detalha também outras duas modalidades de licitações, que não são exatamente compras de bens e serviços. São o concurso público e a alienação, ou venda, de bens públicos, que normalmente é feito em forma de leilão. Estes dois casos serão discutidos em outros artigos.

Qualquer empresa pode participar de uma licitação, incluindo as micro e pequenas empresas (MPEs). No entanto, vários parâmetros são exigidos a cada licitação. Um dos principais é que o pretendente deve estar em dia com os seus impostos.

Nada mais lógico que uma empresa que vai trabalhar para determinado governo não tenha dado calote no seu futuro cliente. Além disso, a empresa deve estar regularizada judicialmente, ou seja, ter contrato social atualizado e em vigor. A empresa também deve ter capacidade financeira para participar do negócio e capacidade técnica para o serviço que vai prestar ou produto que vai fornecer.

Todas as licitações exigem que a empresa que vai participar esteja cadastrada no órgão público. Por isso, é interessante conhecer os seus possíveis clientes mesmo sem saber se vai haver ou não uma licitação, ou seja, é importante se antecipar à licitação.

Normalmente, o órgão responsável pela compra é quem prepara toda a licitação. Alguns órgãos públicos têm departamentos de compras. Outros têm funcionários responsáveis.

Há também órgãos que usam a estrutura de outros departamentos mais familiarizados com o trâmite da licitação. Outra forma existente é quando os órgãos públicos criam a chamada Comissão Permanente de Licitação. Essa comissão é formada, normalmente, por um presidente e dois outros funcionários. Dependendo da licitação, um corpo técnico, chamado de "equipe de apoio", é incluído na comissão para que os detalhes técnicos sejam discutidos por especialistas.

Quando um órgão público vai realizar uma compra, ele faz uma pequena pesquisa de preços no mercado (por telefone e fax, por exemplo), e prevê os valores que vão ser gastos. Essa pesquisa, apesar de rápida, é importante já que o preço que for apurado é o limite para a licitação. O governo não pode pagar mais que o valor pesquisado.

No momento em que é decidido o valor, já é possível definir a modalidade de licitação a ser usada, de acordo com a lei 8.666. Para a escolha do pregão, o critério não é faixa de preço e sim a natureza do produto ou serviço.

Depende, então, do órgão público a escolha da modalidade. Entretanto, a legislação brasileira recentemente obrigou o governo a dar preferência sempre ao pregão eletrônico.

As modalidades e seus limites de acordo com a lei de licitações são:

Carta-Convite

Para compras e serviços de R$ 8 mil até R$ 80 mil.

Para obras e serviços de engenharia de R$ 15 mil até R$ 150 mil.

Tomada de Preço

Para compras e serviços acima de R$ 80 mil até R$ 650 mil.

Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 150 mil até R$ 1,5 milhão.

Concorrência

Para compras e serviços acima de R$ 650 mil

Para obras e serviços de engenharia acima de R$ 1,5 milhão.

No caso do pregão, não há limitações de valores, mas devem ser usados para aquisição de bens e serviços comuns, o que, a grosso modo, quer dizer produtos que podem ser oferecidos por diversos fornecedores no mercado brasileiro.

Compras com valores menores que R$ 8 mil podem ser feitas pelo governo sem a necessidade de licitação.

Mas antes de detalhar cada uma dessas modalidades, é necessário falar dos tipos de licitações existentes.

Atenção: não confundir modalidades de licitação com tipos. Tipo de licitação é a forma como será escolhido o vencedor da licitação. Aliás, é importante para qualquer pessoa que queira participar de uma licitação entender a linguagem jurídica adotada. Criamos um glossário para você não ficar perdido.

Enfim, existem três tipos básicos de licitação. Como você verá, nem sempre o mais barato é o melhor:

Menor Preço - nesse caso, o que vale é o menor preço. Teoricamente, esse menor preço pode chegar a zero (ou até mesmo preço negativo). Muitas empresas acabam aceitando preços menores que o viável economicamente porque interessa a elas outros fatores como a vinculação da imagem a determinado projeto ou a conquista de um novo cliente. No caso de algumas licitações, o menor preço está limitado ao que pode ser exeqüível. É o caso de obras públicas de grande porte.

Melhor Técnica - Em alguns casos, principalmente quando o trabalho é complexo, o órgão público pode basear-se nos parâmetros técnicos para determinar o vencedor.

Menor Preço e Melhor Técnica - Nesse caso, os dois parâmetros são importantes. Assim, no próprio edital de licitação deve estar claro o peso que cada um dos parâmetros (preço e qualidade técnica) deve ter para que se possa fazer uma média ponderada.

O primeiro passo para que a licitação ocorra é a publicação de edital. Para licitações nas modalidades tomada de preço, concorrência e pregão, um resumo do produto a ser comprado deve ser publicado nos diários oficiais – que são os jornais do governo. Se a verba for federal, o aviso de licitação

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