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PROCESSO DE ANÁLISE LICITATÓRIO: UM ESTUDO BIBLIOGRÁFICO

Por:   •  17/8/2015  •  Artigo  •  3.674 Palavras (15 Páginas)  •  244 Visualizações

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PROCESSO DE ANÁLISE LICITATÓRIO: UM ESTUDO BIBLIOGRÁFICO

SANTOS, Carlos Augusto Pedroso dos1

BELLÉ, Leandro¹

FRANCHINE, Leonardo Dias¹

TOLFO, Marcos Rafael¹

RODRIGUES, Rafaella Zottis¹

CUNICO, Eliana²

carlosaugusto_karl@hotmail.com

RESUMO

O presente artigo tem por finalidade de apresentar o conteúdo da lei de licitação 8.666 promulgada em 21 de junho de 1993, a qual veio estabelecer as normas e procedimentos para licitação de serviços e obras públicas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O artigo objetiva demonstrar como se sucede o processo licitatório, visando esclarecer dúvidas sobre seu procedimento, esclarecendo as práticas que devem ser adotados para ser estar apto a participar do processo seletivo. O trabalho foi feito através de uma pesquisa bibliográfica, utilizando-se artigos e trabalhos já elaborados com base para estudo, levando em consideração idéias de vários autores para a elaboração do mesmo. Conclui-se que Licitação traz ínsita a idéia de disputa isonômica ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para a realização de obras, serviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações.

Palavras-chave: licitação; modalidades; procedimentos; Lei nº. 8.666.

Acadêmico (a) Faculdade Sul Brasil – FASUL1

Docente Faculdade Sul Brasil – FASUL - ORIENTADOR2

INTRODUÇÃO

[pic 2]

O trabalho tem como fator específico apresentar o conteúdo sobre a Lei Federal Nº 8.666 promulgada em 21 de junho de 1993, que trás em seus relatos o procedimento dos modelos de licitação e suas modalidades. A lei de Nº 8.666 veio para estabelecer as normas e procedimentos para licitação de serviços e obras públicas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Meirelles (2009) destaca que licitação é o procedimento administrativo adotado pela Administração Pública na qual ela seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Procedimento qual atua através de uma sucessão ordenada de atos vinculados para a Administração e para os licitantes, proporcionado igual oportunidades a todos os interessados. Tal processo trás mais credibilidade a administração pública atuando como fator de eficiência e moralidade.

A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública compra, vende, loca, contrata empresas prestadoras de serviços, através da escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público, bem como às suas conveniências e necessidades. Pela licitação, a Administração (Poder Público) abre a todos os interessados que se sujeitem às condições fixadas no instrumento convocatório, a possibilidade de apresentação de proposta.

O Poder Público convida os interessados pela forma de convocação prevista na lei de licitações, seja por edital ou carta-convite, nesse ato convocatório vêm contidas as condições básicas para participar das licitações, bem como as normas a serem observadas no contrato que se tem vista celebrar.

O Presente artigo trás como questão de pesquisa o processo licitatório. Dessa forma busca-se por meio de pesquisa bibliográfica conhecer aspectos relativos ao processo licitatório. Visando-se de maneira coerente responde perguntas sobre o processo licitatório. 

Quais os procedimentos a se seguir pra se estar apto a participar de uma licitação pública? Tipos de licitação e suas modalidades? Quais são os príncipios utilizados para a regulamentação de um processo licitatório?

Em uma abordagem contextual o artigo terá com obséquio o conceito de Licitação Publicas e as diversas modalidades elencadas pela Lei 8.666/93.

Estabelecendo-se orientação para os afins de participarem do processo licitatório, e demostrar aos demais como se procede o processo de venda, compra ou locação dos bens publicos ou a contratação de empresas prestadores de serviço. Tal procedimento trás mais transparência para a Administração pública, trazendo mais credibilidade a mesma, e o artigo vem através desta esclarecer possivel dúvidas que possa vir até aquele que deseja se aprofundar no assunto.

DESENVOLVIMENTO

[pic 3]

A lei de licitações 8.666 promulgada em 21 de junho de 1993, a qual veio estabelecer as normas e procedimentos para licitação de serviços e obras públicas no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A aplicação de recursos públicos, provenientes do Tesouro, ainda que de diferentes origens, se faz dentro de uma programação específica e está sujeita a controles formais, obrigatórios, dos sistemas de controle interno e externo; sua contabilização, conseqüentemente, deve seguir um modelo que assegure uma padronização, adequada PISCITELLI (2004, p. 21).

A licitação é o procedimento administrativo pelo qual a Administração Pública compra, vende, loca, contrata empresas prestadoras de serviços, através da escolha da proposta mais vantajosa ao interesse público, bem como às suas conveniências e necessidades.

Licitação é o processo administrativo em que a sucessão de fases e atos leva á indicação de quem vai celebrar contrato com a administração, visando, portanto a selecionar quem vai contratar com a administração, por oferecer proposta mais vantajosa ao interesse público MEDAUAR (1996, p. 205).

 Entretanto, há casos em que esse procedimento licitatório poderá ser dispensado ou até mesmo inexigido, obviamente esta dispensa ou inexibilidade depende da situação e comprovação. Os casos de dispensa ou inexigibilidade do processo licitatório vêm regulamentados nos artigos 17, 24 e 25 da Lei nº. 8.666/93, com suas alterações atualizadas até 20 de junho de 2010. A Lei n. 8.666/93, no art. 17, I e II, e no art. 24, prevê os casos em que o processo licitatório poderá ser dispensado pelo administrador público, sempre que presentes os fatores e as circunstâncias legais determinadas no dispositivo mencionado, desde que sua realização traga transtorno à Administração.

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