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RELAÇÃO ENTRE INVESTIMENTO EXTERNO E DUPLA TRIBUTAÇÃO

Por:   •  26/8/2016  •  Trabalho acadêmico  •  2.989 Palavras (12 Páginas)  •  803 Visualizações

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Curso de Gestão de Recursos Humanos

Disciplina: Fiscalidade

TEMA: RELAÇÃO ENTRE INVESTIMENTO EXTERNO E DUPLA TRIBUTAÇÃO

Maputo, Agosto de 2016


ÍNDICE

I.        INTRODUÇÃO        

II.        REVISÃO DE LITERATURA        

2.1.        Dupla Tributação        

2.1.1.        Conceito de Dupla Tributação        

2.1.2.        Causas da Dupla Tributação        

2.1.3.        Consequências da Dupla Tributação        

2.1.4.        Medidas Destinadas a Evitar ou a Eliminar a Dupla Tributação        

2.1.5.        Dupla Tributação em Moçambique        

2.2.        Investimento Externo        

2.2.1.        Conceito de Investimento Externo        

2.2.2.        Formas de Investimento Externo        

2.2.3.        Objectivos do Investimento Externo        

2.2.4.        Impacto do Investimento Externo no Crescimento Económico da Economia Receptora        

2.3.        Relação entre Dupla Tributação e Investimento Externo        

III.        CONCLUSÕES E RECOMENDAÇÕES        

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS        


  1. INTRODUÇÃO

Ibraimo (2002:40) define Imposto como “uma prestação coactiva, pecuniária, definitiva e unilateral, estabelecida por lei, sem carácter de sanção, a favor do Estado, para realização de fins públicos”. O principal objectivo da política tributária de qualquer país é de estabelecer um mecanismo efectivo gerador de receitas que seja justo, simples, previsível e economicamente eficiente.

Em todo o mundo, os Estados procuram garantir uma maior atracção do investimento externo (investimento efectuado por entidades individuais e/ou colectivas de outros países) devido às suas vantagens para o crescimento económico. No entanto, existem casos em que dois ou mais Estados têm ou pretendem ter poder tributário sobre uma mesma renda. Em outras palavras, dois países aplicam impostos à renda sobre um mesmo facto económico. A este processo, designa-se dupla (ou multi) tributação.

O investimento, por si só, não gera obrigação de pagar imposto. O que se tributa é a renda proporcionada pelo capital. Geralmente, o imposto apresenta uma relação inversa com o investimento, ou seja, quanto maior a taxa de imposto sobre a respectiva renda, menor o investimento e vice-versa. Aparentemente, a dupla tributação reduz o investimento externo. No entanto, o investimento externo tem aumentado em vários países, incluindo Moçambique. Neste sentido, o presente trabalho visa avaliar a relação existente entre o investimento externo e a dupla tributação.


  1. REVISÃO DE LITERATURA

  1.  Dupla Tributação

  1. Conceito de Dupla Tributação

Segundo Dorn (1927), citado por Borges (2001), dupla tributação se verifica, quando dois titulares de soberania tributária independentes - no caso dois Estados independentes - submetem o mesmo contribuinte, pelo mesmo objecto, contemporaneamente, a um imposto da mesma espécie.

Para a OCDE (2007), fenómeno da dupla tributação jurídica internacional pode definir-se de forma geral como o resultado da percepção de impostos similares em dois Estados, sobre um mesmo contribuinte, pela mesma matéria colectável e por idêntico período de tempo.

  1. Causas da Dupla Tributação

De acordo com Borges (2001), para se analisar as causas da dupla tributação internacional, cumpre esclarecer, inicialmente, que, para proceder à delimitação da sua competência internacional relativamente aos impostos directos, os Estados se inspiram no princípio da universalidade ou no da territorialidade. Inspirando-se no princípio da universalidade, eles podem adoptar o critério da residência e/ou o da nacionalidade e, inspirando-se no princípio da territorialidade, adoptam o critério da fonte.

Na realidade, contudo, muito raramente um Estado se orienta exclusivamente em um dos princípios para delimitar a sua competência tributária internacional. Frequentemente, inspiram-se em ambos os princípios, dando prioridade a um sobre o outro, conforme os seus interesses. Assim é que os Estados exportadores de capital, por lhes ser conveniente, dão preferência ao princípio da universalidade, adoptando quase sempre o critério da residência, com algumas atenuações de inspiração territorialista. O critério da nacionalidade é adoptado apenas por alguns Estados, entre os quais EUA, México e Filipinas, cujos sistemas tributários combinam tal critério com os critérios da residência e da fonte. Os interesses dos Estados importadores de capital são mais bem guarnecidos com o critério da fonte, embora normalmente eles também acolham o critério da residência. Poucos são os Estados que, como Argentina, República Dominicana, Haiti, Panamá e Venezuela, adoptam o critério da fonte com exclusividade.

Assim, a dupla tributação resulta das relações que ultrapassam as fronteiras de um Estado, em conjugação com critérios diferentes de delimitação da competência tributária internacional, ou com o mesmo critério, porém entendido diferentemente.

  1. Consequências da Dupla Tributação

Segundo Borges (2001), a dupla tributação é normalmente encarada como obstáculo às relações económicas internacionais, como violação à justiça fiscal, ao propiciar tributação global de uma pessoa em desatenção ao princípio da capacidade contributiva. A dupla tributação pode produzir consequências também em outros domínios, como o financeiro, o cultural e o sociopolítico.

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