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ATPS DIREITO E LEGISLAÇÃO

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Por:   •  8/5/2013  •  4.043 Palavras (17 Páginas)  •  546 Visualizações

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SUMÁRIO

Introdução 4

Capítulo 1º 7

Capítulo 2º 9

Capítulo 3º 17

Conclusão 19

Referências Bibliográficas 20

Introdução

Este trabalho foi elaborado para ter uma visão geral do Direito Civil, de maneira objetiva, de acordo com atual Código Civil, abrangendo sua Introdução, e assuntos co-relacionados como Pessoas Naturais, Pessoas Jurídicas, Direitos de Personalidade, Conceito e Classificação dos Bens, abrangendo a Legislação.

Com objetivo de análise e compreensão, aplicação, implicação, compreensão também dos conceitos.

INTRODUÇÃO AO DIREITO CIVIL

O Direito Civil é o ramo do direito privado destinado a reger as relações familiares, patrimoniais e obrigacionais que se formam entre os indivíduos encarados como tais, ou seja, como membros da sociedade. Sua lei fundamental é o Código Civil que se desdobra em Parte Geral e Parte Especial. A Parte Geral trata das pessoas, dos bens e dos atos e fatos jurídicos; a Parte Especial apresenta normas atinentes ao Direito das Obrigações (poder constituir relações para consecução de fins econômicos ou civis-contratos, declaração unilateral de vontade e atos ilícitos) Direito de Empresa (rege empresário, sociedade, estabelecimento) Direito das Coisas (posse, propriedades, direitos reais sobre coisas alheias, de gozo, de garantia, aquisição) Direito da Família (casamento, relação entre cônjuges, parentesco, proteção aos menores e incapazes) Direito das Sucessões (normas sobre transferências de bens por força de herança inventario e partilha).

As Fontes do Direito são Indiretas ou não formais composta por: Doutrinas (interpretação da Lei pelos estudiosos da matéria) e Jurisprudência (conjunto uniforme constante das decisões judiciais sobre casos semelhantes); são Diretas e Formais formadas por Lei, analogia e costumes. A Lei é a principal fonte do Direito e tem vigência ou validade.

Pessoa- É todo ente físico ou jurídico suscetível de direitos e obrigações

Pessoa Física (natural) é todo ser humano

Direitos da personalidade- Adquirindo a personalidade (conjunto de caracteres próprios da pessoa) o ser humano obtém o direito de defender o que lhe é próprio como: integridade física (vida, alimentos, o próprio corpo vivo ou morto); intelectual (liberdade de pensamento, autoria cientifica, artística e intelectual); Moral (honra segredo pessoal, ou profissional, identidade pessoal, religiosa, familiar, social, etc.). Os direitos de personalidade são absolutos, intransmissíveis, indisponíveis, irrenunciáveis, imprescritíveis, e inexpropriaveis.

Pessoa Jurídica pode ser conceituada como unidade de pessoas naturais ou de patrimônios que visa á consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. São classificadas em Direito Publico e Privado.

Direito Publico externo-Direito Internacional abrange estados estrangeiros ex: ONU, OEA

Direito Publico interno-O Estado é a pessoa jurídica de direito Publico interno por excelência, a nação politicamente organizada subdivide-se em Administração Direta (União, Estado, Distrito Federal, Territórios e Municípios; Administração Indireta é órgão criado por lei para exercício de atividade de interesse publica (Bancos, Universidades, INSS); Fundação Publica.

Direito Privado- Instituídas por iniciativa de particulares ex: fundações, partidos políticos, organizações religiosas, associações e sociedades (civis e mercantis).

Bens São as coisas (materiais ou imateriais) enquanto economicamente valoráveis, satisfazendo a necessidade humana. Classificam-se em Imóveis, Móveis, Fungíveis, Infungíveis, Inconsumíveis, Divisíveis, Singulares.

LEI DE INTRODUÇÃO AO CODIGO CIVIL

Como ocorre o início e o fim da vigência de uma lei?

A Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro trata da vigência da lei, estabelecendo de forma pragmática os critérios que determinam o início da vigência. Afirma que, salvo disposição em contrário, a lei começa a vigorar em todo o território nacional quarenta e cinco dias após a sua publicação. Observe-se que, nos Estados estrangeiros, a obrigatoriedade da lei brasileira, quando admitida, se inicia três meses depois de oficialmente publicada.

A maioria das leis, porém, traz em seu texto a data em que passará a viger. Em geral, o início da sua vigência coincide com a data da sua publicação.

Por vezes, faz-se necessária a concessão de um período de adaptação, para que os destinatários da nova disposição legal possam conhecer e compreender o que fora disciplinado.

A norma jurídica perde a vigência quando outra a modifica ou a revoga, salvo nos casos em que a norma se destina à vigência temporária, estipulada no próprio texto legal ou em uma norma de hierarquia superior.

Aplicação da lei e fins sociais.

A abordagem desse trabalho cingir-se-á ao destaque do comando deôntico do artigo 5º da Lei de Introdução ao Código Civil [3] que preceitua que ao aplicar a lei, o juiz atenderá aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum; juntamente com a verificação das lacunas e da necessidade de integração, o que nos remete ao artigo 4º do mesmo diploma, sendo que aí será destacado tão-somente os princípios gerais de direito com sua função diretiva no ordenamento jurídico.

Contudo, imprescindível será a utilização de conceitos e lições concernentes a integração, técnicas de interpretação, etc., como pressupostos a fim de concluir este ensaio [4], até porque as diversas técnicas interpretativas não se operam isoladamente, não se excluem reciprocamente; antes, se completam.

O capital problema do intérprete-aplicador

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