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Direito Tributario

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Por:   •  20/11/2013  •  1.264 Palavras (6 Páginas)  •  494 Visualizações

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Capitulo 12

(IR) Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza

O Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR, ou Imposto de renda) por incidir sobre acréscimo patrimonial, é considerado o tributo que mais realiza os princípios da igualdade e da capacidade contributiva.

O Imposto de Renda é cobrado pela modalidade de homologação: o contribuinte prepara uma declaração anual de quanto deve do imposto, sendo que esses valores deverão ser homologados pelas autoridades tributárias.

Como já é do conhecimento de todos a constituição federal não cria impostos e sim o campo de incidência, e cada campo de incidência tem o seu aspecto de material próprio.

Renda é considerada o conteúdo de riquesa, já proventos diz a respeito de onde faz jus a uma devida receita.

Desta forma podemos observar a Generalidade tem o sentido de geral, de alcance de todas as pessoas, Universalidade que abrange todas as rendas e a Progressividade ou seja que aumenta conforme o aumento da renda.

Características principais

O fato gerador do Imposto de Renda, conforme o Código Tributário Nacional é a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica de renda. De Renda, assim entendido o produto do capital, do trabalho ou da combinação de ambos; de proventos de qualquer natureza, assim entendidos os acréscimos patrimoniais.

O contribuinte do imposto pode ser Pessoa Fisica ou Pessoa Juridica.

Há ainda um grupo particular de contribuintes, chamados de "equiparados a pessoas jurídicas", ou seja, para outros direitos principalmente privados esses contribuintes seriam definidos como "pessoas físicas", mas, para o direito tributário, eles são tributados como "pessoas jurídicas". Como exemplo, temos as firmas individuais, atualmente chamadas pelo Código Civil brasileiro de "empresários individuais".

A base de calculo também chamada de renda tributável é o montante real, arbitrado ou presumido, da renda ou dos proventos tributáveis (vide "modalidades").

Para as pessoas físicas, a base de cálculo são os rendimentos - tudo o que foi recebido. Alguns tipos de despesas são possíveis de serem abatidos, como os com saúde e, para os profissionais liberais, os gastos necessários à sua atividade registrados em livro caixa. As despesas com educação e com dependentes, no passado, permitiam generosos descontos, mas, ano após ano, a legislação se tornou menos permissiva e hoje só é possível um pequeno desconto relativo a esses gastos.

Para as pessoas jurídicas, a base de cálculo é o lucro - a receita menos a despesa. Na prática, somente as grandes empresas realizam essa conta, o chamado regime de apuração do lucro real. As empresas menores quase todas apuram o imposto pelo montante de lucro presumido - um percentual aplicado sobre o total da receita, conforme o ramo de atividade.

A incidência do imposto independe da denominação da receita ou do rendimento, da localização, condição jurídica ou nacionalidade da fonte e da origem e da forma de percepção.

Há isenções e reduções para empresas que se instalam em certas regiões, calculadas com base no Lucro da Exploração, aproveitamento de prejuízos fiscais de exercícios anteriores, incentivo fiscal para investimentos em cultura, entre outros. As empresas também podem usar a figura do pagamento de "juros sobre capital próprio" para distribuir parcela do lucro a sócios pessoas físicas com a retenção na fonte de 15% e sem nenhuma outra incidência. Pessoas físicas assalariadas, no enquanto, sofrem retenção na fonte à alíquota marginal de até 27,5%, mais um outro montante para a Previdência Social.

Modalidades

Imposto de renda retido na fonte (IRRF): O imposto teve origem em tributação de operações em que não havia obrigatoriedade de identificação de contribuintes. Atualmente, ele é mais utilizado como uma forma de do imposto, ou seja, o contribuinte recolhe o imposto durante o ano sobre diversos rendimentos: salários, alienações de bens, etc. e no final do ano, declarará o que já recolheu e o que seria de fato devido. Nesse caso, se o contribuinte for pessoa física poderá ter uma; ou se for uma pessoa jurídica, um credito tributário . Uma segunda forma do imposto de renda na fonte é a da cobrança exclusiva na fonte: a tributação sobre a gratificação de Natal segue essa modalidade. Com isso, o contribuinte não terá direito a eventual restituição sobre o tributado, mas em compensação o cálculo do imposto permite uma tributação menor, pois não será somado aos salários do mês, o que poderia causar a obrigatoriedade de uma alíquota maior da tabela progressiva. Uma terceira forma de imposto de renda na fonte é a redução do imposto devido em uma determinada operação.

Imposto de renda sobre o lucro real anual e estimativa: Forma de apuração do imposto de renda da pessoa jurídica no qual se recolhe o imposto antecipadamente com base em percentuais sobre a receita bruta ou em balancetes mensais de redução / suspensão, com alguns ajustes. Ao final do exercício, apura-se o lucro

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