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Gestão Estatégica De Pessoas

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Por:   •  11/2/2014  •  5.631 Palavras (23 Páginas)  •  327 Visualizações

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No estado de São Paulo, segundo a Lei 12281, de 22 de fevereiro de 2006. os fornecedores estão obrigados a facilitar o cancelamento através dos meios já mencionados. Em caso de descumprimento, estarão sujeitos às penalidades previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor.

a de reclamação é utilizada quando o remetente descreve um problema ocorrido a um destinatário que pode resolvê-lo. É considerado um texto persuasivo, pois o interlocutor tenta convencer o receptor da mensagem a encontrar uma solução para o problema apontado na carta.

Por este motivo, quem reclama deve se utilizar de um discurso argumentativo: descrevendo de maneira clara o(s) problema(s), motivo(s) pelo qual pode ter ocorrido, as consequências se não for resolvido. A exposição dos fatos deve comprovar que o remetente é quem tem razão, o qual pode ainda, apontar as possíveis soluções para que haja entendimento entre as partes.

É essencial que a carta de reclamação tenha: identificação do remetente e do destinatário, data e local, assinatura, documentos em anexo (caso necessário).

Lembre-se de expor claramente os antecedentes, pois neles estão os motivos pelos quais a reclamação está sendo feita.

A carta deve ser preferencialmente digitada, pois facilita a leitura e evita equívocos.

Veja um exemplo:

Remetente:

João da Silva

Rua dos Joaquins, nº 01, Bairro JJ

000-000 Campinas do Sul

Destinatário:

COMPUTERLY, LTDA.

Rua do equívoco, nº 2

0000-000 Campinas do Sul

Campinas do Sul, 29 de Fevereiro de 2009.

Assunto: computador entregue com estragos aparentes

Exmo(s). Senhor (es),

No último dia 05 de Fevereiro, dirigi-me ao seu estabelecimento, situado na Rua do equívoco, nº 2, como endereçado, a fim de comprar um computador. Após escolher o modelo que me interessou, solicitei que a mercadoria fosse entregue na minha casa. Para tanto, assinei a nota de encomenda e paguei a taxa para que fosse realizado o serviço. No dia 10 do mesmo mês, foi-me entregue o computador encomendado, no entanto, após ligar o aparelho na tomada constatei que o mesmo emitia mais de 8 apitos e não funcionava.

Diante deste fato, recusei o computador e solicitei que me fosse enviado outro exemplar em excelente estado, o que faria jus ao valor já pago. Entretanto, até a presente data continuo à espera.

O atraso na resolução do problema vem ocasionado vários transtornos ao meu cotidiano. Por este motivo, demando que outro computador de mesma marca e modelo seja entregue, sem falta, dentro de 3 dias úteis. Caso contrário, anularei a compra e exijo o dinheiro do pagamento de volta.

Sem mais,

João da Silva.

Anexos: fotocópias da nota fiscal de compra e do recibo da taxa de entrega.

Importante: Sempre tenha uma cópia e caso entregue em mão, solicite a assinatura de quem recebeu com a data, se possível carimbada (no caso de empresa).

Por Sabrina Vilarinho

Graduada em Letras

O Direito de Arrependimento nas Compras pela Internet

06 jun

COMPRAS PELA INTERNET E O DIREITO DE ARREPENDIMENTO – DIREITO DO CONSUMIDOR / CONSEQUÊNCIAS PARA O FORNECEDOR

Segundo informações apresentadas ao Conselho Constitucional de Justiça, o faturamento com comércio eletrônico em 2011 foi de R$ 18,7 bilhões, demonstrando o quanto cresce a venda virtual de produtos e serviços.

Vários são os motivos que justificam esse aumento, dentre eles: a) comodidade e se pesquisar os melhores preços para o produto e/ou serviço desejado; b) preços mais baixos que nas lojas físicas e; c) muitas vezes as ofertas de produtos/serviços chegam até o e-mail do consumidor gerando a famosa compra por impulso.

De fato, a facilidade que as compras on line proporcionam ao consumidor que pode comprar boa parte do que deseja sem precisar sair de casa somente tende a aumentar o consumo no mercado virtual.

Ocorre que muitas vezes o consumidor se depara algumas surpresas ao receber o produto/serviço adquirido pela internet. Algumas vezes o produto não apresenta as especificações que constavam no site quando da compra, ou chega com defeito, ou até mesmo não chega no prazo previsto, ou ainda ele verifica que não precisava daquele produto/serviço adquirido.

Apesar de ainda não existir artigo de lei que trate especificamente de vendas pela internet, é pacífica, tanto entre os autores do Direito quanto entre os Tribunais Pátrios, a aplicação do artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) que trata do chamado DIREITO DE ARREPENDIMENTO (atualmente corre no Congresso o Projeto de Lei n.º 439/11 que prevê alterações no CDC incluindo

questões relativas ao comércio eletrônico, incluindo o art. 49).

De acordo com o referido dispositivo legal o consumidor tem um prazo de 7 (sete) dias da chegada do produto/serviço ou da sua contratação de se arrepender da compra realizada fora do estabelecimento comercial, podendo solicitar a devolução do seu dinheiro de volta, não sendo necessário um motivo especial para tanto.

O referido artigo determina ainda que a devolução do dinheiro seja imediata e acrescida de correção monetária pelo tempo em que os valores permanecerem em poder do vendedor.

Isso que dizer que o simples arrependimento de ter adquirido aquele produto/serviço já é suficiente para que o consumidor exerça o seu direito de arrependimento.

Segundo os especialistas tal artigo serve como proteção ao consumidor que acaba não tendo a oportunidade de avaliar de perto o produto/serviço que está sendo adquirido e principalmente nos casos de compras por impulso onde o consumidor pode ser induzido na compra de determinando produto/serviço sem

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