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Irredutibilidade Salarial

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Por:   •  15/10/2013  •  668 Palavras (3 Páginas)  •  413 Visualizações

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Introdução

Este trabalho tem por objetivo analisar a irredutibilidade salarial e em que situação a exceção dessa garantia constitucional pode ser aplicada em detrimento da manutenção dos postos de trabalho diante de acordo com a entidade sindical.

Regra geral de impossibilidade de redução dos salários

A irredutibilidade salarial é um princípio fundamentado na Constituição Federal em 1988, artigo 7º inciso VI e na CLT, artigo 468:

Artigo 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: [...]; VI – irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.

Art. 468 – Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Como vimos há garantias legais muito importantes ao trabalhador que lhe garante inalterações contratuais enquanto perdurar aquela relação de emprego.

Situações em que poderia ocorrer a redução de salários de forma excepcional

Períodos de instabilidade podem ocorrer nas empresas, reduzindo drasticamente sua capacidade de produção ou de prestação de serviços ou até o encerramento, em definitivo, de suas atividades.

Diante disto, a Constituição estabelece que sejam garantidos os direitos do trabalhador, salvo condição diversa firmada por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho, de acordo com o Artigo nº611 da CLT.

Artigo 611 – Convenção Coletiva de Trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual dois ou mais Sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho. Parágrafo 1 – É facultado aos Sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar Acordos Coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

Para que haja redução no salário do trabalhador é necessário atender alguns requisitos como não exceder a 25% do salário, observando o salário mínimo regional, e proporcionalmente a jornada de trabalho e a mesma situação se estende a gerentes e diretores no que diz respeito a jornada de trabalho, remuneração e gratificações, conforme a CLT, em seu artigo 503.

Artigo 503 - É lícita, em caso de força maior ou prejuízos devidamente comprovados, a redução geral dos salários dos empregados da empresa, proporcionalmente aos salários de cada um, não podendo, entretanto, ser superior a 25%, respeitado, em qualquer caso, o salário mínimo.

A mesma exceção foi confirmada pela lei 4923/65 - CADASTRO GERAL DE EMPREGADOS E DESEMPREGADOS, cujas novas regras foram adotadas:

a) Situações excepcionais configuradas pela conjuntura econômica;

b) Acordo

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