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Analisar O Princípio Da Irredutibilidade Salarial

Trabalho Universitário: Analisar O Princípio Da Irredutibilidade Salarial. Pesquise 860.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  14/2/2014  •  1.025 Palavras (5 Páginas)  •  626 Visualizações

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Módulo: 1 Atividade individual

Título: Analisar o princípio da irredutibilidade salarial

Aluno: Marcio Martelli Cardoso

Disciplina: Relações Trabalhistas e Sindicais Turma: Turma 48 - SP T

Introdução

Períodos de instabilidade econômica podem comprometer a situação financeira das empresas e, se não for tomadas ações para que elas se adaptem às novas condições do mercado de trabalho, tal situação pode acarretar em redução da sua capacidade de produção ou da prestação de serviços ou até mesmo o encerramento, em definitivo, de suas operações.

Nesses períodos de instabilidade, são comuns os casos em que, para se manterem operacionais, as empresas optem em reduzir, além de diversos gastos, o custo com salários de empregados.

Pensando nos empregados, o intervencionismo estatal, caracterizado pela participação determinante do Estado na elaboração de leis reguladoras das relações de trabalho, ganhou com o passar dos tempos o estigma de protetor dos interesses dos trabalhadores.

Para que possamos entender o tema a ser debatido, ou seja, a questão da irredutibilidade salarial e suas implicações vamos inicialmente entender o conceito de salário e posteriormente discutiremos a regra da impossibilidade de redução dos salários e as situações que permitem a redução dos salários dos empregados.

A CLT, em seu artigo 457, define salário como a contraprestação do serviço prestado pelo empregado e, alguns estudiosos definem salário como a retribuição que corresponde ao pagamento de um serviço efetivamente prestado ao empregador.

Nos tópicos seguintes veremos que, com o objetivo de defender os salário e dar tranquilidade aos trabalhadores, a Constituição Federal estabelece uma regra geral, que garante a todo trabalhador o direito à irredutibilidade salarial, entretanto, já prevendo adversidades, a mesma Constituição também estabelece que sejam garantidos os direitos citados acima, salvo condições diversas firmadas por meio de acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Regra geral de impossibilidade de redução dos salários

O salário do empregado tem natureza alimentar, constituindo-se de fonte de sobrevivência do trabalhador e de sua família. Assim, a intangibilidade e a irredutibilidade salarial são objetos de garantias constitucionais, bem como de proteção da legislação e, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso VI, consagra o princípio da irredutibilidade salarial:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além

de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

Arnaldo Sussekind (Apud PEREIRA), esclarece que um dos aspectos de maior relevo da proteção que a legislação dispensa ao salário concerne à sua irredutibilidade, que decorre do princípio da inalterabilidade contratual, assegurada, de forma ampla, pelo art. 468 da CLT.

Portanto, a regra geral garante que as condições mínimas de trabalho previstas na Constituição Federal são inderrogáveis pela vontade das partes, mesmo na esfera da autonomia privada. A regra geral aponta também que a irredutibilidade está assegurada não somente ao salário, mas as vantagens e promoções conquistadas pelos empregados.

Embora, a regra geral seja a da impossibilidade de redução salarial, a Constituição admite a possibilidade de uma redução, desde que o novo valor seja definido seguindo alguns critérios.

Situações em que poderia ocorrer a redução de salários de forma excepcional

A Constituição Brasileira através da regra geral não permite a redução salarial e a CLT - Consolidação das Leis do Trabalho - proíbe qualquer tipo de alteração contratual que seja desfavorável ao empregado, mesmo que com a anuência de ambas as partes.

Contudo, a própria Constituição Federal prevê, em seu artigo 7º, inciso VI, a possibilidade de redução salarial em caso excepcionais, sendo que qualquer tipo de redução deve ocorrer mediante convenção ou acordo coletivo e sempre com a participação direta dos Sindicatos laborais, e não sendo permitida a redução salarial de forma isolada.

Um exemplo de situação que permite a redução salarial de forma excepcional e prevista na CLT, em seu artigo 503 trata-se da redução dos salários do empregados em até 25%, em caso de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação financeira da empresa.

Mas, da mesma forma que Constituição Federal prevê a possibilidade de redução salarial em casos

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