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O PROSEDIMENTO NESSESARIO CONSIDERANDO O PROCESSO DE DIVORCIO DO SR PEDRO

Por:   •  29/8/2021  •  Projeto de pesquisa  •  1.234 Palavras (5 Páginas)  •  168 Visualizações

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                                                        UC 04

                                                   Atividade 01

                                           Anderson lazzaron cardoso de oliveira

1 PROSEDIMENTO NESSESARIO CONSIDERANDO  O PROCESSO  DE DIVORCIO DO SR PEDRO  ( VENDEDOR )

ENTAO O IDEAL  SERIA  AVERBAR NA  MATRICULA O DIVORCIO  DO SR . PEDRO PARA QUE SEJA ATUALIZADA  SUA  SITUAÇAO CIVIL PASSADO A PROPRIEDADE  EXCLUSIVAMENTE PARA ELE.SE POR A CASO ISTO NÃO FOR POCIVEL  ESPERAR   ENTAO A ESPOSA  PODE PASSAR UMA PROCURAÇAO IRREVOGAVEL COM PODERES  EXCLUSIVAMENTE PARA   PARA ESTE FIMCONSESUALMENTE E CONCORDANDO  QUE O IMOVEL RECEBIDO COMO PAGAMENTO  SEJA REGISTRADO SOMENTE EM NOME DO SENHOR PEDRO

2 INFORMAÇOES DE TAXAS TRIBUTOS E DOCOMENTAÇAO REFERENTE AS OPERAÇAO IMOBILIARIA

AS DESPESAS  REFERENTE A ESTA OPERAÇAO CORRERAO POR CONTA DO COMPRADOR  SENHOR JOAO QUE  DEVERA ESTAR ATENTO PARA O RECOLHEMENTO DE TRIBUTOS  DE ITBI NO VALOR DE 2% DO VALOR DA AVALIAÇAO  DO IMOVEL TAMBEM DEVE ARCAR COM O PAGAMENTO DA LAVRATURA  DA ESCRITURA JUMTO AO TABELIONATO DE NOTA CUJO VALOR

SERA FORNECIDO POR ELE. EXISTE AINDA TAXAS REFERENTE AO RESGISTRO  DA NOVA ESCRITURA  NO RESGISTRO DE IMOVEIS  E AVERBAÇAO COM A PREFEITURA PARA FINS DE COBRANÇA DE IPTU. TAMBEM SÃO RESPONSABILIDADE DO COMPRADOR ( salvo acordo)  O PAGAMENTO  DE ONORARIOS  DE CORETAGEM

DEVE O COMPRADOR CONSULTAR AGENTE FINANCEIRO  SOBRE  ESTAS TAXAS E VER  QUAIS POSSIVELMENTE  ESTAO INCLUIDAS NO FINANCIAMENTO  BANCARIO.

TAMBEM E BOM VEREIFICAR A SITUAÇAO CONTABIL DOS ENVOLVIDOS  PARA QUE , SE FOR O CASO , SEJA RECOLIDA O INPOSTO DE RENDA , VISTO QUE O VENDEDOR ESTA RECEBENDO 200,000 MIL  ALEM DO IMOVEL QUE ESTA SENDO PERMUTADOISTO GERA RENDA E TRIBUTOS DE RESPONSABILIDADE DELE

DOCOMENTAÇAO PARA OPERAÇAO Se os vendedores forem pessoas físicas, deverão apresentar:

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges (esposa, marido, companheiro, companheira).
  • Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado.
  • Certidão de óbito (Interessante saber previamente ao fechamento do negócio a situação do Inventário, saber se este já está concluído).
  • Escritura pública de declaração de união estável, escritura pública de declaração de convivência ou contrato de união estável.
  • Pacto antenupcial registrado, se houver.
  • Informar endereço profissional e residencial, telefones e e-mails de ambos.
  • Informar profissão de ambos.
  • Certidão dos distribuidores cíveis das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividades.
  • Certidão da justiça do trabalho das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividades.
  • Certidão dos cartórios de protesto das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividade.
  • Certidão de executivos fiscais (também no distribuidor cível das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas, incluindo sócios e seus cônjuges, já exerceram ou exercem atividades) – municipal (prefeitura) e estadual (secretaria da fazenda estadual).
  • Certidão da justiça federal dos vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges).
  • Certidão da justiça criminal das comarcas onde os vendedores pessoas físicas ou jurídicas (incluindo sócios e seus cônjuges) já exerceram ou exercem atividades.
  • Certidão de falência para pessoas jurídicas ou certidão de insolvência da pessoa física para pessoas físicas (também no distribuidor cível).

Se os vendedores forem pessoas jurídicas deverão apresentar:

  • RG, CPF, profissão e residência do diretor, sócio ou procurador que assinará a escritura. É importante frisarmos que este diretor, sócio ou procurador deverá estar autorizado a realizara venda do bem “X” determinado especificado pelo contrato ou estatuto social
  • Número do CNPJ para obtenção da certidão via internet
  • Certidão da junta comercial de que não há outras alterações no contrato ou estatuto social
  • Certidão conjunta de débitos da receita federal (PGFN)
  • Contrato ou estatuto social, última alteração e alteração em que conste modificação na diretoria
  • Certidão negativa de débitos (CND) do INSS

Documento dos compradores

  • RG e CPF originais, inclusive dos cônjuges
  • Certidão de casamento: se casado, separado ou divorciado
  • Escritura pública de declaração de união estável, escritura pública de declaração de convivência ou contrato de união estável
  • Pacto antenupcial registrado, se houver
  • Certidão de óbito
  • Informar endereço profissional e residencial, telefones e e-mails de ambos
  • Informar profissão de ambos

Documentos do bem imóvel

Documentos e certidões obrigatórias referentes ao bem imóvel necessárias para a realização de uma escritura pública de compra e venda.

Juntamente com a listagem de documentos mencionados no tocante aos compradores e vendedores, você, corretor de imóveis, deverá ainda apresentar ao tabelionato de notas as certidões e a documentações pertinentes referente ao imóvel objeto desta compra e venda:

  • Certidão de matrícula obtida no respectivo registro de imóveis competente, expedida a menos de 30 dias
  • Certidões negativas de ações reais, reipersecutórias e de ônus reais referentes ao imóvel, obtidas no registro de imóveis, expedidas a menos de 30 dias
  • Certidão vintenária do imóvel
  • Carnê de IPTU do ano vigente com pagamento em dia ou o cadastro municipal do imóvel, ou certidão de quitação de IPTU emitida pela prefeitura municipal
  • Certidão de quitação de condominial, expedida a menos de 30 dias
  • CAT – expedida pela delegacia de patrimônio da união, quando o imóvel for aforamento ou ocupação (terreno de marinha), dentro do prazo de validade
  • Certidão de aforamento junto ao município, estado e união – para ter certeza que o imóvel não é foreiro
  • Para imóvel rural – CCIR e certidão negativa de ITR, dentro do prazo de validade

Documentos do bem imóvel

Documentos e certidões obrigatórias referentes ao bem imóvel necessárias para a realização de uma escritura pública de compra e venda.

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