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Planejamento Financeiro

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Por:   •  29/9/2014  •  Tese  •  425 Palavras (2 Páginas)  •  144 Visualizações

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Resultados da busca JusBrasil para "Cumprimento de uma sexta parte da pena"

TJ-PR - Recurso de Agravo RECAGRAV 6003230 PR 0600323-0 (TJ-PR)

Data de publicação: 24/09/2009

Ementa: PENAL. EXECUÇÃO PENAL. RECURSO DE AGRAVO. PEDIDO DE PROGRESSÃO DO REGIME FECHADO PARA SEMI-ABERTO. REQUISITOS SUBJETIVO E OBJETIVO ATENDIDOS. CONDUTA CARCERÁRIA FAVORÁVEL E CUMPRIMENTO DE MAIS DE UMA SEXTA PARTE DA PENA. CONCESSÃO VIÁVEL. DECISÃO SINGULAR CONFIRMADA. RECURSO NÃO PROVIDO. "A progressão de regime de cumprimento de pena (fechado para semi-aberto) passou a ser direito do condenado, bastando que se satisfaçam dois pressupostos: o primeiro, de caráter objetivo, que depende do cumprimento de pelo menos 1/6 (um sexto) da pena; o segundo, de caráter subjetivo, relativo ao seu bom comportamento carcerário, que deve ser atestado pelo diretor do estabelecimento prisional." (STJ - HC 38602, 5ª Turma, Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima, DJ 17.12.2004, p. 589)

TJ-SP - Habeas Corpus HC 515072020118260000 SP 0051507-20.2011.8.26.0000 (TJ-SP)

Data de publicação: 19/04/2011

Ementa: Habeas Corpus. Execução Penal. Objetiva a progressão de regime depois de cumprir 1/6 da pena. Constrangimento ilegal configurado. Foi afastada por Acórdão a natureza hedionda do crime cometido pelo ora paciente. Não pode ser submetido a requisitos mais rigorosos que os exigidos por lei. Ordem concedida para que verifique o Magistrado 'a quo' o preenchimento ou não dos requisitos necessários à progressão de regime, levando-se em conta como requisito objetivo o cumprimento de uma sexta parte da pena.

TJ-SP - Habeas Corpus HC 990093533332 SP (TJ-SP)

Data de publicação: 28/04/2010

Ementa: Habeas Corpus. Exigência dos requisitos da Lei n" 11.464 /07. Constrangimento ilegal configurado. Crimes cometidos antes de sua vigência O direito à progressão não pode ser negado, pois ofende ao princípio da individualização da pena, posicionamento desta Câmara Criminal que acabou ratificado por decisão do STF.Impossibilidade de aplicação retroativa da lei mais rigorosa. Ordem concedida para que verifique o Magistrado a quo o preenchimento ou não dos requisitos necessários à progressão de regime, levando-se em conta como requisito objetivo o cumprimento de uma sexta parte da pena.

STJ - HABEAS CORPUS HC 6482 RJ 1997/0077050-8 (STJ)

Data de publicação: 01/06/1998

Ementa: PROCESSUAL PENAL. "HABEAS CORPUS". EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. INDEFERIMENTO POR NÃO CUMPRIMENTO DA SEXTA PARTE. IMPLEMENTO TEMPORAL SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO. - DIRIGINDO-SE O "HABEAS CORPUS" CONTRA DECISÃO DENEGATORIA DE PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL POR NÃO CUMPRIMENTO DA SEXTA-PARTE DA PENA IMPOSTA NA SENTENÇA, O JULGAMENTO DO "WRIT" RESULTA PREJUDICADO, A MINGUA DE OBJETO, EM FACE DO SUPERVENIENTE IMPLEMENTO DO LAPSO TEMPORAL EXIGIDO. - "HABEAS CORPUS" QUE SE JULGA PREJUDICADO.

Encontrado em: POR UNANIMIDADE, JULGAR PREJUDICADA A ORDEM. T6 - SEXTA TURMA DJ 01.06.1998 p. 185 - 31/5/1998 HC

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