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Porte De Empresas

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Por:   •  10/5/2013  •  311 Palavras (2 Páginas)  •  561 Visualizações

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MICROEMPRESA

Uma microempresa (ME) é uma empresa com faturamento anual reduzido cujo pagamento de

impostos pode ser realizado de forma simplificada.

No Brasil as microempresas e as empresas de pequeno porte podem optar pelo Sistema

Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de

Pequeno Porte, conhecido como Simples/Federal, introduzido a partir de em 1997 pela Lei nº

9.317, de 1996.

Segundo o artigo 966 do Código Civil Brasileiro, considera-se Microempresa, a pessoa física ou

jurídica, ou a ela equiparada, que aufira receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 no

ano. Mas para o Simples Nacional, considera-se ME, a pessoa jurídica que tenha auferido

receita bruta igual ou inferior a R$120.000,00 (cento e vinte mil reais) por ano.

O SIMPLES consiste, basicamente, em permitir que as empresas optantes recolham os tributos

e contribuições devidos, calculados sobre a receita bruta, mediante a aplicação de alíquota

única, em um único documento de arrecadação, chamado DARF-SIMPLES. O sistema de

pagamento unificado pode abranger os tributos estaduais e municipais mediante convênio

celebrados com a Receita Federal para a qual são delegadas as atribuições de fiscalização e

administração dos tributos administrados pelos entes estaduais ou municipais (ICMS ou ISS).

MÉDIO PORTE

Empresa de médio porte, no Brasil, segundo o IBGE, é caracterizada pela quantidade de

funcionários que ela possui. Se for indústria, é considerada como média, empresas com 100 a

499 empregados. Caso ela seja uma empresa comercial ou de serviços ele poderá ter de 50 a

99 empregados para ser considerado uma empresa média.

Ela também poderá ser considerada média se tiver mais de R$ 2.400.000,00 de receita bruta

anual.

GRANDE PORTE

Empresa de grande porte ou Grande empresa é uma empresa que recebe tratamento

diferenciado por alguns governos por possuírem uma estrutura de maior capacidade de

produção. Geralmente a diferença é baseada pela quantidade de empregados ou faturamento

da empresa. O tratamento diferenciado pode ser caracterizado por cobrança de mais

impostos ou incentivos fiscais específicos.

Empresa de grande porte: receita bruta anual superior a R$ 12.000.000,00 (doze milhões de

reais)

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