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RESPONSABILIDADE ACIDENTE DE TRÂNSITO

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Por:   •  24/2/2015  •  333 Palavras (2 Páginas)  •  393 Visualizações

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Imagine o seguinte cenário: Você conduz seu veículo e recebe uma colisão causada por outro veículo que seguia atrás de você. Como fica a responsabilidade do motorista? O proprietário responde também?

Para responder a essa pergunta devemos recorrer ao Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. 9.503/97):

“Art. 29. O trânsito de veículos nas vias terrestres abertas à circulação obedecerá às seguintes normas:

(...)

II – o condutor deverá guardar distância de segurança lateral e frontal entre o seu e os demais veículos, bem como em relação ao bordo da pista, considerando-se, no momento, a velocidade e as condições do local, da circulação, do veículo e as condições climáticas”.

Assim sendo, entende-se como previsível a redução da velocidade do veículo que vai à frente.

Além disso, nos casos de acidente de trânsito com abalroamento na traseira presume-se a culpa do condutor do carro abalroador, visto inobservar o dever de guardar distância de segurança entre seu automóvel e o que segue imediatamente à frente..

Estamos diante dos pressupostos da responsabilidade civil: ação, dano, e nexo causal, devendo ser responsabilizado o condutor do veículo.

Mas posso responsabilizar o dono do veículo?

O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou sobre o tema: O proprietário é solidariamente responsável pelos danos causados pelo uso do seu veículo, ainda que conduzido por terceiro. (STJ - AgRg no AREsp: 234868 SE 2012/0201643-9)

Aliás, em matéria de acidente automobilístico, o proprietário do veículo responde objetiva e solidariamente pelos atos culposos de terceiro que o conduz e que provoca o acidente, pouco importando que o motorista não seja seu empregado ou preposto, ou que o transporte seja gratuito ou oneroso, uma vez que sendo o automóvel um veículo perigoso, o seu mau uso cria a responsabilidade pelos danos causados a terceiros.

E, provada a responsabilidade do condutor, o proprietário do veículo fica solidariamente responsável pela reparação do dano, como criador do risco para os seus semelhantes.

Assim sendo, você pode buscar a reparação pelos danos diretamente com o condutor ou com o proprietário, podendo inclusive responsabilizar ambos de forma solidária.

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