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Federalismo: Art. 1º CF 88

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Por:   •  10/11/2013  •  348 Palavras (2 Páginas)  •  566 Visualizações

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1)Federalismo: Art. 1º CF 88. “ União indissolúvel dos Estados dos municípios e do Distrito Federal “ .Com cada estado autônomo e não soberano,autônomos limitados politicamente administrativamente , como na arrecadação de impostos, possuem Constituições Estatais que obedecem a constituição magna (Constituição Federal 88).

Representantes dos Estados, são os senadores maiores de 35 anos com mandato de 8 anos.

Deputados representantes do povo maiores de 21 anos 4 anos de mandato.

Vereador 18 anos 4 anos de mandato.

Constituição rígida: pode ser alterado, porem o processo legislativo para sua alteração é mais dificultosa do que o processo ordinário.

STF : guardião da lei Maior CF garante a simetria das leis.

2)Formas de Estado: Presidencialismo é o chefe de governo e Chefe de Estado, eleito pelo povo pelo sufrágio universal.

Voto : direto= na pessoa/ Secreto= não assinada/Universal= 1 pessoa 1 voto,todos podem votar/Periódico= temporal.

Parlamentarismo: 1º ministro chefe de Estado chefe de governo,eleito pelo parlamento que elegem o Presidente chefe de Estado.

p/ Republica parlamentarista Presidente.P/ monarquia Rei.

3) Divisão de poderes: Executivo- Administra executa e regula menta leis e atos normativos, operacionaliza as leis, fiscaliza os demais poderes teoria dos freios e contrapeos,( só um poder fiscaliza outro poder).

Legislativo: Sistema bicameral Câmera Senadores: Representantes dos Estados, são os senadores maiores de 35 anos com mandato de 8 anos.

Câmera dos Deputados representantes do povo maiores de 21 anos 4 anos de mandato.

4) Membros do Judiciário: Juízes , Desembargadores juiz antigo promovido pelo TJ.( Juiz de 2º grau colegiado).

MP. 129 CF. Promotores, procuradores de Justiça, que estão p/ o MP assim como os desembargadores estão p/ os Juízes. Garantias: Vitalidade: Só pode ser exonerado por transito julgado ou ordem do colegiado. Irredutibilidade: De subsídios e de salário. Inamobilidade: Não pode ser removido por punição .

5) Controle de constitucionalidade : Pra que normas inconstitucionais não ingressem no sistema Jurídico. Preventivo: Impedimento até o momento da publicação da norma:

Iniciativa legislativa/ Comissões: comissão de constitucionalidade e justiça e pelo veto ( sanção do Presidente).Repressivo : Via de exceção Qualquer Juiz pode declarar inconstitucional no caso concreto.

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