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Art 92 Da CF

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Por:   •  6/9/2014  •  406 Palavras (2 Páginas)  •  297 Visualizações

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Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:

I - o Supremo Tribunal Federal;

I- A o Conselho Nacional de Justiça; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

II - o Superior Tribunal de Justiça;

III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;

IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;

V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;

VI - os Tribunais e Juízes Militares;

VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.

Parágrafo único. O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal e jurisdição em todo o território nacional.

§ 1º O Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça e os Tribunais Superiores têm sede na Capital Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

§ 2º O Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores têm jurisdição em todo o território nacional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004).

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1) Supremo Tribunal Federal

Foi criado após a Proclamação da República e é a mais alta instância do Poder Judiciário Brasileiro e acumula competências típicas de uma Suprema Corte e de um Tribunal Constitucional. Função de ser o “guardião” da CF de 88. São 11 ministros escolhidos pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado.

Presidente do STF: Joaquim Barbosa

Vice-presidente: Ricardo Lewandowski.

Conselho Nacional de Justiça

Instalado em 14 de junho de 2005, tem como objetivo aperfeiçoar o trabalho do Sistema Judiciário Brasileiro, no que se diz respeito ao controle e à transparência administrativa e processual. O CNJ é composto por 15 conselheiros, sendo nove magistrados, dois membros do Ministério Público, dois advogados e dois cidadãos de notável saber jurídico e reputação ilibada. Presidência ocupada pelo presidente do STF.

2) Superior Tribunal de Justiça

Zela pela uniformidade e coerência da interpretação das leis. São 33 ministros divididos em juízes dos Tribunais Regionais Federais; desembargadores dos Tribunais de Justiça; advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual e Territórios.

Magistrado de Carreira: Ari Pargendler

Presidente: Felix Fischer:

Vice-Presidente: Gilson Dipp:

Diferenças entre o STF e o STJ

O STF é praticamente uma corte constitucional. A última palavra sobre a constitucionalidade ou não de uma lei é atribuição dele e o STJ decide sobre divergências acerca das leis federais e das jurisprudências dos Tribunais da Justiça Federal e dos Estados, além de outras atribuições originárias.

3) Tribunal Regional Federal

Representam

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