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Art 5 Comentado Cf

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Por:   •  13/6/2013  •  1.637 Palavras (7 Páginas)  •  547 Visualizações

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  XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  A lei assegura aos autores de inventos industriais o direito temporário de utilizar sua criação com exclusividade e a proteção ao que a indústria criar visando o interesse e desenvolvimento econômico de determinada região ou país.

  XXX - é garantido o direito de herança;  Quando alguém morre todo o seu patrimônio passa a pertencer aos seu herdeiros legais.

  XXXI - a sucessão de bens de estrangeiros situados no País será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do "de cujus";

  A passagem de bens estrangeiros que estão no Brasil será regulada pela lei brasileira em favor do cônjuge ou dos filhos brasileiros, mas se a lei estrangeira for melhor para quem vai receber os bens então se usa ela.

  XXXII - o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor;

  O governo irá promover uma lei para garantir os direitos do consumidor e evitar que o comércio cometa abusos contra quem está comprando um bem ou serviço.

  XXXIII - todos têm direitoa receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado; (Regulamento)

  Todos nós temos o direito de receber dos órgãos públicos informações de nosso interesse particular, ou do interesse de um grupo ou de toda a comunidade. Essas informações serão dadas para nós no prazo estabelecido pela lei, e se o órgão responsável não fornecer essas informações estará infringindo a lei. A não ser que o fornecimento dessas informações possa de alguma forma colocar em risco a segurança da sociedade e do Estado.

  XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  Neste caso não precisaremos pagar nenhuma taxa para usufruir de tais direitos.

  a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

  Todos têm o direito de fazer um pedido ao juiz, ou a qualquer tipo de autoridade para defender seus direitos, contra ilegalidades ou contra abusos de poder.

  b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;  Todos têm o direito de retirar certidões em repartições publicas, para a defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse de cada um.

  XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito;  A lei não pode vai retirar do juiz o poder de examinar e corrigir a ameaça e o ferimento a qualquer direito das pessoas.

  XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;  Mesmo que ocorra uma mudança na lei a mesma não poderá prejudicar o direito que nós já conseguimos, os atos e negócios que fizemos e estão de acordo com a lei e os casos que já foram julgados e decididos.

  XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;  A pessoa só está sujeita a condenação nos limites do judiciário.

  XXXVIII - é reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:

  Para o júri, que são cidadãos julgando cidadãos como ele,a lei assegura o seguinte:

  a) a plenitude de defesa;  O acusado tem direito de usar todos os meios legais possíveis para provar a sua inocência.

  b) o sigilo das votações;  As votações serão secretas não se pode exigir que sejam reveladas.

  c) a soberania dos veredictos;  A decisão dos jurados não pode ser modificada e os jurados são livres para tomar a decisão que acharem mais correta.

  d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;

  Todos que vem a cometer algum tipo de crime doloso contra a vida, vem a ser julgado perante o tribunal do júri, dessa forma, trazendo o crime para os integrantes da própria sociedade julgarem.

  XXXIX - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;

  Só existe crime se estiver previsto na lei e houver punição para ele.

  XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;  A lei só volta atrás se for para beneficiar o réu.

  XLI - a leipunirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;  A lei vai punir qualquer fato que marcar diferenças entre as pessoas nos direitos e liberdades do cidadão.

  XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;  O racismo é crime sem fiança e não prescreve, é sujeito à prisão nos termos da lei.

  XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

  A lei considera como crimes sem fiança e que não podem ser perdoados a tortura, o tráfico de drogas, o terrorismo e os crimes definidos como hediondos (podem ser   entendidos como crimes mais graves, mais revoltantes, que causam maior aversão à coletividade), respondendo por eles seus autores, aqueles que mandaram fazer isso, e aqueles que podiam evitar mas deixaram acontecer.

  XLIV - constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;  Constitui crime sem fiança e que o tempo não faz desaparecer agir em grupos armados civis ou militares, contra a Lei do Brasil e contra o Poder do Povo.

  XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado,

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