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Art 5 CF Comentado

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Por:   •  8/6/2013  •  417 Palavras (2 Páginas)  •  826 Visualizações

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O artigo 5º trata dos direitos e deveres individuais e coletivos que são objeto dos incisos I aoLXXVIII e parágrafos. Estes são, em suma, os princípios fundamentais hoje genericamentedenominados Direitos Humanos.O Caput do artigo 5º garante o princípio da isonomia, assegurando aos brasileiros (natos enaturalizados) e aos estrangeiros residentes no país os direitos nele elencados (há autores queafirmam que os turistas também têm os direitos do artigo 5º, e o caput desse artigo estaria comfalha de construção; há também quem diga que a Constituição quis dizer isso mesmo, e os turistasseriam protegidos por tratados internacionais [{§3º} Leonardo Martins]. O princípio da isonomia éum princípio jurídico informador de toda a ordem constitucional. A igualdade pode ser formal oumaterial. Fala-se em

igualdade formal

[perante a lei] quando todos são tratados da mesmamaneira (igualdade perante a lei), e em

igualdade material

[real; na lei] quando os mais fracosrecebem um tratamento especial no intuito de se aproximar aos mais fortes.

O termo igualdade pode ser interpretado de duas formas: 1. a primeira nosentido de dar aos cidadãos as mesmas regras (“todos são iguais perante à Lei”) –sentido de “Igualdade Formal”; 2. o segundo no sentido de conceder a cada cidadãoa devida norma, prezando por suas diferenças e igualdades (Conceito Aristotélico de justiça ) – sendo este no sentido de “Igualdade Material”.

“A legislação não pode diferenciar de forma arbitrária os indivíduos, para tanto considera-setrês finalidades fundamentais:

- A limitação do legislador - O legislador está obrigado noexercício de sua função legislativa a respeitar o principio da igualdade não podendo por meio deleis diferenciar abusivamente e até mesmo arbitrariamente as pessoas;

- Limitação aointérprete - Diz respeito principalmente à autoridade pública. Podemos citar como exemplo alimitação ao poder judiciário quando tribunais diferentes ao aplicar a mesma lei a fatos idênticosdão diversas interpretações aos casos concretos, neste caso caberá recurso especial para o STJgarantir o principio da igualdade;

- Limitação aos particulares - Os particulares em suasrelações devem respeitar o princípio da igualdade, impedindo que façam discriminações abusivas,para tanto poderão responder pelos seus atos, como por exemplo: responder por danos morais ouconstrangimento ilegal, etc”.São

características

dos direitos fundamentais:a) historicidade: tiveram origem no Cristianismo;b) universalidade: são destinados a todos os seres humanos;c) limitabilidade: não são absolutos. Dois direitos fundamentais podem se chocar, hipóteseem que o exercício de um implicará a invasão do âmbito de proteção de outro. Nesse caso, exige-se um regime de cedência recíproca;d) concorrência: podem ser “acumulados” (um mesmo titular pode ter diversos direitos);e) irrenunciabilidade: os indivíduos não podem dispor desses direitos;f) inalienabilidade;g) imprescritibilidade: não há perda pelo não-exercício;

Direito

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